Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

 

  1. Informações Básicas

1.1. Número do processo: 23103.011540/2024-41

 

 

  1. Descrição da necessidade

  1. A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços postais, de encomendas, nas modalidades nacional e internacional, a serem disponibilizados em diversas unidades de atendimento distribuídos por todo o território nacional, visando o atendimento da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).

 

  1. Considerando o término da última vigência do Contrato n° 9912470299, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), previsto para 17/09/2024, faz-se necessária a celebração de novo contrato para a continuidade dos serviços prestados ao Órgão, sobretudo no que tange a logística de remessa de documentação e objetos postais (material patrimonial e de expediente), na consecução de suas atividades-fim e meio.

 

 

 

  1. Área requisitante e responsável

 

3.1. Divisão de Protocolo/ DSG - Ariel Castro Bacchieri Farias

 

 

  1. Descrição dos Requisitos da Contratação

  1. Trata-se de contratação de serviço de natureza continuada sob demanda,sem o fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.[!Erro ao converter a imagem!]

 

  1. A natureza continuada justifica-se pela razão de que a interrupção do serviço comprometerá a logística de remessa de documentação e objetos postais, indispensáveis no cumprimento das atividades essenciais do Órgão.

 

  1. A Contratada deverá cooperar para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, em acordo com o art. 225, da Constituição Federal de 1988.

 

  1. A Contratada também deverá atender, no que couber, aos critérios e práticas de sustentabilidade previstos na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG); e o estabelecido em sua Política Empresarial de Sustentabilidade, anexo a este ETP.

 

  1. O prazo de duração do contrato será de 5 (cinco) anos, prorrogável até o limite de 10 (dez) anos por meio de aditivo contratual, prezando pelo princípio da economicidade e da eficiência na Administração Pública, resguardada a dotação orçamentária para o exercício financeiro.

 

  1. A prestação de serviços de que trata a referida contratação não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a UFCSPA, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

  1. A prestação dos serviços postais, de encomendas, nas modalidades nacional e internacional, deverão ser disponibilizados em diversas unidades de atendimento em todo o território nacional, com atendimento a toda universidade.

 

  1. Para o serviço de encomenda, a Empresa poderá fornecer ao Órgão o Sistema de pré-postagem ou, no caso de opção por sistema próprio, o modelo dos formulários e os dados de postagem em meio magnético, etiquetas de registro com código de barras ou faixa numérica para a impressão das etiquetas de registro com código de barras.

 

  1. Durante a vigência do contrato, a qualquer momento o órgão poderá solicitar formalmente à Contratada a inclusão ou a exclusão de serviços, de acordo com sua necessidade.

 

  1. Poderão ser aceitas de comum acordo a coleta de correspondências e/ou encomendas in loco, em todas as unidades da UFCSPA.

 

  1. Quando admitida a coleta in loco, para recebimento e expedição de correspondências e objetos postais, a Contratada recolherá os mesmos no balcão da Divisão de Protocolo da UFCSPA, conforme demanda e solicitação do Órgão.

 

  1. Caso as postagens não sejam recolhidas nas unidades da UFCSPA a Contratada deverá indicar o endereço onde ocorrerá a expedição dos objetos postais.

 

  1. A contratada deverá comprovar a entrega das correspondências e/ou encomendas expedidas, podendo ser por meio eletrônico ou físico, neste último caso, com envio do comprovante à unidade responsável pela expedição.

 

  1. O material entregue a Contratada estará sob sua responsabilidade, cabendo indenização em casos de avarias comprovadas por manuseio indevido no trajeto, extravio, furto ou roubo.

 

  1. A Contratada deverá disponibilizar todos os serviços de forma igualitária, a todas as unidades da UFCSPA, garantindo as mesmas condições de atendimento.

 

  1. A Contratada deverá orientar as unidades da UFCSPA sobre procedimentos de preparo de objetos para envio, bem como se possuem caixas/embalagens padronizadas.

 

  1. Para cobrança dos serviços prestados para a UFCSPA, deverá ser encaminhada mensalmente fatura única com a descrição das despesas.

