Timbre

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 328​

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90002/2024

PROCESSO Nº 23103.026487/2023-01​

VALIDADE: 12 (doze) MESES

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE, com sede no(a) Rua Sarmento Leite 245, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração Leandro Mateus Silva de Souza nomeado pela Portaria nº 20 de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90002/2024, publicada no Diário Oficial da União de 09/04/2024, processo administrativo n.º 23103.026487/2023-01​, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1.  DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de INSUMOS LABORATORIAIS visando o atendimento das necessidades dos laboratórios de graduação da UFCSPA, conforme quantidades, condições e exigências estabelecidas no Edital de Pregão nº 90002/2024 e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.  DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

 

Fornecedor: QUALY COMERCIAL LTDA, CNPJ: 11.301.724/0001-91. Endereço: Rua Escorpião, 230 - Serra Verde Passos - MG - CEP: 37901-304  Fone: (35) 3526-9274 E-mail: licitacao@qualycomercial.com

Representante: Valdemir Ferreira Barbosa

Item

Especificação

Marca/ Código

Unidade

Qtd

Valor

 Unitário

 

8

ALCOÔMETRO - MATERIAL: VIDRO, MODELO: GAY LUSSAC / CARTIER, ESCALA: 0 A 100 °C, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: CALIBRADO, COMPONENTES: COM TERMÔMETRO,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

1

 

 

 

R$ 155,66

16

BARRA MAGNÉTICA - MATERIAL: REVESTIDA EM PTFE, FORMATO: CILÍNDRICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LISA, DIMENSÕES: CERCA DE 5 X 15 MM,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

30

 

 

R$ 5,00

19

BASTÃO LABORATÓRIO - BASTÃO LABORATÓRIO MATERIAL: VIDRO DIMENSÕES: CERCA DE 6 X 300mm

MARCA: QUALIVIDROS  

Qualividros

Und

30

 

 

R$ 1,50

20

BÉQUER MATERIAL: POLIPROPILENO , GRADUAÇÃO: GRADUADO , CAPACIDADE: 100 ML, FORMATO: FORMA BAIXA , ADICIONAL: COM ORLA E BICO

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

10

 

 

R$ 3,50

21

BÉQUER – MATERIAL POLIPROPILENO, GRADUAÇÃO: GRADUADO, CAPACIDADE: 1000 ML, FORMATO: FORMA BAIXA, ADICIONAL: COM ORLA E BICO, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

2

 

 

 

R$ 9,00

22

BÉQUER - MATERIAL: POLIPROPILENO, GRADUAÇÃO: GRADUADO, CAPACIDADE: 2000 ML, FORMATO: FORMA BAIXA, ADICIONAL: COM ORLA E BICO

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

2

 

 

R$ 24,00

24

BÉQUER - MATERIAL: UNIDADE POLIPROPILENO, GRADUAÇÃO: GRADUADO, CAPACIDADE: 250 ML, FORMATO: FORMA BAIXA, ADICIONAL: COM ORLA E BICO,     MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

10

 

 

R$ 5,00

 

 

 

25

BÉQUER - MATERIAL: VIDRO, GRADUAÇÃO: GRADUADO, CAPACIDADE: 25 ML, FORMATO: FORMA ALTA, ADICIONAL: COM ORLA E BICO,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

20

 

 

R$ 4,50

 

 

 

26

BÉQUER - MATERIAL: VIDRO, GRADUAÇÃO: GRADUADO, CAPACIDADE: 250 ML, FORMATO: FORMA BAIXA, ADICIONAL: COM ORLA E BICO,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

10

 

 

R$ 5,00

27

BICO DE BUNSEN - MATERIAL: BASE EM FERRO, COMPONENTES: COM REGISTRO, ALTURA: CERCA DE 15 CM,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

10

 

 

R$67,00

33

CAIXA LABORATÓRIO - MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 96 PONTEIRAS, VOLUME: PARA PONTEIRA 1000 MCL, ACESSÓRIOS: TAMPA COM DOBRADIÇA,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

