Timbre

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

INTRODUÇÃO

De acordo com o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação

 

 

 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Data prevista para conclusão do processo

A fim de evitar prejuízos às atividades práticas de  graduação da UFCSPA, a data pretendida para a conclusão da contratação é Março/24.

 

1.2 Descrição sucinta do objeto

Contratação de empresa especializada em serviços de lavanderia, pelo prazo de doze (12) meses, contemplando o recolhimento, transporte, lavagem e devolução/entrega dos itens, devidamente embalados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência do presente processo

 

 

2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

2.1 A presente contratação se faz necessária pela não existência de serviços desta natureza na própria universidade​,  contemplando, assim, as necessidades institucionais, relativas à higienização de rouparias utilizadas nas aulas práticas executadas no laboratórios de graduação da UFCSPA.

2.2 A contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano de 2024, sendo o item do PCA nº 52.

2.3  A presente contratação está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos:

Eixo 4 - Gestão com inovação

Objetivo 13 - Promover a eficiência administrativa 

 

3. MATERIAIS/SERVIÇOS

 

A estimativa do valor da contratação é de R$ 15.328,00 (quinze mil trezentos e vinte e oito reais).

 

 

4. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE E RESPONSÁVEIS

 

Área Requisitante (Unidade/Setor/Depto): 

Gerência de Laboratórios da Graduação

Responsável(eis) pela demanda: 

Nome Karina Rodrigues da Silva

SIAPE: 1559068

Cargo/Função

Assessora III da PROPLAN

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karina Rodrigues da Silva, Administradora, em 25/01/2024, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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