UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
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PARECER Nº |
144/2024/DCC/PROAD/REITORIA/ UFCSPA |
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PROCESSO Nº |
23103.001639/2024-35 |
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INTERESSADO: |
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO |
ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.
Pedido nº: 1843616
Objeto: Aquisição de bens permanentes para laboratório de anatomia humana (focos cirúrgicos)
Na tabela do subitem 1.1, coluna palavra “LOTE” : deverá ser substituída por “GRUPO” para ficar de acordo com o termo previsto na Lei 14.133/21.
Na tabela do subitem 1.1, coluna CATMAT: caso não seja preenchida a coluna com a classificação do catálogo de material, esta deverá ser excluída.
Observamos que o subitem 1.4 informa que o prazo de vigência da contratação será contado da emissão da nota de empenho o que indica que o instrumento que regulamentará a contratação será a nota de empenho juntamente com o Edital e seus anexos. Da mesma forma, o subitem 5.1 informa o prazo de entrega a partir do recebimento da nota de empenho, contudo, o subitem 1.5 informa que o contrato trará o detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência indicando que haverá a formalização do termo de contrato. Definir qual será o instrumento a ser utilizado para regulamentar a contratação. Caso não seja formalizado Termo de Contrato, revisar o item 6 e seus subitens, excluindo o que for pertinente.
O subitem 1.6 informa que os produtos ofertados deverão ser da mesma marca e arrematados por uma única empresa. Não identificamos no Termo de referência a justificativa técnica para a obrigatoriedade do fornecimento da marca, conforme consta no modelo da AGU abaixo:
“Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: (...)”.
5. O subitem 4.1.1 informa que somente será admitida a oferta do produto que apresenta nível de eficiência energética CLASSE A (ENCE). Sugerimos verificar se para os referidos produtos e marca indicada como referencial já há essa classificação que ainda não é comum em equipamentos laboratoriais e médico-hospitalares.
6. No subitem 4.3, inserir “apresente” diante de “avaria”.
7. No subitem 5.3, informar em qual Prédio e Sala/Setor/Laboratório deverão ser entregues os bens, lembrando que obrigatoriamente deverá ser em algum momento acionada a Divisão de Patrimônio para o tombamento dos bens, caso o recebimento não seja feito por esta Divisão. Não seria o caso aqui, também, de colocar horário e e-mail ou fone de contato para agendar a entrega?
8. No subitem 6.8, caso seja formalizado Termo de contrato, excluir “...as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos...”, uma vez que não se aplicam a esta contratação.
9. No subitem 8.1 complementar que o critério de julgamento será o de “menor preço por grupo”.
10.O subitem 8.25 deverá ser alterado para “demonstrações contábeis do último exercício” já que para solicitar deverá ser justificada a solicitação dos dois últimos.
11.Os subitens 8.29 e 8.29.1 não parecem se amoldar ao tipo de contratação haja vista se tratar do fornecimento de bens. Eles não constam no modelo de aquisição de bens por pregão eletrônico. Sugerimos a exclusão dos subitens.
12.O subitem 8.31.1.2 faz menção a um subitem inexistente no Termo de Referência. Ainda neste subitem é solicitada a apresentação de atestados de capacidade técnica com no mínimo 50% da quantidade licitada. Entendemos que tal percentual não se aplica ao presente caso haja vista que foram solicitados 2 e 3 unidades de cada item o que na prática irá acarretar que a licitante tenha que apresentar um atestado com 1 unidade para cada item já que se for solicitado 2 unidades para o item 2 o percentual será de 66,6%, ultrapassando o limite permitido. A solicitação de quantitativos mínimos é medida excepcional e deverá ser sempre justificada (inciso IX do Artigo 18 da Lei 14.133/21) de modo que se demonstre que a solicitação é imprescindível para garantir o fornecimento do bem ou prestação dos serviços. Neste sentido, deverão ser excluídos os subitens 8.31.1.2 e 8.31.2
13.Conforme orientação constante no item 2 deste Parecer deverá haver a definição quanto à necessidade de formalização do contrato ou não. Caso se opte pela utilização da nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato deverão ser incluídos os seguintes itens abaixo que constam no modelo de contrato da AGU de forma que se possar ter no instrumento convocatório as obrigações do contratante e contratado, bem com as infrações e sanções administrativas que embora tenham sido incluídas, estão incompletas.
“Xx OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
Xx São obrigações do Contratante:
Xx Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Xx Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Xx Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Xx Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Xx Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
Xx Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Xx Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Xx Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
Xx A Administração terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Xx Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 dias
Xx A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Xx. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
Xx O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Xx Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando couber.
Xx Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Xx Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Xx Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Xx Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Xx Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
Xx Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Xx Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
Xx Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
Xx Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Xx Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Xx Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Xx Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Xx Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Xx Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Xx Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
Xx INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Xx Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Xx Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
Xx Moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
1. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem xx1, de 10% a 30% do valor do Contrato.
2. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem XX1, de 5 % a 20% do valor do Contrato.
3. Para infração descrita na alínea “b” do subitem XX.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
4. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem XX.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
5. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem XX.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
Xx A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
Xx Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Xx Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Xx Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Xx Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Xx A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Xx Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Xx Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
Xx A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
Xx O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
Xx As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Xx Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.”
Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.
Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.
Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 29/02/2024, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Juliana Faé, Assistente em Administração, em 29/02/2024, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Mattos Frusciante, Assistente em Administração, em 29/02/2024, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1846889 e o código CRC EF1C028B. |
| Referência: Processo nº 23103.001639/2024-35 | SEI nº 1846889 |