DESPACHO
Estamos de acordo com a adoção das medidas apresentadas pela CENG em relação a troca dos equipamentos originalmente exigidos na licitação por cinco unidades de focos cirúrgicos com câmeras fixas, ao invés do sistema de câmeras removíveis.
Tal decisão leva em conta a análise técnica e fundamentada da CENG a respeito da superioridade técnica dos equipamentos (resolução de imagem, capacidade de zoom e outras funcionalidade) em relação ao modelo inicialmente solicitado, o que demonstra que a escolha da solução é a mais vantajosa para a Administração.
| | Documento assinado eletronicamente por Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-reitora de Planejamento, em 13/11/2024, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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