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ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Considerando a importância do contrato nº 96/2024, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de lavanderia, pelo período de doze (12) meses, contemplando o recolhimento, transporte, lavagem e devolução/entrega dos itens, devidamente embalado, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, APROVO os procedimentos para sua prorrogação por um período de 12 meses.

 

Segue para análise e deliberação da Reitora quanto ao disposto no Despacho da Divisão de Contratos (SEI nº 2414951).

 

Tendo em vista o PARECER REFERENCIAL n. 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, desta forma, após a autorização da prorrogação, encaminhar o processo ao DCC para ser devidamente atestado.

 

 

Magno Carvalho de Oliveira

Pró-reitor de Planejamento e Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 17/03/2026, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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