Pró-Reitoria de Planejamento
Gestão da Gerência de Laboratórios da Graduação
OFÍCIO Nº 42/2024/GERLAB_GESTÃO
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
Ao Senhor
Murilo dos Santos
Coordenador do DSG
Assunto: Inexecução parcial do contrato - Aplicação de Sanções
Senhor Coordenador,
Através do presente oficiamos a vossa senhoria no sentido de que o Fornecedor ELITE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA não entregou os itens 9, 10, 11 e 176. Conforme ev. 2080997, estes itens foram entregues e não aceitos pelos laboratórios requisitantes por não cumprirem com as especificações indicadas no Termo de Referência do processo. O Fornecedor foi informado sobre a inconformidade e indicou que não poderia substituir estes itens. Resultando, então, na devolução dos mesmos, no não recebimento dos itens com as especificações corretas e no pagamento parcial da Nota Fiscal 000.000.200 (2051693), conforme informado anteriormente (2051707). Além disso, informo que o fornecedor recebeu nova oportunidade de envio destes itens na Ordem de Compra 47/2024 (2056520), e novamente informou que não conseguiria cumprir o acordado (2080998).
Em vista do exposto, sugerimos a aplicação de sanção contratual, já que os itens são necessários para realização das aulas práticas, prejudicando assim o andamento das mesmas.
Atenciosamente,
Bárbara Couto Roloff Padilha
| | Documento assinado eletronicamente por Bárbara Couto Roloff Padilha, Técnico de Laboratório Área, em 16/12/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2081002 e o código CRC A0999A18. |