Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

153/2024/DCC/PROAD/REITORIA/ UFCSPA

PROCESSO Nº

23103.012292/2023-75

INTERESSADO:

GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS

ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA

Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.

Termo de Referência 1903509

Objeto: Contratação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos laboratoriais, eletrodomésticos e industriais (com fornecimento de peças).

 

  1. Na tabela do subitem 1.1 constam “valores unitários máximos aceitáveis” para “hora técnica” e “peças” nos 19 lotes.  Sugere-se que seja informado neste subitem, após as tabelas, que os valores estimados são oriundos de orçamento/pesquisa(s) de preços apensados ao processo. Porém, em relação às colunas “peças” onde constam o valor padrão R$ 59.906,02, ressalta-se que não foi localizado no processo documento informando a origem desse valor. Seria esse o valor máximo para empenhar peças na modalidade Pregão ???

  2. No subitem 5.4 “Rotinas a serem cumpridas” constam informações relativas à manutenção corretiva a ser requisitada (equipamento com problema/falha/defeito). Constata-se que não há menção no TR sobre manutenções preventivas que deverão ser realizadas nos equipamentos. Sobre isto, verificar e inserir no TR, informando sobre a estimativa de periodicidade e os tipos de ações preventivas para os diferentes equipamentos (inspeções sistemáticas, calibrações, testes, etc., com fornecimento pela Contratada de utensílios e ferramentas), uma vez que também estará contemplada na contratação, conforme consta no subitem 1.1 e nos Estudos Técnicos Preliminares (subitem 3.3.3). 

  3. No subitem 5.4.4, sobre a substituição de peças, cabe informarem também sobre a qualidade das peças de reposição a serem empregadas nos diferentes equipamentos de marcas e modelos específicos. Tendo em vista a existência no mercado de peças genuínas, originais e genéricas, deverá ser verificado previamente se há diferença (principalmente entre peças genuínas e originais) para informar.

  4. No subitem 7.1 não foi encontrado o Anexo A indicado.

  5. No subitem 7.25 excluir “mediante aplicação” que está duplicado.

  6. No subitem 8.35 há menção ao “item 8.31.1.1” que não existe no TR.

  7. No item 10.1 1 deverão ser preenchidos os subitens relacionados (alíneas II, III e IV).

Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.

Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.

 

Comissão de Análise e Orientações nos Termos de


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Mattos Frusciante, Assistente em Administração, em 03/06/2024, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Faé, Assistente em Administração, em 03/06/2024, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23103.012292/2023-75 SEI nº 1906691