TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n°23103.012292/2023-75
1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos laboratoriais, eletrodomésticos e, industriais (com fornecimento de peças), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
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GRUPO 1 - GRUPO BALANÇAS |
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item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
1 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo balanças |
hora técnica |
500 |
R$ 362,22 |
R$ 181.110,00 |
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2 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 1 |
R$ 241.016,02
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GRUPO 2 - GRUPO CENTRÍFUGAS |
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item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
3 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo centrífugas |
hora técnica |
500 |
R$ 401,57 |
R$ 200.785,00 |
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4 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 2 |
R$ 260.691,02 |
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GRUPO 3 - GRUPO BANHOS-MARIAS/ESTUFAS/FORNOS/AGITADORES/AUTOCLAVES |
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item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
5 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo banhos-marias, estufas, fornos, agitadores, autoclaves |
hora técnica |
1.000 |
R$ 401,67 |
R$ 401.670,00 |
|
6 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 3 |
R$ 461.576,02 |
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|
GRUPO 4 - GRUPO REFRIGERAÇÃO ESPECIAL |
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item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
7 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo refrigeração especial |
hora técnica |
375 |
R$ 544,17 |
R$ 204.063,75 |
|
8 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 4 |
R$ 263.969,77 |
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|
GRUPO 5 - GRUPO REFRIGERAÇÃO NORMAL |
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|
item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
9 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo refrigeração normal |
hora técnica |
500 |
R$ 383,00 |
R$ 191.500,00 |
|
10 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 5 |
R$ 251.406,02 |
||||
|
GRUPO 6 - GRUPO MICROSCÓPIOS |
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item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
11 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo microscópios |
hora técnica |
750 |
R$ 416,67 |
R$ 312.502,50 |
|
12 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 6 |
R$ 372.408,52 |
||||
|
GRUPO 7 - GRUPO CAPELAS |
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item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
13 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo capelas |
hora técnica |
150 |
R$ 424,17 |
R$ 63.625,50 |
|
14 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 7 |
R$ 123.531,52 |
||||
|
GRUPO 8 - GRUPO FONTES E TERMOCICLADORES |
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item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
15 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo fontes e termocicladores |
hora técnica |
500 |
R$ 566,84 |
R$ 283.420,00 |
|
16 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 8 |
R$ 343.326,02 |
||||
|
GRUPO 9 - GRUPO EQUIPAMENTOS MÉDICOS-ESTÉTICOS-FISIOTERAPIAS |
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|
item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
17 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo |
hora técnica |
450 |
R$ 400,00 |
R$ 180.000,00 |
|
18 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 9 |
R$ 239.906,02 |
||||
|
GRUPO 10 - GRUPO NOBREAKS E ESTABILIZADORES |
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|
item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
19 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo nobreaks e estabilizadores |
hora técnica |
150 |
R$ 335,17 |
R$ 50.275,50 |
|
20 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 10 |
R$ 110.181,52 |
||||
|
GRUPO 11 - GRUPO EQUIPAMENTOS DE ESPECTROMETRIA |
|||||
|
item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
21 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo equipamentos de espectrometria |
hora técnica |
450 |
R$ 570,00 |
R$ 256.500,00 |
|
