1º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº 23103.001170/2024-34
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90052/2023
CONTRATO Nº 96/2024
CONTRATADO: GRACIELA TINA TONIAL SCARTON LAVANDERIA
ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme IPCA
1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante do Ofício, datado de 05-02-2025, Ev.2114886, referente à contratação de empresa especializada em serviços de lavanderia, pelo período de doze (12) meses, contemplando o recolhimento, transporte, lavagem e devolução/entrega dos itens, devidamente embalado, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, decorrente da dispensa de Licitação nº 90052/2023, celebrado respectivamente com a empresa GRACIELA TINA TONIAL SCARTON LAVANDERIA, alicerçado na variação do índice IPCA (referente aos últimos 12 meses, considerando como mês de referência MARÇO/25), conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do departamento de contabilidade.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação de variação do epigrafado índice, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade, sobre as repercussões financeiras no contrato, constante do PARECER Nº 156/2025/DCF/PROPLAD, Ev. 2178126, como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2025/2026.
3 - Desta forma, a variação deste índice IPCA de 5,48%, referente ao período supracitado, importará no reajuste para os valores contratados, passando o valor total anual do contrato dos atuais R$ 13.765,80, para R$14.520,17.
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Item |
Especificação |
Unid. medida |
Periodicidade do envio |
Quantidade por período |
Quant. Total |
Valor unitário ATUAL (Até 17/03/2025) |
Valor Total ATUAL (Até 17/03/2025) |
Valor unitário REAJUSTADO (A partir 18/03/2025) |
Valor Total REAJUSTADO (A partir 18/03/2025) |
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IPCA - IBGE |
5,48% |
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1 |
Camisola de algodão |
Unidade |
trimestral |
5 |
20 |
R$ 18,75 |
R$ 375,00 |
R$ 19,78 |
R$ 395,55 |
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2 |
Capas de microscópios |
Unidade |
semestral |
50 |
100 |
R$ 10,15 |
R$ 1.015,00 |
R$ 10,71 |
R$ 1.070,62 |
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3 |
Colcha de cama de solteiro branca |
Unidade |
trimestral |
6 |
24 |
R$ 40,63 |
R$ 975,00 |
R$ 42,85 |
R$ 1.028,43 |
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4 |
Fronha branca |
Unidade |
trimestral |
8 |
32 |
R$ 5,47 |
R$ 175,04 |
R$ 5,77 |
R$ 184,63 |
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5 |
Lençol branco solteiro |
Unidade |
trimestral |
11 |
44 |
R$ 10,34 |
R$ 454,96 |
R$ 10,91 |
R$ 479,89 |
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6 |
Panos de prato |
Unidade |
quinzenal |
50 |
1200 |
R$ 5,13 |
R$ 6.156,00 |
R$ 5,41 |
R$ 6.493,35 |
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7 |
Saco de algodão branco - hamper |
Unidade |
trimestral |
2 |
8 |
R$ 16,88 |
R$ 135,00 |
R$ 17,80 |
R$ 142,40 |
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8 |
Toalha de banho |
Unidade |
trimestral |
4 |
52 |
R$ 11,95 |
R$ 621,40 |
R$ 12,60 |
R$ 655,45 |
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mensal |
3 |
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9 |
Toalha de rosto |
Unidade |
trimestral |
2 |
728 |
R$ 5,30 |
R$ 3.858,40 |
R$ 5,59 |
R$ 4.069,84 |
|
mensal |
60 |
||||||||
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TOTAL |
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R$ 13.765,80 |
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R$ 14.520,17 |
4 - Assim, tendo em vista os cálculos apresentados, de conformidade com a variação deste ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO 2024/2025, os novos valores unitários do contrato, repactuados, serão o estabelecido na tabela anterior.
5 - Nos termos do artigo 136 da Lei Federal n.º 14.133/21, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
6 - À Direção da UFCSPA.
7 - Cientes.
Divisão de Contratos Depto. Contabilidade Depto. Orçamento
Márcia Dias de Oliveira Elaine M.M.F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
Porto Alegre, 08 de maio de 2025.
MAGNO CARVALHO DE OLIVEIRA
Pró-reitor de Planejamento e Administração da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 08/05/2025, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 08/05/2025, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 08/05/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 08/05/2025, às 22:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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