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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Na condição de fiscal do contrato, atesto para fins de pagamento, que a Nota Fiscal nº 193 (2193830), refere-se a diferença dos valores reajustados conforme apostilamento do Termo Aditivo nº 01/2025. A Nota Fiscal anterior (nº192 ev. 2184461) foi emitida antes da assinatura do termo de apostilamento, que ocorreu em 08 de maio de 2025. Como os serviços foram prestados quando o Termo Aditivo já estava em vigor, mas o apostilamento não havia sido assinado, a NF foi emitida com os valores anteriores ao reajuste, ficando o saldo a ser pago.

 


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Documento assinado eletronicamente por Bárbara Couto Roloff Padilha, Coordenadora dos Laboratórios Didáticos, em 21/05/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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