 

  1. Acerca dos requisitos legais da contratação, insta registrar que não são rol taxativo, e sim condições gerais, portanto, não exime a Contratada e a Contratante de cumprir demais determinações legais vigentes cabíveis em situações concretas.

 

 

 

  1. Levantamento de Mercado

 

5.1. Com a finalidade de encontrar a melhor solução disponível no mercado, resguardando os referenciais de custo-benefício para o Órgão em comparação às tarifas e serviços ofertados pela EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), foram pesquisadas 03 (três) empresas no ramo de serviço de logística de remessa de encomendas equivalentes ao PAC (serviço de postagem de encomendas via terrestre em âmbito nacional) e SEDEX (via aérea nacional e internacional), porém com preços menos vantajosos para a Administração conforme segue:

 

  1. Empresa DHL Express: abrangência nacional e internacional - especializada em serviços de remessa de documentos e mercadorias (informação em portfólio de serviço da empresa);

 

  1. Empresa FedEX Corporation: abrangência nacional e internacional - especializada em serviços remessa de documentos e pacotes (informação em portfólio de serviço da empresa); e

 

  1. Empresa UPS Brasil: abrangência internacional - especializada no serviço de importação e exportação porta a porta de remessa (documentos e artigos que não são documentos) para o Brasil e /ou originários do Brasil (informação em portfólio de serviço da empresa).

 

5.2. Os valores tarifários cotados, para efeito de comparação, correspondem especificamente ao serviço de remessa de encomenda, correlato ao PAC e SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para remessas em âmbito nacional e internacional, conforme Tabelas de 01 a 04 que seguem:

 

a) Tabela de Tarifas 01 - Empresa DHL Express:

 

 

OBS.: A empresa DHL transporta até 99,999 kg, sofrendo adicional por quilo conforme detalhamento abaixo:

 

 

a.1) Tabela de Tarifas 01 | Empresa DHL Express:

 

 

 

OBS.: A empresa DHL transporta até 99,999 kg, sofrendo adicional por quilo conforme detalhamento abaixo:

 

 

 

 

 

  1. b) Tabela de Tarifas 02 - Empresa FedEX Corporation para nacionais:

  2.  

 

 

b.1) Tabela de Tarifas 02 - Empresa FedEX Corporation para internacionais:

 

 

 

 

 

 

 

  1. c)Tabela de Tarifas 03 | UPS Brasil - Nacionais e internacionais

  2.  

 

 

 

OBS.: Valores de Tarifa da empresa UPS são calculados em Dólar (US$), de remessas oriundas do Brasil.

 

 

  1.  

  2. d) Tabela de Tarifas 04 | PAC (Nacional) - EBCT

 

 

  1. d.1) Tabela de Tarifas - SEDEX (Nacional e Internacional) - EBCT

 

 

OBS.: Valores de Tarifa EBCT para todos os serviços postais do Pacote Bronze - sem cota mínima de consumo mensal.

 

5.3. Conclui-se da comparação dos valores tarifários praticados pelas empresas pesquisadas, que a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) apresenta o menor custo para todos os destinos no serviço de remessa de encomendas nacionais e internacionais quando comparados às empresas concorrentes quando da utilização do PAC e SEDEX.

 

5.4. As empresas privadas DHL Express e FedEx, com entregas em todo o território nacional, estabelecem o peso mínimo a partir de 1 kg (vide Tabela de Tarifas 01 e 2), já no caso de encomendas internacionais pela empresa FedEx admite-se postagens a partir de 0,5 Kg.

 

5.5 A empresa UPS Brasil é a que possui tarifas menos vantajosas ao órgão (vide Tabela de Tarifas 03), uma vez que tem tarifa cotada em dólar e sua conversão traz valores superiores aos praticados pela EBCT na comparação com a tabela correspondente para trechos internacionais (SEDEX).