13

 

 

 

R$ 21,00

34

CAIXA LABORATÓRIO - MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 96 PONTEIRAS, VOLUME: PARA PONTEIRA 200 MCL, ACESSÓRIOS: TAMPA COM DOBRADIÇA,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

25

 

 

 

R$13,00

35

CAIXA LABORATÓRIO - MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: CERCA DE 30 PONTEIRAS, VOLUME: PARA PONTEIRA 5.000 MCL, ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

17

 

 

R$ 20,00

46

CÁLICE - MATERIAL: VIDRO, TIPO: GRADUADO, CAPACIDADE: 10 ML, ADICIONAL: COM ORLA E BICO,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

10

 

 

R$19,47

47

CÁLICE - MATERIAL: VIDRO, TIPO: GRADUADO, CAPACIDADE: 60 ML, ADICIONAL: COM ORLA E BICO,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

16

 

 

R$ 32,00

48

CÂMARA CONTAGEM - TIPO: NEUBAUER, MATERIAL: VIDRO, PROFUNDIDADE: PROFUNDIDADE CERCA DE 0,1 MM, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: ESPELHADA,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

2

 

 

 

R$ 145,00

68

ESCORREDOR VIDROS - MATERIAL: PLÁSTICO, QUANTIDADE PINOS: 35 UN, COMPRIMENTO: 68 CM, LARGURA: 50 CM, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

1

 

 

 

R$ 250,00

72

ESCOVA LABORATÓRIO - ESCOVA LABORATÓRIO - FORMATO: CILÍNDRICA, MATERIAL CABO: ARAME, MATERIAL CERDA: CERDA EM CRINA DE CAVALO, DIÂMETRO: 1,5 CM, COMPRIMENTO: 25 CM, ACESSÓRIOS: PONTA EM PINCEL, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

20

 

 

 

 

R$ 5,50

75

ESPÁTULA LABORATÓRIO, FORMATO: CHATA COM COLHER, MATERIAL: AÇO INOX, COMPRIMENTO: CERCA DE 20 CM (MICROESPÁTULA, UMA EXTREMIDADE COM MICRO-COLHER MEDINDO CERCA DE 10 X 7 MM E CAPACIDADE EM TORNO DE 0,2 ML, OUTRA EXTREMIDADE PLANA COM ACABAMENTO RETO MEDINDO 40 X 5MM)MARCA:QUALIVIDROS

Qualividros

Und

30

 

 

 

 

R$ 27,90

76

ESPÁTULA LABORATÓRIO, FORMATO: CHATA COM COLHER, MATERIAL: AÇO INOX, COMPRIMENTO: CERCA DE 20 CM (UMA EXTREMIDADE COM COLHER MEDINDO CERCA DE 30 X 16 MM E CAPACIDADE EM TORNO DE 2 ML, OUTRA EXTREMIDADE PLANA COM ACABAMENTO RETO MEDINDO 35 X 17 MM).

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

25

 

 

 

 

 

 

R$20,00

77

ESPÁTULA LABORATÓRIO - MATERIAL: AÇO INOX, FORMATO: CHATA COM COLHER, COMPRIMENTO: CERCA DE 15 CM, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

28

 

 

 

R$ 15,63

78

ESPÁTULA LABORATÓRIO, MATERIAL: AÇO INOX, FORMATO: CHATA COM COLHER, COMPRIMENTO: CERCA DE 25 CM

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

8

 

 

R$ 20,21

 

 

 

79

COLHER - MATERIAL CORPO: SILICONE, MATERIAL CABO: PLÁSTICO, APLICAÇÃO: REFEIÇÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO LONGO, COMPRIMENTO: CERCA 20 CM,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

5

 

 

 

R$ 15,20

91

FRASCO - TIPO ALMOTOLIA EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO CURVO, TAMPA EM ROSCA, TRANSPARENTE, CAPACIDADE: 250 ML, GRADUADO,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

10

 

 

 

