Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Administrativo n. 23103.001170/2024-34

 

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)

 

1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de lavanderia, pelo período de doze (12) meses, contemplando o recolhimento, transporte, lavagem e devolução/entrega dos itens, devidamente embalado, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

Item   

Especificação do item                               

Unidade

Periodicidade do envio             

Quantidade por período

Quantidade Total 

Valor unitário

Valor Total

1

Camisola de algodão

Unidade

trimestral

5

20

15,00

300,00

2

Capas de microscópios

Unidade

semestral

50

100

10,00

1.000,00

3

Colcha de cama de solteiro branca

Unidade

trimestral

6

24

46,00

1.104,00

4

Fronha branca

Unidade

trimestral

8

32

10,00

320,00

5

Lençol branco solteiro

Unidade

trimestral

11

44

15,00

660,00

6

Panos de prato

Unidade

quizenal

50

1200

5,00

6.000,00

7

Saco de algodão branco - hamper

Unidade

trimestral 

2

8

15,00

120,00

8

 Toalha de banho 

Unidade

trimestral

4

52

14,00

728,00

mensal

3

9

Toalha de rosto

Unidade

trimestral

2

728

7,00

5.096,00

mensal

60


1.2. O prazo de vigência da contratação é de doze (12) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 15.328,00 (quinze mil trezentos e vinte e oito reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021)


2.1 A Gerência de Laboratório (GERLAB), unidade vinculada à Pró-reitoria de Planejamento, é responsável por promover o suporte às atividades executadas nos laboratórios de graduação da UFCSPA.
2.2 Dentre essas atividades, estão incluídas as aulas práticas dos cursos de graduação, onde são utilizadas diferentes tipos de rouparia, com isso para que as referidas aulas sejam conduzidas adequadamente, é imprescindível a higienização adequada desses itens de modo a atender os requisitos sanitários e o atendimento qualificado de nossas demandas educacionais.
2.3 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, item 52.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)


3.1. Prestação de serviços de lavanderia, contemplando o recolhimento, transporte, lavagem e devolução/entrega dos itens, devidamente embalados, conforme estimado no subitem 1.1 do presente termo de referência.
3.2. O serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
3.3. O Contratado deverá adotar práticas de sustentabilidade na utilização de equipamentos, no fornecimento de materiais e orientações aos colaboradores, conforme descrito no presente Termo.
3.4. A execução dos serviços será iniciada a partir de março/24.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)

 

4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Deverão ser adotadas, no fornecimento dos produtos, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
4.1.2. Respeito às leis ambientais;
4.1.3. Adotar práticas de sustentabilidade, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental;
4.1.4. A utilização/fornecimento de materiais em que tenham sido observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, quando possível.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021)

 

5.1. O prazo de execução dos serviços será de sete (7) dias, com início em março de 2024, na forma que se segue:
5.1.1 A prestação de serviços de lavanderia envolverá todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde sua coleta até seu retorno em ideais condições de reuso, quais sejam:
a) coleta da roupa suja
c) transporte da roupa suja para as dependências da Contratada;
d) recebimento, separação e acondicionamento da roupa suja na lavanderia;
e) lavagem simples da roupa suja;
f) secagem e calandragem da roupa limpa;
h) separação e embalagem da roupa limpa;
i) transporte e entrega da roupa limpas

5.1.2 Todas as peças deverão ser entregues passadas e devidamente embaladas em saco plástico transparente, impermeável e seladas.

5.2 Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
• Rua Sarmento Leite 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS
• Sala 511 - GERLAB, Prédio 1 da UFCSPA
• Telefone 51 3303 – 8789

5.3 A execução contratual observará as rotinas abaixo:

5.3.1 As solicitações dos serviços serão efetuadas com no mínimo 1 (um) dia de antecedência, através de "ordem de serviços", via email, onde serão informadas a descrição e quantidades das peças a serem higienizadas, conforme as periodicidades estimadas no cronograma (subitem 1.1).
5.3.1.1 A conferência das rouparias enviadas é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que qualquer divergência deverá ser informada imediatamente à CONTRATANTE.
5.3.2 A retirada de roupas sujas, na sala da GERLAB, deverá ser feita por funcionários da CONTRATADA, devidamente treinados, uniformizados, identificados por crachás e equipados com os devidos EPI´s - Equipamentos de Proteção Individual, determinados pela legislação vigente;
5.3.2.1 As roupas sujas serão acondicionadas em sacos hamper (fornecidos pela contratada) em polietileno de alta densidade, com cordão para facilitar o fechamento e capacidade aproximada de 200 L.

5.3.3 O deslocamento da roupa suja até o veículo que a transportará até as dependências da Contratada deverá ser feito sem que ocorra cruzamento entre roupa limpa e roupa suja, em veículo(s) adequado(s), devidamente adaptado(s) à natureza da carga, de acordo com as normativas vigentes.
5.3.4 A CONTRATADA deverá realizar a entrega das roupas limpas na semana seguinte à retirada das roupas sujas, conforme dia e horários acordados com a CONTRATANTE (na formalização da demanda), sendo entregues no mesmo local de retirada.
5.3.5 Todas as despesas com frete, mobilização de equipes, alvarás, fornecimento de insumos e outras providências necessárias à correta execução dos serviços correrão por conta da empresa contratada.

 

6. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

 

6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
6.1.1. Sacos Hamper: em polietileno de alta densidade, com cordão para facilitar o fechamento e capacidade aproximada de 200 L, quantos forem necessários para acondicionamento das roupas a serem retiradas, conforme normas de biossegurança durante a vigência contratual, sem ônus para a contratante.

 

7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA


7.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
7.1.1. Os serviços de coleta e entrega dos materiais deverão ocorrer nos dias úteis e horários definidos pela CONTRATANTE, a serem informados na Ordem de Serviço..

 

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)

 

8.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

8.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
8.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)

8.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
8.1.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8.1.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.


8.2. DO RECEBIMENTO

8.2.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da conclusão e entrega dos serviços, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

8.2.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de sete (7) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de dez (10) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:

8.2.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)

 

9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
9.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos e serão divulgadas no Aviso de Contratação Direta.
9.3. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão previstos no Aviso de Contratação Direta.

 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


10.1. As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2024, previstos no PPA, conforme programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.


 


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Documento assinado eletronicamente por Karina Rodrigues da Silva, Administradora, em 25/01/2024, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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