Timbre

 

Pró-Reitoria de Planejamento 

Coordenação de Engenharia

Divisão de Arquitetura

 

OFÍCIO Nº 10/2024/DARQ

 

Porto Alegre, 04 de novembro de 2024.

 

À 

Pró-Reitoria de Planejamento 

UFCSPA 

 

Assunto: Entrega e instalação de focos cirúrgicos adquiridos via licitação PE 90005/2024

 

Senhora Pró-Reitora,

 

Através deste instrumento, registram-se as ocorrências envolvendo a entrega e instalação dos focos cirúrgicos adquiridos pela UFCSPA por meio da licitação PE 90005/2024.

No dia 28 de agosto de 2024, recebemos os focos cirúrgicos fornecidos pela Indústria Brasileira de Equipamentos Médicos LTDA (IBEMH), CNPJ nº 13.200.879/0001 - 67, a qual teve o item 02 homologado em seu favor. A instalação estava agendada para o dia 12 de setembro de 2024, data em que foi identificada uma divergência significativa entre as especificações técnicas dos equipamentos entregues e o modelo especificado no edital da licitação.

Após essa constatação, a fiscalização reuniu-se com a equipe diretiva da empresa fornecedora no dia 13 de setembro de 2024, durante a qual a empresa informou não possuir o modelo com câmeras plug in nos moldes especificados no termo de referência.

Em relação a este item, especificamente, a UFCSPA havia adquirido cinco unidades de focos cirúrgicos: duas unidades com câmera, item 01,  e três unidades sem câmera, item 02, mas com infraestrutura compatível para receber o acoplamento de câmeras removíveis (modelo plug-in), de maneira que os dispositivos de vídeo pudessem ser transferidos entre os equipamentos sem dificuldades operacionais.

Diante da impossibilidade de fornecimento do modelo conforme especificado, a empresa apresentou como alternativa, o fornecimento de cinco unidades de focos cirúrgicos com câmeras fixas, ao invés do sistema de câmeras removíveis exigido no edital. Os modelos de câmeras ofertados pela empresa foram avaliados e contatou-se que a especificação ofertada apresenta superioridade técnica em termos de resolução de imagem, capacidade de zoom e outras funcionalidades, quando comparados ao modelo inicialmente solicitado.

Considerando a superioridade técnica do produto ofertado em relação ao especificado, consultou-se a legislação vigente referente à alteração no modelo dos equipamentos, bem como o Departamento de Compras e Contratos, a fim de apurar a legalidade de aceitação do produto. Conforme apurado, devido à qualidade superior dos equipamentos ofertados, a substituição não apresenta impedimentos legais. Além disso, foi realizada uma análise de aplicabilidade prática e, apesar das diferenças, o sistema proposto pela empresa proporcionará benefícios adicionais e desempenho operacional aprimorado, superando as limitações do sistema anterior em termos de qualidade de imagem e funcionalidades, restando em solução mais vantajosa e qualificada para a administração.

Com base no exposto, dá-se ciência a esta Pró-Reitoria e ao requerente a escolha da solução mais vantajosa para a Administração.

 

 

Atenciosamente,

 

Cristiane Bolina da Cunha

coordenadora de engenharia

coordenação de engenharia

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Engenheiro-Area, em 13/11/2024, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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