Data de Envio:
05/08/2024 16:16:01
De:
UFCSPA/1 <arquitetura@ufcspa.edu.br>
Para:
engenharia@ufcspa.edu.br
arquitetura@ufcspa.edu.br
qualidade@nazirempreendimentos.com.br
Assunto:
Empenho 400238 - Pregão 90005/2024
Mensagem:
Prezados,
No dia 17 de julho do mês passado, realizamos uma reunião com sua representante, na qual solicitamos a presença de sua equipe de engenharia ou responsáveis pela instalação dos focos cirúrgicos. O objetivo era esclarecer dúvidas referentes à infraestrutura necessária para a instalação do equipamento.
Infelizmente, sua equipe de engenharia não pôde comparecer à reunião, deixando diversos questionamentos em aberto. Foi acordado que a Sra. Maria Rita retornaria posteriormente com as respostas via e-mail. No entanto, mesmo após várias solicitações enviadas por WhatsApp e por e-mail, ainda não recebemos o retorno esperado.
Aproveito para questionar sobre o prazo de entrega dos itens. Hoje, expira o prazo de 30 dias estabelecido, e até o momento não recebemos uma confirmação sobre a previsão de entrega.
Gostaria de ressaltar que, conforme descrito em seu manual, a instalação não será realizada caso não possuamos a infraestrutura necessária no local no dia da instalação. Portanto, é essencial que todas as nossas dúvidas sejam esclarecidas quanto antes.
Solicitamos, com urgência, o retorno dos questionamentos pendentes e a previsão de entrega dos itens adquiridos.
Aguardamos sua resposta o mais breve possível.
Atenciosamente,
Arq. Juliane de Souza Kingeski
Bolsista de Apoio Técnico Divisão de Arquitetura
Coordenação de Engenharia - PROPLAN
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA
Tel.: (55 51) 3303-8890
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Prezado Fornecedor,
Segue em anexo Nota de Empenho 400238, referentes ao pregão 90005/2024, para envio do(s) item(ns) licitado(s).
Orientações sobre o fornecimento dos bens:
1) PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega de bens permanentes começa a contar a partir da confirmação de recebimento da nota de empenho ou ordem de compra pelo fornecedor, de acordo com o estabelecido no edital e/ou na proposta. O não cumprimento injustificado do prazo de entrega resultará na aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, consulta de preços e/ou edital.
2) PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA
Caso ocorra fato involuntário que impeça a entrega no prazo estipulado, o mesmo deverá ser comunicado formalmente à Divisão de Patrimônio da UFCSPA antes do vencimento do referido prazo.
Deverá conter na comunicação, obrigatoriamente, nº do processo, nº do empenho e dados completos da empresa. A justificativa será analisada pelo Divisão de Arquitetura, podendo ou não ser aceita.
3) MARCA DO MATERIAL
Quando o fornecedor, na proposta de venda, ofertar determinada marca e modelo, não serão aceitas substituições por produtos similares de marcas diferentes das contidas na referida proposta sem a anuência do setor responsável pelo recebimento do objeto. Cabe ao fornecedor apresentar justificativa para a substituição antes da entrega, devendo ser mantida, em todos os casos, equivalência técnica ou qualidade superior ao item inicialmente ofertado. A substituição de marca ou modelo de objeto está condicionada à concordância dos setores requisitantes.
4) ENTREGAS PARCIAIS
A efetiva entrega será considerada quando recebida a totalidade dos materiais constantes na nota de empenho ou ordem de compra. Quando a empresa optar pela entrega parcial dos itens, assumindo o ônus pela remessa parcelada, deverá solicitar autorização à Divisão de Patrimônio, no momento do agendamento, indicando claramente forma, quantitativos e previsão de entrega dos itens faltantes.
5) EMBALAGENS
Embalagens danificadas, adulteradas e/ou com vazamentos não serão recebidas e deverão ser substituídas sem qualquer ônus para a UFCSPA.
6) RECEBIMENTO
O aceite final será dado por servidor autorizado após a conferência dos bens e cruzamento dos dados da nota fiscal com os dados do empenho. O recebimento por parte dos servidores da Divisão de Patrimônio no canhoto da nota fiscal significa apenas a concordância com a entrega dos volumes realizada pela transportadora.
7) NOTAS FISCAIS
Notas fiscais com emendas, entrelinhas ou rasuras não serão aceitas. Não serão aceitas notas fiscais modelos 1 e 1A.
s empresas que forem beneficiadas por algum tipo de isenção fiscal (tributária, federal, previdenciária e/ou municipal) deverão anexar documento comprobatório junto à nota fiscal.
Os dados bancários para depósito deverão constar na nota fiscal (banco, agência, número da conta corrente do favorecido na nota de empenho).
Recomenda-se que as notas fiscais sejam enviadas à Divisão de Arquitetura, em formato digital, no momento do agendamento da entrega, visando à celeridade e à organização do processo de recebimento.
8) ENDEREÇO PARA ENTREGA
UFCSPA Divisão de Arquitetura (Sala 100D Térreo Prédio Principal), Rua Sarmento Leite, 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170.
9) HORÁRIO PARA ENTREGA
A entrega de bens permanentes deverá ser agendada previamente com a Divisão de Arquitetura, exclusivamente pelo e-mail: arquitetura@ufcspa.edu.br.
As entregas de bens e materiais fora dos dias e horários acordados e/ou sem o devido agendamento serão recusadas.
Atenciosamente,
Arq. Juliane de Souza Kingeski
Bolsista de Apoio Técnico Divisão de Arquitetura
Coordenação de Engenharia - PROPLAN
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA
Tel.: (55 51) 3303-8890
Anexos:
Nota_de_Empenho_1928075_16392024NE400238.pdf
E_mail_1929284.html