22 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 11 |
R$ 316.406,02 |
||||
|
GRUPO 12 - GRUPO ELETRODOMÉSTICOS/INDUSTRIAIS/ELETRÔNICOS |
|||||
|
item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
23 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo eletrodomésticos, industriais, eletrônicos |
hora técnica |
450 |
R$ 316,67 |
R$ 142.501,50 |
|
24 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 12 |
R$ 202.407,52 |
||||
|
GRUPO 13 - GRUPO EQUIPAMENTOS DE VÁCUO E AR |
|||||
|
item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
25 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo equipamento de vácuo e ar |
hora técnica |
200 |
R$ 346,33 |
R$ 69.266,00 |
|
26 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 13 |
R$ 129.172,02 |
||||
|
GRUPO 14 - GRUPO INCUBADORAS DE CO2 |
|||||
|
item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
27 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo incubadoras de CO2 |
hora técnica |
250 |
R$ 608,50 |
R$ 152.125,00 |
|
28 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 14 |
R$ 212.031,02 |
||||
|
GRUPO 15 - GRUPO PURIFICADORES E DESTILADORES DE ÁGUA |
|||||
|
item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
29 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo purificadores e destiladores de água |
hora técnica |
250 |
R$ 386,67 |
R$ 96.667,50 |
|
30 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 15 |
R$ 156.573,52 |
||||
|
GRUPO 16 - GRUPO EQUIPAMENTOS DE FARMÁCIA |
|||||
|
item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
31 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo equipamentos de farmácia |
hora técnica |
100 |
R$ 461,00 |
R$ 46.100,00 |
|
32 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 16 |
R$ 106.006,02 |
||||
|
GRUPO 17 - GRUPO CRIOSTATOS/MICRÓTOMOS |
|||||
|
item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
33 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo criostatos, micrótomos |
hora técnica |
250 |
R$ 600,00 |
R$ 150.000,00 |
|
34 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 17 |
R$ 209.906,02 |
||||
|
GRUPO 18 - GRUPO EQUIPAMENTOS DE ANÁLISES |
|||||
|
item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
35 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo equipamentos de análises |
hora técnica |
450 |
R$ 630,00 |
R$ 283.500,00 |
|
36 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 18 |
R$ 343.406,02 |
||||
|
GRUPO 19 - GRUPO EQUIPAMENTOS FÍSICOS MÉDICOS |
|||||
|
item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Hora Técnica e Peças |
Valor total |
|
37 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do grupo equipamentos físicos médicos |
hora técnica |
450 |
R$ 550,00 |
R$ 247.500,00 |
|
38 |
peças de reposição por demanda *item não será objeto de lance, devendo a participante replicar no sistema o valor unitário e o quantitativo, sob pena de desclassificação da proposta. |
peças |
1 |
R$ 59.906,02 |
R$59.906,02 |
|
Total grupo 19 |
R$ 307.406,02 |
||||
|
GRUPO |
VALOR |
|
1 |
R$ 241.016,02 |
|
2 |
R$ 260.691,02 |
|
3 |
R$ 461.576,02 |
|
4 |
R$ 263.969,77 |
|
5 |
R$ 251.406,02 |
|
6 |
R$ 372.408,52 |
|
7 |
R$ 123.531,52 |
|
8 |
R$ 343.326,02 |
|
9 |
R$ 239.906,02 |
|
10 |
R$ 110.181,52 |
|
11 |
R$ 316.406,02 |
|
12 |
R$ 202.407,52 |
|
13 |
R$ 129.172,02 |
|
14 |
R$ 212.031,02 |
|
15 |
R$ 156.573,52 |
|
16 |
R$ 106.006,02 |
|
17 |
R$ 209.906,02 |
|
18 |
R$ 343.406,02 |
|
19 |
R$ 307.406,02 |
|
TOTAL |
R$ 4.651.326,63 |
1.2 Os valores estimados de “horas técnicas”, de cada um dos grupos, foram oriundos de orçamento de preços apensados ao processo. Já os valores das “peças”, como não há como listar todas as peças dos grupos para obter orçamento, foi utilizado o valor máximo previsto na Lei 14.133/2021 para dispensa de licitação (Art. 75, caput, inciso II).
1.3 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.1 O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de manutenção de equipamentos utilizados nas atividades acadêmicas que necessitam de reparos eventuais para seu perfeito funcionamento, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando os custos de realização de uma nova contratação e que há a previsão de índice de reajuste anual.
1.4.2 A vigência da contratação por prazo superior a 12 meses irá trazer vantagens econômicas à contratação na medida em que contratos por períodos mais longos permitem uma maior diluição dos custos iniciais de implantação, trazendo dessa maneira uma ampliação da competitividade ao certame.
