Timbre

 

Pró-Reitoria de Planejamento

Gestão da Gerência de Laboratórios da Graduação

 

OFÍCIO Nº 42/2024/GERLAB_GESTÃO

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

 

Ao Senhor

Murilo dos Santos

Coordenador do DSG

 

Assunto: Inexecução parcial do contrato - Aplicação de Sanções

 

Senhor Coordenador,

 

Através do presente oficiamos a vossa senhoria no sentido de que o Fornecedor ELITE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA não entregou os itens 9, 10, 11 e 176. Conforme ev. 2080997, estes itens foram entregues e não aceitos pelos laboratórios requisitantes por não cumprirem com as especificações indicadas no Termo de Referência do processo. O Fornecedor foi informado sobre a inconformidade e indicou que não poderia substituir estes itens. Resultando, então, na devolução dos mesmos, no não recebimento dos itens com as especificações corretas e no pagamento parcial da Nota Fiscal 000.000.200 (2051693), conforme informado anteriormente (2051707). Além disso, informo que o fornecedor recebeu nova oportunidade de envio destes itens na Ordem de Compra 47/2024 (2056520), e novamente informou que não conseguiria cumprir o acordado (2080998).  

Em vista do exposto, sugerimos a aplicação de sanção contratual, já que os itens são necessários para realização das aulas práticas, prejudicando assim o andamento das mesmas.

 

Atenciosamente,

 

Bárbara Couto Roloff Padilha


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Documento assinado eletronicamente por Bárbara Couto Roloff Padilha, Técnico de Laboratório Área, em 16/12/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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