GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
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RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO – RECEBIMENTO PROVISÓRIO |
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CONTRATO Nº: 110/2024 |
SERVIÇOS PRESTADOS EM: Janeiro/2025 |
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OCORRÊNCIAS |
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Não tivemos ocorrências durante o período.
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PROVIDÊNCIAS |
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Sem providências a tomar.
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INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) |
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Não houve serviços prestados no período.
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SUBSTITUIÇÃO PEÇAS |
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A análise do valor das peças substituídas foi realizada considerando: ( ) Nota fiscal comparativa do preço praticado em outro órgão/empresa; ou ( ) Declaração de compatibilidade emitida pela empresa contratada.
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VALOR A SER PAGO À EMPRESA CONTRATADA |
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Serviços |
R$ 0,00 |
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Peças |
R$ 0,00 |
Com fundamentos no que estabelece o art. 50, inciso I e anexo VIII-A da Instrução normativa SEGES nº 05/2017:
Declaro que foi realizada a análise da compatibilidade do valor das peças adquiridas (conforme previsto no termo de referência) estando estas de acordo com o valor praticado no mercado.
Atesto que os serviços foram prestados em quantidade, qualidade, modo e tempo nos moldes do Termo de Contrato e seus ajustes, considerando as informações do presente relatório circunstanciado.
ENCAMINHE-SE PARA O GESTOR DO CONTRATO
Leonardo Pereira de Assis / E-mail: leonardopa@ufcspa.edu.br
| | Documento assinado eletronicamente por Magda Rosane de Vargas Schardosim, Técnico de Laboratório Área, em 05/02/2025, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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