R$ 4,50

92

FRASCO  TIPO ALMOTOLIA EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO CURVO, TAMPA EM ROSCA, COR: TRANSPARENTE, CAPACIDADE: 500 ML, GRADUAÇÃO: GRADUADO,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

10

 

 

 

 

R$ 5,50

94

FRASCO CONTA- GOTAS - MATERIAL: PLÁSTICO, COR: BRANCO LEITOSO, CAPACIDADE: 30 ML, APLICAÇÃO: USO LABORATORIAL,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

1

 

 

 

R$ 73,00

95

FRASCO CONTA- GOTAS - MATERIAL: VIDRO, COR: ÂMBAR, CAPACIDADE: 10 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA ESMERILHADA E ESCOVADA, APLICAÇÃO: USO FARMACÊUTICO, USO: GOTEJAMENTO DE MEDICAMENTO,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

2

 

 

 

 

 

R$ 56,84

96

FRASCO CONTA- GOTAS - MATERIAL: VIDRO, COR: ÂMBAR, CAPACIDADE: 30 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TAMPA PLÁSTICA, ROSCA

FURADA,COM BORRACHA E PIPETA, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

2

 

 

 

R$ 42,67

101

FRASCO LABORATÓRIO - TIPO: REAGENTE, MATERIAL: PLÁSTICO, CAPACIDADE: 250 ML, TIPO BOCA: BOCA LARGA, TIPO TAMPA: TAMPA ROSQUEÁVEL, ADICIONAL: AUTOCLAVÁVEL, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

25

 

 

 

R$ 12,00

102

FRASCO LABORATÓRIO - TIPO: REAGENTE, MATERIAL: PLÁSTICO, CAPACIDADE: 500 ML, TIPO BOCA: BOCA LARGA, TIPO TAMPA: TAMPA ROSQUEÁVEL COM VEDAÇÃO, ADICIONAL: AUTOCLAVÁVEL, MARCA: QUALIVIDRO

Qualividros

Und

20

 

R$ 16,00

104

FRASCO LABORATÓRIO - TIPO: REAGENTE, EM VIDRO ÂMBAR, CAPACIDADE: 250 ML, GRADUADO, C/ TAMPA ROSQUEÁVEL COM VEDAÇÃO, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

20

 

 

 

R$ 17,90

105

FRASCO LABORATÓRIO - TIPO: REAGENTE, MATERIAL: VIDRO ÂMBAR, CAPACIDADE: 50 ML, GRADUAÇÃO: GRADUADO, TIPO TAMPA: TAMPA ROSQUEÁVEL COM VEDAÇÃO, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

25

 

 

 

R$ 58,00

106

FRASCO LABORATÓRIO - TIPO: REAGENTE, MATERIAL: VIDRO, CAPACIDADE: 100 ML, GRADUAÇÃO: GRADUADO, TIPO TAMPA: TAMPA ROSQUEÁVEL COM VEDAÇÃO, MARCA: QUALIVIDRO

Qualividros

Und

25

 

 

 

R$ 14,00

107

FRASCO LABORATÓRIO - TIPO: REAGENTE, MATERIAL: VIDRO, CAPACIDADE: 1000 ML, GRADUAÇÃO: GRADUADO, TIPO TAMPA: TAMPA ROSQUEÁVEL COM VEDAÇÃO, MARCA: QUALIVIDROS

 

Qualividros

Und

24

 

 

 

R$ 32,00

108

FRASCO LABORATÓRIO - TIPO: REAGENTE, MATERIAL: VIDRO, CAPACIDADE: 2000 ML, GRADUAÇÃO: GRADUADO, TIPO TAMPA: TAMPA ROSQUEÁVEL COM VEDAÇÃO, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

2

 

 

 

R$ 110,00

109

FRASCO LABORATÓRIO - TIPO: REAGENTE, MATERIAL: VIDRO, CAPACIDADE: 250 ML, GRADUAÇÃO: GRADUADO, TIPO TAMPA: TAMPA ROSQUEÁVEL COM VEDAÇÃO, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

