Timbre

 

 

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO

Gestão da Gerência de Laboratórios da Graduação

ORDEM DE COMPRA 49/2024/Gestão da Gerência de Laboratórios da Graduação

 

1 - DADOS DO FORNECEDOR

NOME DO FORNECEDOR

GERAES DIAGNOSTICA LTDA

EMAIL

licitacao@geraesdiagnostica.com.br

PROCESSO Nº

23103.026833/2023-42 – PREGÃO 90001/2024

NOTA DE EMPENHO

2024NE400515

PRAZO PARA ENTREGA: 

13/12/2024                          

 

2 – DADOS DA SOLICITAÇÃO

 

Item do processo

Descrição do Objeto

Unidade

Quantidade Solicitada

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

162

Reagente para diagnóstico clínico 5, tipo: suspensão de antígenos para triagem de VDRL, método: floculação, apresentação: teste (determinação de anticorpos (reaginas) contra sífilis, com controles positivo e negativo)

kit c/ 250 testes

2

R$64,00

R$128,00

165

Reagente para diagnóstico clínico 6, tipo de análise: qualitativo de sangue oculto em fezes, método: imunocromatografia, tipo: conjunto completo, apresentação: teste

kit c/ 25 testes

3

R$89,00

R$267,00

171

Reagente para diagnóstico clínico 7, tipo de análise: qualitativo anti Dengue vírus IgG e IgM, método: imunocromatografia, tipo: conjunto completo, apresentação: teste

kit c/ 25 testes

3

R$297,00

R$891,00

173

Reagente para diagnóstico clínico 7, tipo de análise: qualitativo/quantitativo anticorpos T. cruzy, método: hemoaglutinação indireta, tipo: conjunto completo, apresentação: teste (doença de Chagas em soro humano)

kit c/ 96 testes

2

R$260,39

R$520,78

 

3 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

3.1 ORDEM DE COMPRA

A nota de empenho supracitada trata-se apenas uma estimativa de aquisição, tornando-se a presente ordem de compra o documento oficial de solicitação, sendo a garantia orçamentária do pagamento após o adimplemento das obrigações pactuadas.

3.2 PRAZO DE ENTREGA:  30 dias a contar do recebimento desta Ordem de Compra

O descumprimento do prazo de entrega resultará na possível aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e Edital de pregão eletrônico nº 90001/2024​.

3.3 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA

3.3.1   Caso ocorram fatos involuntários que impeçam a entrega dos materiais/itens adquiridos, poderá ser solicitada a prorrogação do prazo de entrega, devendo a solicitação ser anterior ao vencimento do referido prazo.

3.3.2   A solicitação em questão deverá ser realizada formalmente, contendo, obrigatoriamente, número do processo, número da ordem de compra e dados completos da empresa.

3.3.3   Em caso de deferimento, a prorrogação será de, no máximo, igual período ao prazo original.

3.3.4   A solicitação em questão será analisada pelo gestor da ata, podendo ser aceita ou não.

3.4 MARCA/VALIDADE DOS MATERIAIS

3.4.1 Não serão aceitas substituições de marca/modelo dos materiais adquiridos, exceto em casos devidamente justificados, devendo existir equivalência técnica do material a ser substituído, sendo admitido após prévia análise e autorização formal do requisitante.

3.4.2 Os prazos de validade para materiais que, por sua natureza e especificidade exijam prazo de inferior ao mencionado nos subitens 5.5 e 5.6 do termo de referência do processo licitatório deverão ser aprovados pela Universidade.

3.5 RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

3.5.1   Não serão aceitos parcelamentos de quantidades.

3.5.2   O recebimento provisório, por parte da Gerência de Laboratórios, no canhoto da nota fiscal, significa apenas a concordância com a entrega dos volumes entregues pela transportadora.

3.5.3  O recebimento definitivo será realizado pelo requisitante ou servidor autorizado, após conferência técnica dos materiais.

3.5.4  Não serão aceitos materiais com embalagens danificadas, adulteradas e/ou com vazamentos, sendo que essas deverão ser substituídos sem qualquer ônus à UFCSPA.

3.6 NOTAS FISCAIS

3.6.1  As notas fiscais deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, ao e-mail gerlab.insumos@ufcspa.edu.br.

3.6.2  Não serão aceitas notas fiscais modelos “1” e “1A”.

3.6.3  Caso a CONTRATADA esteja regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), junto a Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar, em duas (02) vias, declaração a que se refere o artigo 4º, inciso XI, da Instrução Normativa SRF n° 1.244, de 30-01-2012 e alterações posteriores, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.

 

4- ENDEREÇO E LOCAL PARA ENTREGA

4.1 ENDEREÇO PARA ENTREGA

Rua Sarmento Leite, 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170

Gerência de Laboratórios da Graduação - Sala 511/Prédio 1

gerlab.insumos@ufcspa.edu.br

Telefone: (51) 3303-8789

4.2 DIAS E HORÁRIOS PARA ENTREGA 

Terças, quartas e quintas

Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:00


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bárbara Couto Roloff Padilha, Técnico de Laboratório Área, em 13/11/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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