Timbre

 

 

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO

Gestão da Gerência de Laboratórios da Graduação

ORDEM DE COMPRA 47/2024/Gestão da Gerência de Laboratórios da Graduação

 

1 - DADOS DO FORNECEDOR

NOME DO FORNECEDOR

ELITE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA

EMAIL

aelionsolucoes@gmail.com

PROCESSO Nº

23103.026487/2023-01 – PREGÃO 90002/2024

NOTA DE EMPENHO

2024NE400271

PRAZO PARA ENTREGA: 

12/12/2024                          

 

2 – DADOS DA SOLICITAÇÃO

 

Item do processo

Descrição do Objeto

Unidade

Quantidade Solicitada

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

133

Micropipeta, tipo: monocanal, mecânica, capacidade aspiração: até 10 mL, ajuste: volume regulável, componentes: com ejetor de ponteira, adicional: c/ deslocamento positivo

und

2

R$ 373,38

R$ 746,76

137

Micropipeta, tipo: monocanal, mecânica, componentes: com ejetor de ponteira, capacidade aspiração: até 200 mcL, ajuste: volume regulável, adicional: autoclavável (intervalo de uso de 20 a 200 mcL com incremento de escala de 0,1 mcL; adaptador dois estágios para injeção de ponteiras de colar curto ou longo; precisão menor ou igual a 0,2 mcL /1%; exatidão ± 0,5 mcL / ± 2,5%; pistão em aço inox 316 altamente polido, isento de lubrificante; ajuste de volume tanto pelo volúmetro quanto pelo botão superior; corpo e todas as partes plásticas em PVDF; fabricada de acordo com a norma ISO 9001; acompanhada de certificado individual de calibração com o seu número de série)

und

10

R$ 265,43

R$ 2.654,30

205

Tubo laboratório, tipo: centrífuga, material: polipropileno, capacidade: 50 mL, graduação: graduado, tipo fundo: fundo cônico, acessórios: tampa rosqueável, esterilidade: estéril, apirogênico, livre de DNase e Rnase, uso: descartável (tubo para centrífuga tipo Falcon, autoclavável)

pcte c/ 25 und

5

R$ 29,97

R$ 149,85

 

3 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

3.1 ORDEM DE COMPRA

A nota de empenho supracitada trata-se apenas uma estimativa de aquisição, tornando-se a presente ordem de compra o documento oficial de solicitação, sendo a garantia orçamentária do pagamento após o adimplemento das obrigações pactuadas.

3.2 PRAZO DE ENTREGA:  30 dias a contar do recebimento desta Ordem de Compra

O descumprimento do prazo de entrega resultará na possível aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e Edital de pregão eletrônico nº 90002/2024​.

3.3 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA

3.3.1  Caso ocorram fatos involuntários que impeçam a entrega dos materiais/itens adquiridos, poderá ser solicitada a prorrogação do prazo de entrega, devendo a solicitação ser anterior ao vencimento do referido prazo;

3.3.2   A solicitação em questão deverá ser realizada formalmente, contendo, obrigatoriamente, nº do processo, nº da ordem de compra e dados completos da empresa;

3.3.3   Em caso de deferimento, a prorrogação será de, no máximo, igual período ao prazo original;

3.3.4   A solicitação em questão será analisada pelo gestor da ata, podendo ser aceita ou não.

3.4 MARCA/VALIDADE DOS MATERIAIS

3.4.1 Não serão aceitas substituições de marca/modelo dos materiais adquiridos, exceto em casos devidamente justificados, devendo existir equivalência técnica do material a ser substituído, sendo admitido após prévia análise e autorização formal do requisitante;

3.4.2 Os prazos de validade para materiais que, por sua natureza e especificidade exijam prazo de inferior ao mencionado nos subitens 5.5 e 5.6 do termo de referência do processo licitatório deverão ser aprovados pela Universidade.

3.5 RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

3.5.1   Não serão aceitos parcelamentos de quantidades;

3.5.2   O recebimento provisório, por parte da Gerência de Laboratórios, no canhoto da nota fiscal, significa apenas a concordância com a entrega dos volumes entregues pela transportadora;

3.5.3  O recebimento definitivo será realizado pelo requisitante ou servidor autorizado, após conferência técnica dos materiais;

3.5.4  Não serão aceitos materiais com embalagens danificadas, adulteradas e/ou com vazamentos, sendo que essas deverão ser substituídos sem qualquer ônus à UFCSPA.

3.6 NOTAS FISCAIS

3.6.1  As notas fiscais deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, ao email gerlab.insumos@ufcspa.edu.br;

3.6.2  Não serão aceitas notas fiscais modelos “1” e “1A”;

3.6.3  Caso a CONTRATADA esteja regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), junto a Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar, declaração a que se refere o artigo 4º, inciso XI, da Instrução Normativa SRF n° 1.244, de 30-01-2012 e alterações posteriores, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.

 

4- ENDEREÇO E LOCAL PARA ENTREGA

4.1 ENDEREÇO PARA ENTREGA

Rua Sarmento Leite, 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170

Gerência de Laboratórios da Graduação - Sala 511/Prédio 1

gerlab.insumos@ufcspa.edu.br

Telefone: (51) 3303-8789

4.2 DIAS E HORÁRIOS PARA ENTREGA 

Terças, quartas e quintas

Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:00


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bárbara Couto Roloff Padilha, Técnico de Laboratório Área, em 11/11/2024, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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