25

 

R$ 18,00

110

FRASCO LABORATÓRIO - TIPO: REAGENTE, MATERIAL: VIDRO, CAPACIDADE: 50 ML, GRADUAÇÃO: GRADUADO, TIPO TAMPA: TAMPA ROSQUEÁVEL COM VEDAÇÃO, MARCA: QUALIVIDROS

 

Qualividros

Und

20

 

 

 

R$ 35,00

111

FRASCO LABORATÓRIO - TIPO: REAGENTE, MATERIAL: VIDRO, CAPACIDADE: 500 ML, GRADUAÇÃO: GRADUADO, TIPO TAMPA: TAMPA ROSQUEÁVEL COM VEDAÇÃO, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

20

 

 

 

R$ 24,00

125

MANGUEIRA - MATERIAL: SILICONE, APARÊNCIA VISUAL: TRANSPARENTE, DIÂMETRO INTERNO: 6 MM, DIÂMETRO EXTERNO: 10 MM,

MARCA: QUALIVIDROS

 

Qualividros

Metro

15

 

 

 

R$ 16,62

126

MATERIAL: SILICONE, APARÊNCIA VISUAL: TRANSPARENTE, DIÂMETRO INTERNO: 8 MM, DIÂMETRO EXTERNO: 12,80 MM,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Metro

15

 

 

 

R$ 29,13

142

MICROTUBO - MATERIAL: POLIPROPILENO,  CAPACIDADE:  2 ML,

GRADUAÇÃO: GRADUADO, TIPO TAMPA: TAMPA PRESSÃO CHATA, TIPO FUNDO: FUNDO CÔNICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: APIROGÊNICO, LIVRE DE DNASE E RNASE, ESTERILIDADE: ESTÉRIL,

MARCA: BIONAKY

Bionaky

Pacote c/ 500 und

4

 

 

 

 

 

R$ 82,01

143

MICROTUBO - MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 5 ML, GRADUAÇÃO: GRADUADO, TIPO TAMPA: TAMPA PRESSÃO CHATA, TIPO FUNDO: FUNDO CÔNICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: APIROGÊNICO, LIVRE DE DNASE E RNASE,

MARCA: BIONAKY

Bionaky

Pacote c/ 250 und

6

 

 

R$ 331,33

147

PAPEL DE TORNASSOL - PAPEL DE TORNASSOL POTENCIAL HIDROGENIÔNICO: PH ÁCIDO MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Cartela c/ 100 tiras

5

 

R$ 32,00

148

PAPEL DE TORNASSOL - POTENCIAL HIDROGENIÔNICO: PH ALCALINO,     MARCA: QUALIVIDROS

 

Qualividros

Cartela c/ 100 Tiras

5

 

 

R$ 32,00

159

PESA FILTRO - MATERIAL: VIDRO, CAPACIDADE: CERCA DE 100 ML, FORMATO: FORMA BAIXA, ACESSÓRIOS: COM ROLHA DE VIDRO,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

10

 

 

R$ 33,00

160

PESA FILTRO - MATERIAL: VIDRO, CAPACIDADE: CERCA DE 30 ML, FORMATO: FORMA BAIXA, ACESSÓRIOS: COM ROLHA DE VIDRO,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

 Und

36

 

 

R$ 34,00

161

PESA FILTRO - MATERIAL: VIDRO, CAPACIDADE: CERCA DE 50 ML, FORMATO: FORMA BAIXA, ACESSÓRIOS: COM ROLHA DE VIDRO,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

10

 

 

 

R$ 27,00

165

PINÇA ANATÔMICA - MODELO 1: RELOJOEIRO, FORMATO PONTA: PONTA CURVA, TIPO PONTA: LISA, COMPRIMENTO TOTAL: CERCA DE 10 CM, COMPONENTE: S/ CREMALHEIRA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL,

MARCA: QUALIVIDROS

 

Qualividros

Und

4

 

 

 

 

 

