Data de Envio:
  08/07/2024 11:26:56

De:
  UFCSPA/1 <arquitetura@ufcspa.edu.br>

Para:
    engenharia@ufcspa.edu.br
    arquitetura@ufcspa.edu.br
    qualidade@nazirempreendimentos.com.br


Assunto:
  Empenho 400238 - Pregão 90005/2024

Mensagem:
  Prezado Fornecedor,

Segue em anexo Nota de Empenho 400238, referentes ao pregão 90005/2024, para envio do(s) item(ns) licitado(s).

Orientações sobre o fornecimento dos bens:

1) PRAZO DE ENTREGA

O prazo de entrega de bens permanentes começa a contar a partir da confirmação de recebimento da nota de empenho ou ordem de compra pelo fornecedor, de acordo com o estabelecido no edital e/ou na proposta. O não cumprimento injustificado do prazo de entrega resultará na aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, consulta de preços e/ou edital.

2) PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA

Caso ocorra fato involuntário que impeça a entrega no prazo estipulado, o mesmo deverá ser comunicado formalmente à Divisão de Patrimônio da UFCSPA antes do vencimento do referido prazo.
Deverá conter na comunicação, obrigatoriamente, nº do processo, nº do empenho e dados completos da empresa. A justificativa será analisada pelo Divisão de Arquitetura, podendo ou não ser aceita.

3) MARCA DO MATERIAL

Quando o fornecedor, na proposta de venda, ofertar determinada marca e modelo, não serão aceitas substituições por produtos similares de marcas diferentes das contidas na referida proposta sem a anuência do setor responsável pelo recebimento do objeto. Cabe ao fornecedor apresentar justificativa para a substituição antes da entrega, devendo ser mantida, em todos os casos, equivalência técnica ou qualidade superior ao item inicialmente ofertado. A substituição de marca ou modelo de objeto está condicionada à concordância dos setores requisitantes.

4) ENTREGAS PARCIAIS

A efetiva entrega será considerada quando recebida a totalidade dos materiais constantes na nota de empenho ou ordem de compra. Quando a empresa optar pela entrega parcial dos itens, assumindo o ônus pela remessa parcelada, deverá solicitar autorização à Divisão de Patrimônio, no momento do agendamento, indicando claramente forma, quantitativos e previsão de entrega dos itens faltantes.

5) EMBALAGENS

Embalagens danificadas, adulteradas e/ou com vazamentos não serão recebidas e deverão ser substituídas sem qualquer ônus para a UFCSPA.

6) RECEBIMENTO

O aceite final será dado por servidor autorizado após a conferência dos bens e cruzamento dos dados da nota fiscal com os dados do empenho. O recebimento por parte dos servidores da Divisão de Patrimônio no canhoto da nota fiscal significa apenas a concordância com a entrega dos volumes realizada pela transportadora.

7) NOTAS FISCAIS

Notas fiscais com emendas, entrelinhas ou rasuras não serão aceitas. Não serão aceitas notas fiscais modelos 1 e 1A.

s empresas que forem beneficiadas por algum tipo de isenção fiscal (tributária, federal, previdenciária e/ou municipal) deverão anexar documento comprobatório junto à nota fiscal.

Os dados bancários para depósito deverão constar na nota fiscal (banco, agência, número da conta corrente do favorecido na nota de empenho).

Recomenda-se que as notas fiscais sejam enviadas à Divisão de Arquitetura, em formato digital, no momento do agendamento da entrega, visando à celeridade e à organização do processo de recebimento.

8) ENDEREÇO PARA ENTREGA

UFCSPA Divisão de Arquitetura (Sala 100D Térreo Prédio Principal), Rua Sarmento Leite, 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170.

9) HORÁRIO PARA ENTREGA

A entrega de bens permanentes deverá ser agendada previamente com a Divisão de Arquitetura, exclusivamente pelo e-mail: arquitetura@ufcspa.edu.br.

As entregas de bens e materiais fora dos dias e horários acordados e/ou sem o devido agendamento serão recusadas.

Atenciosamente,
Arq. Juliane de Souza Kingeski
Bolsista de Apoio Técnico Divisão de Arquitetura
Coordenação de Engenharia - PROPLAN
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA
Tel.: (55 51) 3303-8890

Anexos:
    Nota_de_Empenho_1928075_16392024NE400238.pdf