GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Relatório Circunstanciado de Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços de Lavanderia
1. Identificação do Contrato
Número do Processo: 23103.001170/2024-34
Número do Contrato: 96/2024
Contratada: Graciela Tina Tonial Scarton Lavanderia
Objeto do Contrato: Prestação de serviços de lavanderia para contemplando o recolhimento, transporte, lavagem e devolução/entrega dos itens, devidamente embalados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência do presente processo
2. Período da Fiscalização e Fiscal Responsável
Período da Fiscalização: 17/04/2025 até 16/04/2026
Fiscal Responsável: Bárbara Couto Roloff Padilha – Técnico de laboratório/área
3. Objetivo
Fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços de lavanderia, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, a qualidade dos serviços prestados e a adequação dos processos utilizados.
4. Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços
A fiscalização dos serviços de lavanderia foi realizada através de:
Verificação de notas fiscais e comprovantes de entrega;
Conversas com a responsável pela lavanderia e com os usuários dos serviços para coletar feedback sobre a qualidade dos serviços prestados;
Acompanhamento de indicadores de desempenho como o número de reclamações, o tempo de resposta às solicitações e a qualidade da lavagem das peças.
5. Relatório dos Serviços Realizados no Período
Volume de peças lavadas:
Camisolas de algodão - 12
Capas de microscópio - 85
Colcha de cama de solteiro branca - 11
Fronha branca - 9
Lençol branco solteiro - 33
Panos de prato - 878
Saco de algodão branco – hamper - 3
Toalha de banho - 44
Toalhas de rosto - 256
Frequência dos serviços: a frequência média de envio de material para lavagem foi quinzenal, tendo ocorrido nas seguintes datas:
29/04/2025
13/05/2025
27/05/2025
10/06/2025
24/06/2025
08/07/2025
22/07/2025
05/08/2025
19/08/2025
02/09/2025
16/09/2025
23/09/2025
07/10/2025
21/10/2025
04/11/2025
18/11/2025
02/12/2025
Qualidade dos serviços: As lavagens foram realizadas de forma satisfatória, sendo as peças entregues em ótimo estado, separadas em sacos individuais para cada laboratório requisitante, atendendo aos critérios estabelecidos.
Cumprimento dos prazos: As entregas foram realizadas dentro dos prazos estabelecidos, sendo o período para lavagem de aproximadamente uma semana, da retirada até o recebimentos das peças lavadas.
6. Considerações Finais
Diante do exposto, constatou-se que a empresa GRACIELA TINA TONIAL SCARTON LAVANDERIA cumpriu as obrigações contratuais, destacando a qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos. Recomenda-se a renovação do contrato, uma vez que a prestação de serviço atendeu as necessidades da universidade e deu-se de forma satisfatória.
| | Documento assinado eletronicamente por Bárbara Couto Roloff Padilha, Coordenadora dos Laboratórios Didáticos, em 27/02/2026, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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