R$ 70,00

166

PINÇA ANATÔMICA - MODELO 1: RELOJOEIRO, FORMATO PONTA: PONTA RETA, TIPO PONTA: LISA, COMPRIMENTO TOTAL: CERCA DE 10 CM, COMPONENTE: S/ CREMALHEIRA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL,

MARCA: QUALIVIDRO

 

Qualividros

Und

4

 

 

R$29,10

171

PINÇA LABORATÓRIO - EM METAL, MODELO: CASTALOY, APLICAÇÃO: PARA BURETA, COMPRIMENTO: CERCA DE 25 CM, ADICIONAL: DUPLA E COM MUFA, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

10

 

 

 

R$ 222,75

172

PINÇA LABORATÓRIO - EM METAL, MODELO: TENAZ, APLICAÇÃO: PARA CADINHO, TIPO PONTA: PONTA RETA, COMPRIMENTO: CERCA DE 30 CM, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

3

 

 

 

R$ 78,44

177

PIPETA - TIPO: VOLUMÉTRICA, CAPACIDADE: 10 ML, MATERIAL: VIDRO, ESGOTAMENTO: ESGOTAMENTO TOTAL,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

30

 

 

R$ 9,09

179

PIPETA - TIPO: VOLUMÉTRICA, CAPACIDADE: 5 ML, MATERIAL: VIDRO, ESGOTAMENTO: ESGOTAMENTO TOTAL,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

35

 

 

R$ 8,31

180

PIPETADOR - MATERIAL: SILICONE, CAPACIDADE: ATÉ 3 ML, AJUSTE: TIPO BULBO PARA PIPETA PASTEUR,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

20

 

 

R$ 9,36

181

PIPETADOR - TIPO: MANUAL, CAPACIDADE: ATÉ 100 ML, AJUSTE: TIPO MACROPIPETA, COMPONENTES*: COM FILTRO HIDRÓFOBO, BOTÃO DISPENSAÇÃO, OUTROS COMPONENTES: COM SUPORTE, ADICIONAL: AUTOCLAVÁVEL,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

2

 

 

 

 

R$ 125,73

182

PIPETADOR - MATERIAL: BORRACHA, TIPO: MANUAL, CAPACIDADE: ATÉ 100 ML, AJUSTE: TIPO PERA, COMPONENTES*: COM 3 VIAS, COM ESFERAS EM POLIPROPILENO MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

45

R$ 19,10

183

PIPETADOR - MATERIAL: BORRACHA, TIPO: MANUAL, CAPACIDADE: ATÉ 100 ML, AJUSTE: TIPO PERA, COMPONENTES*: COM 3 VIAS,COM ESFERAS EM VIDRO      MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

20

 

 

 

R$ 19,00

185

PLACA LABORATÓRIO - TIPO: DE TOQUE, MATERIAL: PORCELANA, CAPACIDADE: 12 POÇOS,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

10

 

 

R$ 46,32

188

PLATAFORMA LABORATÓRIO - TIPO: JACK COM BASE EM ALUMÍNIO, AJUSTE: MANUAL, DIMENSÕES: CERCA DE 20 X 20 CM, ELEVAÇÃO: 35 CM,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

5

 

 

 

R$ 974,00

189

PONTEIRA LABORATÓRIO - EM POLIPROPILENO, CAPACIDADE: ATÉ 1000 MCL, ESTERILIDADE*: APIROGÊNICO, LIVRE DE DNASE E RNASE, TIPO USO*: ESTERILIZÁVEL,

MARCA: BIONAKY

Bionaky

Pacote c/ 1000 und

7

 

 

 

R$ 32,20

 

 

 

190

PONTEIRA LABORATÓRIO - EM POLIPROPILENO, CAPACIDADE: ATÉ 200 MCL, ESTERILIDADE*: ESTÉRIL, LIVRE DE DNASE E RNASE, TIPO USO*: DESCARTÁVEL, ADICIONAL: PONTA LARGA,

MARCA: BIONAKY

Bionaky

Pacote c/ 1000 und

6

 

 

 

