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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

138/2024/DCC/PROAD/REITORIA/ UFCSPA

PROCESSO Nº

23103.026833/2023-42

INTERESSADO:

GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS

ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA

Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.

Pedido nº: 1814060

Objeto: Registro de preços para aquisição de reagentes, através pregão, na forma eletrônica, visando o atendimento das necessidades dos laboratórios de graduação da UFCSPA

  1. No subitem 1.6 deverá ser adicionada a justificativa para que o licitante seja obrigado a fornecer a cota total para os itens, visto que a Lei permite a oferta de quantitativo inferior.

  2. No subitem 1.6.1 é informado que há itens cuja a entrega deverão ser programadas de acordo com cronograma a ser enviado. Em se tratando de registro de preço, a entrega não poderá ser feita de acordo com a solicitação a ser feita oportunamente pela unidade demandante? Sugerimos avaliar a pertinência do subitem.

  3. Considerando a informação constante do subitem 1.6.3 entendemos ser necessária a formação de 2 grupos com os itens 61 e 62 e 142 e 143 de forma que não seja necessário cancelar um dos itens no caso da compra não ser bem sucedida. Juntamente com a formação do grupo deverá ser informada a justificativa para tal. (Ex: interdependência no uso dos itens)

  4. Os subitens 8.23 a 8.26 deverão ser excluídos haja vista a necessidade de justificar a solicitação de balanço patrimonial em virtude da nova Lei 14.133/21bem como por se tratar de bens considerados como “entrega imediata” nos termos da referida Lei.  (Art. 70, Inciso III).

  5. No subitem 8.26 há a expressão “Qualificação técnica” não ligado a nenhum subitem, o a qual deverá ser excluída. Acredito que este título se refere ao subitem 8.27.

  6. O subitem 9.2.1 ficou na mesma linha do subitem 9.2. Sugerimos o ajuste para melhor visualização.

  7. Considerando que o novo modelo de TR não contempla disposições de obrigações da contratante e contratada e sanções e penalidades e que não haverá formalização de instrumento contratual, será preciso inserir tais itens que constam no modelo de contrato ada AGU conforme segue:

“ XX OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

Xx São obrigações do Contratante:

Xx Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

Xx Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

Xx Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

Xx Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

Xx Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

Xx Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

Xx Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

Xx Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

Xx  A Administração terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

Xx Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 dias

Xx A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

XX OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

Xx O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

Xx Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando couber.

Xx Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

Xx Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Xx Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

Xx Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Xx Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

Xx Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Xx Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

Xx Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

Xx Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Xx Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

Xx Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

Xx Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

Xx Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Xx Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

Xx Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

XX INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

Xx Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Xx Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

I Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

II Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

III Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

IV Multa:

Xx Moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;

  1. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem xx1, de 10% a 30% do valor do Contrato.

  2. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem XX1, de 5 % a 20%  do valor do Contrato.

  3. Para infração descrita na alínea “b” do subitem XX.1, a multa será de 5% a 10%  do valor do Contrato.

  4. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem XX.1, a multa será de 1% a 5%  do valor do Contrato.

  5. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem XX.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:

Xx A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

Xx Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Xx Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

Xx Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Xx Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Xx A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Xx Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Xx Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

Xx A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

Xx O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

Xx As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

Xx Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.”

 

Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.

Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.

Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 24/01/2024, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23103.026833/2023-42 SEI nº 1819355