PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
Gestão da Gerência de Laboratórios da Graduação
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ORDEM DE COMPRA 46/2024/Gestão da Gerência de Laboratórios da Graduação |
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1 - DADOS DO FORNECEDOR |
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NOME DO FORNECEDOR ACL ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA |
atasecontratos@aclmaringa.com.br |
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PROCESSO Nº 23103.026487/2023-01 – PREGÃO 90002/2024 |
NOTA DE EMPENHO 2024NE400267 |
PRAZO PARA ENTREGA: 01/12/2024 |
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2 – DADOS DA SOLICITAÇÃO |
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Item do processo |
Descrição do Objeto |
Unidade |
Quantidade Solicitada |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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93 |
Frasco coletor, tipo: universal, material: plástico transparente, capacidade: cerca de 80 mL, graduação: graduado, tipo tampa: tampa rosqueável |
pcte c/ 100 und |
2 |
R$ 29,70 |
R$ 59,40 |
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3 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO |
3.1 ORDEM DE COMPRA
A nota de empenho supracitada trata-se apenas uma estimativa de aquisição, tornando-se a presente ordem de compra o documento oficial de solicitação, sendo a garantia orçamentária do pagamento após o adimplemento das obrigações pactuadas.
3.2 PRAZO DE ENTREGA: 30 dias a contar do recebimento desta Ordem de Compra
O descumprimento do prazo de entrega resultará na possível aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e Edital de pregão eletrônico nº 90002/2024.
3.3 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA
3.3.1 Caso ocorram fatos involuntários que impeçam a entrega dos materiais/itens adquiridos, poderá ser solicitada a prorrogação do prazo de entrega, devendo a solicitação ser anterior ao vencimento do referido prazo;
3.3.2 A solicitação em questão deverá ser realizada formalmente, contendo, obrigatoriamente, nº do processo, nº da ordem de compra e dados completos da empresa;
3.3.3 Em caso de deferimento, a prorrogação será de, no máximo, igual período ao prazo original;
3.3.4 A solicitação em questão será analisada pelo gestor da ata, podendo ser aceita ou não.
3.4 MARCA/VALIDADE DOS MATERIAIS
3.4.1 Não serão aceitas substituições de marca/modelo dos materiais adquiridos, exceto em casos devidamente justificados, devendo existir equivalência técnica do material a ser substituído, sendo admitido após prévia análise e autorização formal do requisitante;
3.4.2 Os prazos de validade para materiais que, por sua natureza e especificidade exijam prazo de inferior ao mencionado nos subitens 5.5 e 5.6 do termo de referência do processo licitatório deverão ser aprovados pela Universidade.
3.5 RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
3.5.1 Não serão aceitos parcelamentos de quantidades;
3.5.2 O recebimento provisório, por parte da Gerência de Laboratórios, no canhoto da nota fiscal, significa apenas a concordância com a entrega dos volumes entregues pela transportadora;
3.5.3 O recebimento definitivo será realizado pelo requisitante ou servidor autorizado, após conferência técnica dos materiais;
3.5.4 Não serão aceitos materiais com embalagens danificadas, adulteradas e/ou com vazamentos, sendo que essas deverão ser substituídos sem qualquer ônus à UFCSPA.
3.6 NOTAS FISCAIS
3.6.1 As notas fiscais deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente
3.6.2 Não serão aceitas notas fiscais modelos “1” e “1A”;
3.6.3 Caso a CONTRATADA esteja regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), junto a Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar, declaração a que se refere o artigo 4º, inciso XI, da Instrução Normativa SRF n° 1.244, de 30-01-2012 e alterações posteriores, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
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4- ENDEREÇO E LOCAL PARA ENTREGA |
4.1 ENDEREÇO PARA ENTREGA
Rua Sarmento Leite, 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170
Gerência de Laboratórios da Graduação - Sala 511/Prédio 1
gerlab.insumos@ufcspa.edu.br
Telefone: (51) 3303-8789
4.2 DIAS E HORÁRIOS PARA ENTREGA
Terças, quartas e quintas
Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:00
| | Documento assinado eletronicamente por Bárbara Couto Roloff Padilha, Técnico de Laboratório Área, em 31/10/2024, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2043672 e o código CRC DCE48C71. |