 

5.6. O estudo demonstra a vantajosidade econômica na contratação da EBCT, uma vez que a empresa apresenta preços praticados inferiores em todos os serviços ofertados pelo PAC (nacional) e SEDEX (nacional e internacional), além de que o Pacote Bronze, selecionado para atendimento às demandas da UFCSPA atende a todas as suas necessidades do órgão e a contratação de mais de uma empresa, acarretará dificuldade nas gestões dos contratos, com a não sincronização das entregas, a conferência de diversas faturas dentro de um mesmo mês, a criação de vários documentos de atestes, podendo principalmente provocar atrasos e descumprimentos dos prazos previstos para pagamentos, além de sobrecarga desnecessária de atividades para a fiscalização do contrato, aumento de burocracia e ainda onerará a Administração pública de forma desnecessária.

 

5.7. Em pesquisa de contratações semelhantes notou-se que os contratos vigentes de órgãos públicos da Administração Federal tiveram contratações por Inexigibilidade e por Dispensa, tendo a Equipe de Planejamento optado por conduzir o Processo na modalidade de Dispensa de Licitação, em função da localização de fornecedores que executam os serviços parcialmente (somente serviços de encomendas semelhantes ao PAC e SEDEX), cumprindo desta maneira as exigências legais e normativas.

 

5.8. Desta forma, a solução proposta pela EPC é a contratação da empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) criada por meio do Decreto-Lei nº 509/1969, para prestação de serviços postais e telemáticos

 

 

 

  1. Descrição da solução como um todo

  1. O Pacote de Serviços e Produtos da EBCT a ser contratado é o nominado Pacote BRONZE, definido a partir de Termo de Condições Comerciais da EBCT, em razão de não exigir valor mínimo mensal de consumo.

 

  1. Na execução do contrato, a qualquer momento o Órgão poderá solicitar à EBCT a inclusão ou a exclusão de serviços, de acordo com sua necessidade.

 

  1. A solicitação de inclusão e a exclusão de serviços dar-se-á após análise de viabilidade contratual pela EBCT, e ocorrerá mediante comunicação formal por escrito.

 

  1. Os serviços e produtos a serem adquiridos referentes ao Pacote BRONZE no Termo de Condições Comerciais para Novos Contratos, anexo a este ETP.

 

  1. Para o serviço de encomenda, a Empresa deverá fornecer ao Órgão o Sistema de Pré-postagem ou, no caso de opção por sistema próprio, o modelo dos formulários e os dados de postagem em meio magnético, etiquetas de registro com código de barras ou faixa numérica para a impressão das etiquetas de registro com código de barras.

 

  1. A EBCT estabelecerá, sempre que possível, em comum acordo com o Órgão, as Agências que serão franqueadas para a prestação dos serviços, na cidade de Porto Alegre - RS.

 

  1. A coleta in loco, quando da utilização dos serviços da franqueada, para recebimento e expedição de correspondências e objetos postais poderá ser feita no balcão da Divisão de Protocolo da UFCSPA, conforme demanda e solicitação do Órgão, ou a critério do Órgão em uma Agência própria da EBCT.

 

  1. A EBCT deverá entregar ao Órgão o Comprovante do Cliente referente às correspondências e/ou encomendas expedidas.

 

  1. A EBCT deverá disponibilizar cartões individualizados de postagens para a universidade.

 

  1. Haverá indenização ao Órgão, nos casos em que os serviços de expedição de correspondência e encomenda sob a responsabilidade da EBCT sofrerem avarias comprovadamente por manuseio indevido no trajeto, extravio, furto ou roubo conforme regras estabelecidas no contrato padronizado pela EBCT.

 

  1. Haverá restituição ao Órgão, no endereço indicado, dos Comprovantes de Entrega relativos aos objetos expedidos, dos Avisos de Recebimento (AR) correspondentes aos objetos entregues, bem como dos objetos cuja entrega não fora possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma da lei específica.

 

  1. O início da vigência se dará a partir da data de assinatura do contrato.

 

  1. Após formalizada a contratação, a UFCSPA indicará fiscal para acompanhamento do contrato,, tomando as medidas necessárias no que couber.

 

6.14. Considerando os termos da Lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, em vigor, a EBCT detém o monopólio dos serviços postais e telemáticos no País e, considerando também o quantitativo previsto para a nova contratação, a modalidade de Dispensa de Licitação faculta uma possibilidade legalmente viável ao Órgão, com fulcro no inciso IX, art. 75, da Lei 14.133/21.