1.5 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [2024], conforme detalhamento a seguir:
ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2024
Data de publicação no PNCP: 19/04/2024
Id do item no PCA: 88
Classe/Grupo:872 - SERVIÇOS DE REPARO DE OUTROS BENS
Identificador da Futura Contratação: 154032-6/2024
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1 Os serviços somente poderão ser prestados com a utilização de pilhas e baterias, cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.
4.1.2 Os serviços somente poderão ser prestados com a utilização de óleo lubrificante (que se enquadre no art. 2º Resolução nº 804, de 2019) que atenda aos seguintes requisitos: “a) que esteja previamente registrado na ANP; b) de fabricante ou importador que esteja regularmente autorizado pela ANP para o exercício de sua atividade; c) que possua rótulo com informações em língua portuguesa, discriminadas no art. 12 da Resolução nº 804, de 2019, da ANP, que assegurem ao consumidor indicações mínimas e inequívocas sobre a natureza, as características e a aplicação do produto; d) classificados segundo os níveis de desempenho de uma ou mais das entidades citadas no art. 13 da Resolução nº 804, de 2019, da ANP; e) que não se enquadre em uma das vedações contidas no art. 15 da Resolução nº 804, de 2019 da ANP.
Subcontratação
4.2 É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.3 É vedada a subcontratação completa do objeto da contratação.
4.4 A subcontratação fica limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada grupo.
4.5 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
Garantia da contratação
4.6 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.7. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.8 A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.9 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.10 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas.
4.11 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.12 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.13 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.14 Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.15 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto: a execução deverá iniciar na data constante na ordem de início dos serviços;
Local e horário da prestação dos serviços
5.2 Os serviços serão prestados em sua maior parte no Campus Central da Universidade, localizado na Rua Sarmento Leite, nº 245 - Centro Histórico, Porto Alegre/RS. A Universidade possui um prédio localizado na avenida Ceará 997, onde está localizado o Arquivo Geral da UFCSPA e um prédio administrativo localizado na Rua 7 de setembro atualmente sem ocupação, onde eventualmente poderá ser solicitada a manutenção de equipamentos eletrodomésticos.
5.2.1 Caso haja necessidade de retirada de equipamento da Universidade, deverá ser informado pela empresa e previamente autorizado pela UFCSPA.
5.3 Os serviços serão prestados no seguinte horário: das 7h às 23h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 14h aos sábados, devendo ser observado o período indicado na ordem de serviço (chamado aberto via sistema de pedidos internos da Universidade ou outro sistema que venha a substituí-lo).
Rotinas a serem cumpridas
5.4 A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.4.1 Será emitida ordem de serviço das solicitações de manutenções corretivas para a empresa realizar o atendimento inicial (análise do problema) no prazo de 05 dias úteis.
5.4.2 Serão também emitidas ordens de serviços das solicitações de manutenções preventivas para a empresa realizar o atendimento inicial no prazo de 05 dias úteis.
5.4.3 As manutenções preventivas serão solicitadas sempre que a Universidade achar necessário, sendo parte destas manutenções: teste de funcionamento, certificação de calibração e laudo.
5.4.4 Nas ordens de serviço classificadas como urgentes, o atendimento deverá ser realizado em até 24h.
5.4.5 A empresa terá 08 dias úteis para enviar o orçamento à Universidade (já incluso o tempo para orçamento das peças), contendo as seguintes informações:
a) Equipamento: descrição, marca, números de série e de patrimônio;
b) Descrição do problema;
c) Descrição dos serviços a serem realizados, das peças (caso seja utilizada), com as respectivas quantidades, valores unitários e totais.
5.4.5.1 Caso haja necessidade de prazo superior ao previsto, a contratada deverá apresentar justificativa que será analisada pela contratante, podendo ser aceita ou rejeitada.
5.4.6 Havendo substituição de peças, a empresa deverá apresentar, no mínimo, 3 (três) propostas de fornecedores diferentes, com data não superior a 6 (seis) meses.
5.4.6.1 As peças para substituição poderão ser de marca genérica, a não ser as de equipamentos de marcas e modelos específicos que necessitem de peças originais.