R$ 12,18

191

PONTEIRA LABORATÓRIO - EM POLIPROPILENO, CAPACIDADE: ATÉ 5000 MCL, ESTERILIDADE*: APIROGÊNICO, LIVRE DE DNASE E RNASE, TIPO USO*: DESCARTÁVEL,

MARCA: BIONAKY

Bionaky

Pacote c/ 300  und

4

 

 

R$ 143,45

192

POTE VIDRO – P/ LABORATÓRIO, CILÍNDRICO, DIÂMETRO: 10 CM, CAPACIDADE: 1.000 ML, COM TAMPA ROSQUEÁVEL EM PLÁSTICO. QUALIVIDROS

Qualividros

Und

10

 

 

 

 

R$ 18,60

193

PROVETA - MATERIAL: VIDRO, GRADUAÇÃO: GRADUADA, CAPACIDADE: 100 ML, BASE: BASE EM VIDRO, ADICIONAL: COM ORLA E BICO,

Qualividros

Und

10

 

 

 

R$ 19,39

197

SUPORTE LABORATÓRIO - MATERIAL: ACRILICO, APLICAÇÃO: PARA MICROPIPETAS,

CAPACIDADE: ATÉ 6 UNIDADES, ADICIONAL: INCLINADO

Qualividros

Und

9

 

 

R$ 60,50

198

SUPORTE LABORATÓRIO - MATERIAL: PLASTICO, TIPO: ESTANTE, APLICAÇÃO: PARA PIPETAS, BASE: GIRATÓRIA, CAPACIDADE: ATÉ 64 UNIDADES, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

2

 

 

R$ 169,79

199

SUPORTE UNIVERSAL CERCA DE 70CM BASE PLANA REVESTIDA DE EPOXI ELETROSTATICO: BASE EM AÇO CARBONO 12X20. HASTE DE ALUMINIO COM 9 A 10MM DE DIAMETRO.

Qualividros

Und

10

 

 

 

R$ 105,43

202

TERMÔMETRO - TIPO: ANALÓGICO, FAIXA MEDIÇÃO TEMPERATURA: -10 À 260 °C, APLICAÇÃO: ESTUFA, ELEMENTO EXPANSÃO: MERCÚRIO, MATERIAL: VIDRO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CAPILAR, ESCALA INTERNA, DIMENSÕES:150MM/120MM/ 7MM, PRECISÃO: +/- 2 °C,

MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

2

 

 

R$ 101,56

203

TERMÔMETRO - TIPO: ANALÓGICO, FAIXA MEDIÇÃO TEMPERATURA: -10°C A 160 °C, APLICAÇÃO: ESTUFA, ELEMENTO EXPANSÃO: MERCÚRIO, MATERIAL:        VIDRO,        CARACTERÍSTICAS

ADICIONAIS: CAPILAR, CORPO 150X11,75 MM; HASTE 120X7,0 MM, PRECISÃO: 2 °C,

Qualividros

Und

2

 

 

 

 

 

R$ 81,18

211

VIDRO RELÓGIO - MATERIAL: VIDRO, FORMATO: CÔNCAVO, DIÂMETRO: CERCA DE 12 CM, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

10

 

R$ 10,09

213

VIDRO RELÓGIO - FORMATO: CÔNCAVO, DIÂMETRO: CERCA DE 10 CM, MARCA: QUALIVIDROS

Qualividros

Und

10

 

R$ 5,86

 

 

Prazo/ Garantia ou Validade Conforme Item 5 do Termo de Referência

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

3.1. O Órgão Gerenciador será a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

3.2. Além do Gerenciador não há Órgãos e entidades públicas participantes do Registro de Preços.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada no SEI -PROCESSO.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

  6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;  

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;  

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1.  As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2.  O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4.  Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Porto Alegre10 de junho de 2024 

 


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Documento assinado eletronicamente por Valdemir Ferreira Barbosa, Usuário Externo, em 10/06/2024, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Ordenador de Despesas Substituto, em 21/06/2024, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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