GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 23103.001170/2024-34
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 96/2024 – DEISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90052/2023
Contratada: GRACIELA TINA TONIAL SCARTON LAVANDERIA
CNPJ/MF: 33.516.818/0001-10
Resp. Legal: GRACIELA TINA TONIAL SCARTON
Objeto resumido: Contratação de empresa especializada em serviços de lavanderia, pelo período de doze (12) meses, contemplando o recolhimento, transporte, lavagem e devolução/entrega dos itens, devidamente embalado, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Vigência do contrato: 17/04/2025 a 16/04/2026
Dados da Fiscalização:
Fiscal Técnica e Administrativa Titular: Bárbara Couto Roloff Padilha
Fiscal Técnica e Administrativa Substituta: Karina Rodrigues da Silva
Ato de designação da fiscalização dos serviços: PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 278, DE 29 DE SETEMBRO DE 2024, Ev. 2014040.
Assunto: Prorrogação contratual
Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.
Sendo assim, com base no relatório da fiscalização, Ev. 2401621, – Ofício Nº 49/2026/COORDLAB_GESTÃO, Ev. 2397585, os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme e-mail do dia 09 de março de 2026, Ev. 2411066, ratificando o Ofício de mesma data, Ev. 2411071.
Informamos que neste período não houve ocorrências para abertura de procedimentos de aplicação de sanções e penalidades.
Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e através das certidões que seguem anexas a este documento (Ev. 2412667, 2412675, 2412676).
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste (Ev.2412682).
A Garantia Contratual foi dispensada, conforme item 4.3 do Termo de Referência.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n° 96/2024 existe a previsão de reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sétima), atendendo o disposto nas alíneas b. Quanto às alíneas a e c, não se aplicam a estes contratos, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto a Divisão de Contratos, encaminha este processo à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração para os procedimentos de prorrogação contratual.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev.2413337).
Porto Alegre, 16 de março de 2026
Márcia Dias de Oliveira
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 16/03/2026, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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