5.4.6.2 As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
5.4.6.3 Será efetuado o pagamento do orçamento que for mais vantajoso à Administração (inclusive dentre os pesquisados pela própria Universidade), podendo ainda, a critério da Universidade, ser realizar pesquisa de mercado a qualquer tempo para verificar a copatibilidade dos preços apresentados.
5.4.6.4 A CONTRATADA fará jus a um percentual de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de 16,8%, quartil máximo nos termos do ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU – Plenário.
5.4.6.5 Em nenhuma hipótese haverá pagamento de peças de forma divergente à estabelecida no subitem anterior.
5.4.7 Após aprovação do orçamento, a contratada deverá finalizar a execução do serviço em até 15 dias contados de sua autorização, observado o disposto no subitem 5.4.5.1.
5.4.7.1 Nas ordens de serviço classificadas como urgentes, a execução do serviço deverá ser realizada em até 5 dias corridos.
5.4.8 Será realizado o pagamento do total de horas que efetivamente forem necessárias à execução do serviço, a serem contadas do horário de chegada da empresa no local de realização dos serviços até o seu horário de término.
5.4.8.1 O total de horas será atestado por representante da Universidade e, havendo divergência entre o informado pela UFCSPA e a empresa, será efetuado o pagamento com base no informado por aquela.
5.4.8.2 Para fins de pagamento, as horas serão contabilizadas a cada 30 (trinta) minutos de execução dos serviços.
5.4.8.3 Os demais valores de deslocamento, veículo e outros insumos deverão estar previstos na proposta da hora técnica.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.5.1 A Universidade possui o campus acadêmico e localizado no endereço indicado no subitem 5.2, contendo amplo parque de equipamentos em sua maior parte voltados ao uso para atividades acadêmicas e de pesquisa.
5.5.2 A contratada deverá, caso não possua, estabelecer filial, sede ou escritório localizado na região metropolitana de Porto Alegre em até 60 dias contados da assinatura do contrato.
5.5.3 A exigência disposta no subitem anterior tem como base experiência pretérita em contratação anterior de mesma natureza onde não houve o estabelecimento de uma sede local, fato este que inviabilizou a adequada prestação dos serviços, culminando com a rescisão unilateral de contrato ;
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.6 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.7 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.8 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.10 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.11 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.12 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.13 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.14 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.15 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.16 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.17 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.18 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.19 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.20 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.21 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.22 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.23 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo A.
7.1.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1 não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
7.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.8 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.8.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.8.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.8.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.8.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.8.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.10 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.10.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.10.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.10.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.10.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.10.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.11 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.12 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.13 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.14 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.15 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.16 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.16.1 o prazo de validade;
7.16.2 a data da emissão;
7.16.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.16.4 o período respectivo de execução do contrato;
7.16.5 o valor a pagar; e
7.16.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.17 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.18 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.19 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.20 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.21 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.23 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.24 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.25 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação da taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100)/365
I=Índice de atualização financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = valor da parcela em atraso
Forma de pagamento
7.26 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.27 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.28 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.28.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.29 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.30 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.30.1 As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.31 A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.32 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.33 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.34 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR GRUPO
8.2 A formação de grupos se faz necessária exclusivamente para possibilitar o empenho de valores referente ao fornecimento de peças sob demanda que serão utilizadas na prestação dos serviços.
8.3 Para os itens referentes ao fornecimento de peças de cada grupo, a licitante deverá lançar o exato valor proposto neste termo de referência e não ofertar lances durante a sessão pública, sob pena de desclassificação da proposta. A oferta de valores divergentes do proposto irá inviabilizar a execução do contrato.
Regime de execução
8.4 O regime de execução do contrato será EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
Exigências de habilitação
8.5 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.6 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.7 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.8 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.9 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.11 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.12 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.13 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.14 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23 certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.25 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando:
8.25.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.25.2 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.25.3 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.25.4 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.26 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10.% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação.
8.27 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.28 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.29 A solicitação de comprovação da capacidade econômico-financeira se faz necessária em razão do vulto do contrato, o qual prevê um período inicial de 30 meses.
