Timbre

 

ADITIVO DE CONTRATO Nº 01/2025

 

TERMO ADITIVO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Alteração contratual: Prorrogação do prazo de vigência de contrato de serviço contínuo

 

Processo Administrativo n° 23103.001170/2024-34

 

Termo Aditivo nº 01/2025

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 96/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE E A EMPRESA GRACIELA TINA TONIAL SCARTON LAVANDERIA, AUTORIZADO PELA REITORIA EM 25-02-2025.

 

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA  com sede no(a) na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº92.967.595/0001-77, neste ato representado(a) pelo(a) sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA,  nomeado(a) DECRETO PRESIDENCIAL, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, portador da Matrícula Funcional nº 1445219, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) a empresa GRACIELA TINA TONIAL SCARTON LAVANDERIA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 33.516.818/0001-10, sediado(a) na na Rua Vasco da Gama, 226, Bairro Bom Fim, na cidade de Porto Alegre  - RS, CEP 90.420-110, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por GRACIELA TINA TONIAL SCARTON, conforme [atos constitutivos da empresa] OU [procuração apresentada nos autos], tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.001170/2024-34 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 96/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 17/04/2025 até 16/04/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor total da contratação é de R$ 13.765,80 (treze mil, setecentos e sessenta e cinco reais com oitenta centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

  1. Gestão/unidade: 15270/154032;

  2. Fonte de recursos: 1000000000;

  3. Programa de trabalho:12.364.5013.20RK.0043;

  4. Elemento de despesa: 3.3.90.39; e

  5. Plano interno: M20RKG0100N ; e

  6. Nota de empenho: 2024NE400130;

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução .

CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 17/04/2025.

CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

 

 

Pela CONTRATANTE:             LUCIA CAMPOS PELLANDA

                                                  REITORA DA UFCSPA

 

 

Pela CONTRATADA:               GRACIELA TINA TONIAL SCARTON

                                                  GRACIELA TINA TONIAL SCARTON LAVANDERIA

 

                                             

Testemunhas:

1-Márcia Dias de Oliveira                                                                

2- Ricardo Maurício

 

 

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Documento assinado eletronicamente por GRACIELA TINA TONIAL SCARTON, Usuário Externo, em 12/03/2025, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 13/03/2025, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 13/03/2025, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 13/03/2025, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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