 

6.15. Foi apresentada minuta de contrato fornecida pela empresa concessionária, padronizada, destinada a todos os consumidores de uma determinada categoria. É efetivamente um contrato de adesão, assim definido pelo artigo 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Porém, nesses casos, a Administração não tem prerrogativas e não pode alterar seu conteúdo, devendo acatar as regras impostas, sob pena de ver frustrado o atendimento a uma necessidade essencial.

 

6.16. O Tribunal de Contas da União (Decisão n.º 537/1999 – TCU - Plenário), na vigência da Lei nº 8.666, de 1993, já tratou do assunto, concluindo que, quando for usuária de serviço público, como energia elétrica, água e esgoto e serviços postais, a Administração não tem posição privilegiada, já que o contrato não é administrativo típico. Nesse ponto, vale registrar que o fundamento jurídico do entendimento da Corte de Contas permanece válido à luz da Lei nº 14.133, de 2021, motivo pelo qual se optou por sua referência neste parecer.

 

6.17. Portanto, é plenamente aceita a assinatura de contrato de adesão pela Administração Pública, quando for usuária de um serviço público essencial e, por isso, equiparada ao consumidor comum, sem que possa usar prerrogativas especiais.

 

Fonte: Pareceres Parametrizados - CPUC/CFGEP/SUBCONSU/PGF - Contratação Direta - Correios. SEM SRP - Versão maio/2023

 

 

  1. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas

 

7.1. A tabela que segue apresenta os quantitativos totais anuais correspondentes a utilização de serviços postais pela UFCSPA.

 

Quantitativo de Expedições (correspondências e encomendas) ref. Contrato n° 9912470299

Ano 2019

Ano 2020

Ano 2021

Ano 2022

Ano 2023

 

1086

 

183

 

388

 

426

 

266

 

7.2. As modalidades de envio e produtos da EBCT registrados nas faturas dos anos supracitados foram: Carta Simples, Carta Registrada com AR, EMS Internacional, PAC, SEDEX e suas modalidades, e aquisição dos produtos: etiquetas e selos.

 

7.3. Embora tenha sido realizado o levantamento dos quantitativos de serviços utilizados sob demanda, apurados anualmente, os serviços a serem contratados podem sofrer uma grande variação de um mês para o outro, com picos de utilização conforme atividades realizadas pelo órgão.

 

7.4. Na execução do contrato vigente, não estava sendo utilizado o serviço de malote, no entanto, na oferta do Pacote Bronze, identificado como o ideal para a futura contratação, existe a possibilidade de ativação desse serviço.

 

7.5. Nota-se que as expedições ao longo dos anos tiveram uma diminuição em quantitativo, justificada pela utilização das ferramentas eletrônicas de comunicação para o encaminhamento das correspondências aos Centros Regionais e aos Órgãos Parceiros, e das demandas retraídas por conta da Pandemia de Coronavírus mais severamente nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, se comparados ao ano de 2019.

 

 

 

  1. Estimativa do Valor da Contratação

 

8.1. O valor estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 8.536,33 (oito mil quinhentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos), isto é, uma média de consumo mensal no valor de R$ 711,36 (setecentos e onze reais e trinta e seis centavos), conforme Documento de Oficialização de Demanda (DOD) n° 1919862, alcançando o valor estimado total da contratação, período de 5 (três) anos, de R$ 42.681,65 (quarenta e dois mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

 

8.2. O valor estimado considerou os possíveis reajustes tarifários praticados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e os valores de consumo pagos pela UFCSPA. à EBCT no ano de 2023, além disso, o Pacote Bronze, selecionado para contratação, disponibiliza o serviço de malote que poderá, por interesse do órgão, ser ativado, devendo haver previsão recurso financeiro para sua ativação.

 

 

8.3. Os serviços utilizados nos períodos verificados foram: Carta Simples, Carta Registrada com AR, EMS Internacional, PAC, SEDEX e suas modalidades, e aquisição dos produtos: selos e etiquetas.

