Timbre

DESPACHO

Ao DCF.

Encaminha-se o processo para pagamento das peças no valor total de R$ 1.610,00  - soma das notas fiscais de nº(s) 1510 e 1512. O valor a ser pago é inferior ao que foi medido, pois não cobrou aplicou os 16,8% (BDI) sobre o valor total de peças.

Já com relação aos serviços, o valor a ser pago é de R$ 8.110,00 - notas fiscais nº(s) 4307 e 4309. A empresa emitiu a nota fiscal nº 4307 com valor superior ao medido pela equipe de fiscalização. Porém, optou por não substituí-la e concordou que efetuássemos o seu pagamento no valor de R$ 1.660,00.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 04/04/2025, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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