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JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

 

Para fins de verificação da razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e da validade da contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, referente à contratação de serviços de manutenção corretiva do sistema computadorizado de vectoeletronistagmografia com otocalorímetro a ar, marca Contronic, pertencente ao Departamento de Fonoaudiologia da UFCSPA, no valor de R$ 1.811,61 (mil oitocentos e onze reais e sessenta e um centavos), foram analisados os documentos e informações constantes nos autos do processo administrativo.

 

Conforme documento anexado ao processo, a empresa e Contronic Sistemas Automáticos (CNPJ: 94.260.569/0001-30) é a única fabricante dos equipamentos objeto da contratação, sendo que a assistência técnica dos produtos é realizada exclusivamente na fábrica localizada em Pelotas/RS. Ademais, o documento encaminhado pela fabricante informa expressamente que representantes comerciais existentes em outras localidades não possuem autorização para realização de manutenção técnica, restringindo-se apenas à comercialização e suporte operacional dos equipamentos. Destaca-se ainda que eventuais manutenções realizadas por terceiros não autorizados acarretam integral responsabilidade do proprietário por danos eventualmente causados aos usuários e pacientes. Dessa forma, resta caracterizada a inviabilidade de competição e a exclusividade técnica da futura contratada para realização dos serviços pretendidos.

 

No que se refere à justificativa de preços, registra-se que a Administração possui ordens de serviço comparativas relativas a manutenções e reparos em equipamentos similares e especializados, as quais demonstram compatibilidade do valor apresentado com os preços usualmente praticados para serviços dessa natureza e complexidade técnica.

 

Além disso, observa-se que o valor da manutenção corretiva mostra-se significativamente reduzido quando comparado ao custo de aquisição de um equipamento novo com as mesmas características técnicas e funcionalidades. Assim, a contratação revela-se medida economicamente vantajosa para a Administração, permitindo o pleno restabelecimento das condições de funcionamento do equipamento já pertencente ao patrimônio institucional, com expressiva economicidade e adequado aproveitamento dos recursos públicos.

 

Destaca-se ainda que o equipamento possui elevada relevância acadêmica e institucional, sendo indispensável para a realização das atividades práticas da disciplina de Atuação Fonoaudiológica em Otoneurologia, bem como para pesquisas acadêmicas, atividades de extensão e eventual oferta de estágios na área. A prova calórica vestibular realizada pelo equipamento constitui exame altamente sensível e específico para diagnóstico de alterações do labirinto, possuindo importância essencial na formação prática dos estudantes do Curso de Fonoaudiologia da UFCSPA.

 

Dessa forma, conclui-se que o preço apresentado pela futura contratada se demonstra compatível com o interesse público e com os valores praticados no mercado para serviços especializados dessa natureza, além de representar solução mais vantajosa e eficiente para a Administração Pública, considerando o elevado custo de substituição do equipamento e sua importância estratégica para as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela UFCSPA.

Porto Alegre, 18 de maio de 2026.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Loureiro Chaves Soldera, Chefe do Departamento de Fonoaudiologia, em 18/05/2026, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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