 

 

8.4. Destarte, para a nova contratação, estima-se um quantitativo de cerca de 583 expedições ao ano, utilizando-se as modalidades de envio para correspondências e as modalidades de envio para encomendas: PAC, SEDEX, Carta Registrada com AR, Envios Internacionais e demais serviços no Portfólio da Contratada que não gere cota mínima mensal de consumo, e eventualmente a aquisição de produtos postais.

 

 

 

  1. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução

 

9.1. Em regra, conforme disposto no inciso II do art. 47 da Lei nº 14.133/2021: […]

II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

 

§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:

 

  1. - a responsabilidade técnica;

 

  1. - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;

 

  1. - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

  2.  

9.2. O disposto, no entanto, não se aplica à presente demanda. O não parcelamento da presente contratação se justifica por questões operacionais, com destaque para a sincronicidade das entregas, tendo em vista se tratar elementos que seguem padrões de mercado.

 

  1. 9.3. A aceitação do parcelamento poderá provocar um aumento significativo de burocracia, ocasionando a conferência de diversas faturas dentro de um mesmo mês, a criação de vários documentos de atestes, podendo principalmente provocar atrasos e descumprimentos dos prazos previstos para pagamentos, além de sobrecarga desnecessária de atividades para a fiscalização do contrato, além dos impactos negativos já citados, observa-se ainda que o parcelamento da contratação não se justifica economicamente para o Órgão.

 

  1. 9.4. Não se aplica ao objeto da contratação, tendo em vista tratar-se de monopólio, não havendo concorrentes que ofereçam os serviços demandados em sua totalidade.

 

  1. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

 

​10.1. A contratação em comento não se associa a qualquer outra.

 

 

  1. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento

 

11.1. A Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente, item nº 4

11.2. A contratação solicitada, se enquadra dentro dos objetivos estratégicos da instituição no que diz respeito à transparência, internacionalização, qualificação da gestão e fortalecimento da marca, principalmente no que diz respeito à aprimorar o uso dos meios de comunicação. Vislumbrando a melhoria e otimização de recursos na gestão pública. Desta forma, acreditamos que a contratação ora apresentada, se alinha aos esforços institucionais e orientam o caminho que a instituição deve seguir para alcançar a visão estabelecida:  “Ser instituição inovadora e inclusiva, referência nacional no ensino na saúde e produtora de conhecimento de impacto internacional.” Bem como norteia o alcance da missão institucional: “Produzir e compartilhar conhecimento e formar profissionais da área das ciências da saúde com princípios humanistas e responsabilidade social.”

 

  1. Benefícios a serem alcançados com a contratação

  1. Sem o detrimento de demais benefícios, a contratação em escopo visa alcançar um trâmite seguro, célere e de qualidade na remessa de documentação e objetos postais (material patrimonial e de expediente) entre a UFCSPA e os Órgão Parceiros, nacionais e internacionais.

 

 

  1. Providências a serem Adotadas

  1. Quanto aos recursos humanos do Órgão, servidores serão designados para compor a equipe de fiscalização de execução do contrato.
  2. Quanto à infraestrutura do Órgão, nenhuma providência se faz necessária.

 

 

  1. Possíveis Impactos Ambientais

  1. A Contratada deverá atender, no que couber, aos critérios e práticas de sustentabilidade previstos na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - AGU e no estabelecido em sua Política Empresarial de Sustentabilidade, anexo a este ETP.

 

 

  1. Declaração de Viabilidade

15.1. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

 

  1. 15.2. Justificativa da Viabilidade

 

A equipe de planejamento após a construção destes estudos declara ser plenamente viável a contratação, haja vista a imprescindibilidade de se contar com os serviços de  serviços postais, de encomendas, nas modalidades nacional e internacional, bem como por não ter sido identificado nenhum obstáculo que possa impedir o prosseguimento da contratação por meio de dispensa de licitação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriana Mattos Frusciante, Assistente em Administração, em 23/07/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos Substituto, em 24/07/2024, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ariel Castro Bacchieri Farias, Assistente em Administração, em 24/07/2024, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1943542 e o código CRC 35DF5865.