Qualificação Técnica
8.30 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.31 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.32 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente CREA (Conselho regional de Engenharia e Agronomia), em plena validade para os seguintes grupos:
a) grupo 3 - grupo banhos-marias, estufas, fornos, agitadores, autoclaves;
b) grupo 7 - grupo capelas;
c) grupo 13 - grupo equipamentos de vácuo e ar;
d) grupo 14 - grupo incubadoras de CO2;
e) grupo 15 - grupo purificadores e destiladores de água;
f) grupo 19 - grupo equipamentos físicos/médicos.
8.32.1 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.33 Autorização para operação emitida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para manutenção dos equipamentos do grupo 19 - grupo equipamentos físicos/médicos.
8.34 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.34.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.34.1.1 Comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano na prestação de serviços de manutenção dos seguintes equipamentos do item 8.32.
8.34.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.34.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.35 Comprovação da capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à execução dos serviços de que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme item 8.32.
8.35.1 Entende-se como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
8.36 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.36.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.36.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.36.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.36.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.36.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.36.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.36.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ R$ 4.651.326,63 (quatro milhões seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima do subitem 1.1
10 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 154032
II) Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043
III) Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e 3.3.90.30
10.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10 - ANEXOS
A - Instrumento de Medição de Resultados;
B - Estimativa anual de peças;
C- Quantitativo de Equipamentos por grupo.
Equipe de Planejamento:
1 - _____________________________________
Amanda da Silva / Técnica de Laboratório Área
2 - _____________________________________
L eonardo Pereira de Assis / Assistente em Administração
3- _____________________________________
Magda Rosane de Vargas Schardosim / Técnica de Laboratório Área
4 - _____________________________________
Matheus Brasil da Silva / Técnico de Laboratório Área
5 - _____________________________________
Tiago Pitrez Falcão / Assistente em Administração
ANEXO A - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
|
INTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS |
|||||
|
|
|||||
|
INDICADOR - CONTROLE PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS |
|||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||
|
Finalidade |
Garantir a conclusão dos serviços nos prazos previstos no termo de referência |
||||
|
Meta a cumprir |
Ter 100% das ordens de serviços concluídas |
||||
|
Instrumento de medição |
Ordens de serviço |
||||
|
Forma de acompanhamento |
Verificação visual durante visitas no local da obra e solicitação de documentos referentes aos produtos (manual técnico, catálogo, ceritificado ou outros) |
