Timbre

DESPACHO

À CENG,

Todas as etapas do fluxo patrimonial foram concluídas. Entretanto, o documento termo de responsabilidade não foi assinado. A DIPAT comunicou os responsáveis na incorporação (Ev. 2085637) e novamente em 2025 (Ev. 2162970), sem êxito.

A não assinatura não exime, de forma alguma, o DCBS da responsabilidade pelos bens. A situação será relatada às instâncias superiores.

O processo pode ser arquivado.

 


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Rafael Pinho dos Santos, Assistente em Administração, em 08/04/2025, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2162972 e o código CRC 2F5CB565.