||||
|
Periodicidade |
mensal |
||||
|
Mecanismo de cálculo |
x = (nº de ordens de serviços concluídas/ total de ordens de serviços prevista para conclusão no mês) *100 |
||||
|
Início da Vigência |
A partir do 2º mês de execução do contrato |
||||
|
Faixas de ajuste no pagamento |
x = |
||||
|
de 90% a 100% |
desconto de |
0,0% |
do valor mensal |
||
|
de 80% a 89,99% |
desconto de |
3,0% |
|
||
|
de 70% a 79,99% |
desconto de |
5,0% |
do valor mensal |
||
|
de 60% a 69,99% |
desconto de |
7,0% |
|
||
|
de 50% a 59,99% |
desconto de |
10,0% |
do valor mensal |
||
|
abaixo de 50% |
sanções previstas em contrato |
||||
|
Sanções |
- |
||||
|
Observações |
- |
||||
ANEXO B - ESTIMATIVA ANUAL DE PEÇAS
| ESTIMATIVA ANUAL PEÇAS | ||
| GRUPO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (UNITÁRIO) |
|
1 |
Bateria 6V 2.8AH |
1 |
|
Fonte de alimentação balança |
1 |
|
|
Cabo de força 20AH |
3 |
|
|
Dimer analógico |
3 |
|
|
2 |
Chave Interruptor |
2 |
|
Pistão sistema de abertura mola a gás |
1 |
|
|
Rotor 32 x 2 em aluminio centrífuga refrigerada |
1 |
|
|
3 |
Cabo de força 20AH |
3 |
|
Dimer analógico |
3 |
|
|
Borracha de vedação tampa autoclave |
3 |
|
|
Contactora 40AH |
3 |
|
|
Controlado digital de temperatura |
5 |
|
|
Controlador de temperatura com rampas |
1 |
|
|
Eletrodo de PH |
11 |
|
|
Evaporadora 3/8 |
2 |
|
|
Kit de soluções PH 4, 7 e 10 |
2 |
|
|
Mangueira de silicone |
7 |
|
|
Motor de agitação |
1 |
|
|
Motor de ventilação |
1 |
|
|
Motor de ventilador |
1 |
|
|
PLACA DIGITAL AQUECIMENTO P/AGITADOR MAGNÉTICO |
1 |
|
|
Rele 220v sobre carga |
1 |
|
|
Rele em estado sólido 25AH |
11 |
|
|
Resistencia Aletada 4000 Tubular Estufa Secadora |
3 |
|
|
Resistência aletada 4000w estufa secadora |
3 |
|
|
Resistência bloco digestor |
1 |
|
|
Resistência de autoclave |
1 |
|
|
Resistência elétrica p/ banho maria |
1 |
|
|
Sensor de temperatura |
7 |
|
|
Timer digital 220A 380v temporizador digital |
1 |
|
|
Tomada de sobrepor 32A |
1 |
|
|
Tomada plug 16AH industrial |
1 |
|
|
Tomada plug macho 32A |
1 |
|
|
Válvula de controle autoclave |
2 |
|
|
Válvula solenoide forno |
1 |
|
|
Bateria recarregável 2.4v |
1 |
|
|
Chave Interruptor |
4 |
|
|
Chave liga desliga |
1 |
|
|
Controlador de placa de comando |
1 |
|
|
Fechadura para estufa |
1 |
|
|
Filtro biopak millipore |
1 |
|
|
Lâmpada halogena |
1 |
|
|
Válvula regulador |
1 |
|
|
Ventilador /25 |
1 |
|
|
4 |
Compressor 1º estágio ultrafreezer |
1 |
|
Compressor 2º estágio ultrafreezer |
1 |
|
|
Separador de óleo ultrafreezer |
1 |
|
|
Compressor 1/2 HP |
1 |
|
|
Fechadura completa para porta alumínio |
2 |
|
|
5 |
Compressor 1/10 |
1 |
|
Compressor 1/4 R134 |
3 |
|
|
Filtro secador comercial |
3 |
|
|
Micro ventilador 1/25 para freezer |
1 |
|
|
Micro ventilador DF34/35/36 |
1 |
|
|
Motor ventilador cooler |
1 |
|
|
Placa de potência de geladeira Brastemp |
1 |
|
|
Placa eletrônica controles placa de comando |
1 |
|
|
Placa principal de refrigerador panasonic Nr-bt40 |
1 |
|
|
Resistência de degelo |
2 |
|
|
Resistência para rotaevaporador |
1 |
|
|
Sensor de degelo |
1 |
|
|
Termostato para refrigerador DC48 DC46 |
1 |
|
|
Compressor 1/5 R134 |
1 |
|
|
Controlado digital de temperatura |
11 |
|
|
Micro ventilador /25 |
1 |
|
|
Termostato universal para freezer/geladeira |
1 |
|
|
Ventilador interno p/refrigerador/freezer |
1 |
|
|
6 |
Fonte para microscópio 6V 30w |
3 |
|
Objetiva 100x objetiva 10x PLAN |
1 |
|
|
7 |
Exaustor para capela de exaustão de gases |
1 |
|
Filtro exaustão |
3 |
|
|
Filtro insuflação |
1 |
|
|
Filtro Suflação hepa |
2 |
|
|
8 |
- |
- |
|
9 |
- |
- |
|
10 |
Bateria 12v 7AH |
7 |
|
11 |
Lâmpada Espectrofotômetro Hach uv ms200 |
1 |
|
Válvula para seringa |
1 |
|
|
Válvula regulador |
1 |
|
|
Lâmpada deuterio para espectrofotômetro |
1 |
|
|
Lâmpada tungstenio para espectrofotômetro |
1 |
|
|
12 |
Borracha SILICONE forno COMBINADO |
1 |
|
Controlado Placa força forno combinado |
1 |
|
|
Hélice turbina forno |
1 |
|
|
Motor forno combinado |
1 |
|
|
Sensor ingnição forno combinado |
2 |
|
|
Teclado painel frontal |
1 |
|
|
Correia de batedeira industrial |
1 |
|
|
|
Válvula solenoide forno |
1 |
|
13 |
- |
- |
|
14 |
Conjunto filtros incubadora CO2 |
2 |
|
Manômetro |
1 |
|
|
15 |
Filtro Carbono block |
1 |
|
Filtro cartucho refil carvão ativado 10 baioneta |
1 |
|
|
Filtro Deionizador |
2 |
|
|
Filtro microbiológico |
1 |
|
|
Membrana |
1 |
|
|
Filtro cartucho ionico |
2 |
|
|
Filtro carvão ativado p/destiladores |
1 |
|
|
Filtro membrana de Osmose |
4 |
|
|
Filtro refil carvão ativado p/purificador água |
1 |
|
|
Filtro smartpak DQ3 millipore |
1 |
|
|
Fonte para destilador de água |
1 |
|
|
Kit placas DF38 |
1 |
|
|
Pré filtro 10 polegadas p/ purificador água |
1 |
|
|
16 |
Correia dentada para desintegradro de comprimidos |
1 |
|
Motor de elevação |
1 |
|
|
rolamento da cuba de desintegrador de comprimidos |
1 |
|
|
Sensor de temperatura de desintegrador de comprimidos |
1 |
|
|
17 |
- |
- |
|
18 |
Conjunto de placas para termociclador |
1 |
|
Fonte alimentadora para ecografo |
1 |
|
|
Lâmpada 6v 30w |
2 |
|
|
Reator Eletronico bivolt 20w |
1 |
|
|
Agulha BS120 p/analisador bioquímico |
1 |
|
|
Eletrodo condutividade |
1 |
|
|
Filtro de analisador bioquímico |
1 |
|
|
19 |
- |
- |
|
TOTAL |
207 |
|
|
|
||
|
Obs: a estimativa do quantitativo anual por peças foi obtido utilizando-se o maior quantitavo de peças utilizados entre os anos de 2022 e 2023 na Universidade. A lista não é exaustiva servindo tão somente para que os licitantes possam vislumbrar o cenário dos últimos contratos vigentes até o ano de 2023. |
||
ANEXO C - QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS POR GRUPO
|
GRUPO |
GRUPO |
QUANTIDADE |
|
1 |
Balanças |
99 |
|
2 |
Centrífugas |
41 |
|
3 |
Banhos-marias/estufas/fornos/agitadores/autoclaves |
620 |
|
4 |
Refrigeração especial |
12 |
|
5 |
Refrigeração normal |
98 |
|
6 |
Microscópios |
236 |
|
7 |
Capelas |
52 |
|
8 |
Fontes e termocicladores |
33 |
|
9 |
Médicos/estéticos/fisioterápicos |
227 |
|
10 |
Nobreaks e estabilizadores |
32 |
|
11 |
Espectrometria |
13 |
|
12 |
Eletrodomésticos/industriais/eletrônicos |
133 |
|
13 |
Vácuo e de ar |
43 |
|
14 |
Incubadoras de CO2 |
13 |
|
15 |
Purificadores e destiladores de água |
22 |
|
16 |
Farmácia |
10 |
|
17 |
Criostatos/micrótomos |
9 |
|
18 |
Análises |
10 |
|
19 |
Físicos médicos |
25 |
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 28/08/2024, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 28/08/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Magda Rosane de Vargas Schardosim, Gerente de Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação, em 28/08/2024, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Matheus Brasil da Silva, Técnico de Laboratório Área, em 28/08/2024, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Amanda da Silva, Técnico de Laboratório Área, em 29/08/2024, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1974338 e o código CRC 17F545D5. |