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ESTUDOS PRELIMINARES

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

1.1. Número do processo: 23103.009889/2026-85

 

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

2.1. A presente contratação decorre da necessidade de realização de manutenção corretiva em equipamento de vectoeletronistagmografia computadorizada e otocalorímetro a ar, marca Contronic, pertencente ao Departamento de Fonoaudiologia da UFCSPA.

 

Atualmente, o equipamento encontra-se em condições inadequadas de funcionamento, apresentando oxidação nos contatos dos cabos, corrosão na estrutura metálica da barra de LED e falhas no funcionamento do otocalorímetro, que não realiza adequadamente os processos de aquecimento e resfriamento do ar necessários à execução da prova calórica vestibular.

 

A prova calórica constitui etapa essencial da avaliação vestibular, sendo exame altamente sensível e específico para diagnóstico de alterações do labirinto em pacientes com queixas de tontura e distúrbios do equilíbrio. Trata-se de procedimento privativo de médicos e fonoaudiólogos, possuindo relevante importância na formação acadêmica dos estudantes do Curso de Fonoaudiologia.

 

A indisponibilidade do equipamento compromete diretamente o desenvolvimento das atividades práticas da disciplina de Atuação Fonoaudiológica em Otoneurologia, restringindo a realização de aulas práticas, pesquisas acadêmicas, atividades de extensão e a oferta de estágios na área de otoneurologia.

 

Dessa forma, a contratação pretendida visa restabelecer as condições adequadas de funcionamento do equipamento, assegurando sua utilização plena nas atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela UFCSPA.

 

Considerando as especificidades técnicas do equipamento e a necessidade de preservação de suas características originais de funcionamento, a contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição decorrente da exclusividade da empresa apta à realização dos serviços.

 

3. ÁREA REQUISITANTE

3.1.Departamento de Fonoaudiologia da UFCSPA.

Responsável pela demanda: Cristina Loureiro Chaves Soldera.

 

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1.Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

 

a) Realização de manutenção corretiva do sistema computadorizado de vectoeletronistagmografia com otocalorímetro a ar, marca Contronic;

 

b) Execução dos serviços por empresa especializada e exclusiva autorizada a realizar manutenção no equipamento objeto da contratação;

 

c) Utilização de peças, componentes e procedimentos compatíveis com as especificações técnicas do fabricante;

 

d) Restabelecimento das condições adequadas de funcionamento do equipamento, incluindo reparo dos contatos oxidados, recuperação dos componentes metálicos deteriorados e correção das falhas do sistema de aquecimento e resfriamento do otocalorímetro;

 

e) Emissão de ordem de serviço contendo descrição detalhada dos serviços executados;

 

f) Garantia mínima dos serviços executados e das peças eventualmente substituídas, conforme prática de mercado;

 

g) Observância das normas técnicas, de segurança e demais regulamentos aplicáveis à manutenção de equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais;

 

h) Realização dos serviços em prazo compatível com a necessidade institucional de retomada das atividades acadêmicas.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1.Foi realizado levantamento de mercado visando identificar empresas aptas à realização da manutenção do equipamento de vectoeletronistagmografia computadorizada e otocalorímetro a ar, marca Contronic.

Em razão das especificidades técnicas do equipamento e da necessidade de utilização de conhecimento técnico especializado, verificou-se a inviabilidade de competição, tendo sido identificada empresa exclusiva apta à execução dos serviços de manutenção.

Dessa forma, concluiu-se que a solução mais adequada para atendimento da necessidade institucional consiste na contratação direta da empresa especializada, mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

 

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1.A solução consiste na contratação de empresa especializada e exclusiva para realização de manutenção corretiva do sistema computadorizado de vectoeletronistagmografia com otocalorímetro a ar, marca Contronic, pertencente ao Departamento de Fonoaudiologia da UFCSPA.

Os serviços deverão contemplar diagnóstico técnico, reparo dos componentes danificados, correção das falhas identificadas no sistema de aquecimento e resfriamento do otocalorímetro, recuperação dos contatos oxidados, tratamento ou substituição das partes metálicas deterioradas e realização de testes operacionais necessários à validação do funcionamento adequado do equipamento.

A contratação permitirá o restabelecimento das condições adequadas de utilização do equipamento, viabilizando sua aplicação nas atividades acadêmicas, assistenciais e de pesquisa desenvolvidas pela instituição.

7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

7.1.A estimativa quantitativa foi definida considerando a necessidade de manutenção de apenas um equipamento pertencente ao patrimônio institucional da UFCSPA.

 

____________________________________________

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

 

1

Manutenção corretiva de sistema computadorizado de vectoeletronistagmografia com otocalorímetro a ar marca Contronic

1

R$ 1.911,61

 

 

 

8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1.O valor estimado da contratação é de R$ 1.911,61 (mil novecentos e onze reais e sessenta e um centavos), conforme orçamento apresentado pela futura contratada e anexado ao processo administrativo.

 

9. JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1.Não haverá parcelamento da solução, considerando que os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados de forma integrada por empresa especializada e exclusiva, responsável pela avaliação técnica, diagnóstico, reparo e validação operacional do equipamento.

Além disso, o parcelamento poderia comprometer a integridade técnica do equipamento e dificultar a responsabilização pela qualidade e efetividade dos serviços executados.

 

10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1.A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

 

11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1.A contratação não foi prevista tempestivamente no Plano Anual de Contratações de 2026, considerando que a necessidade de manutenção corretiva do equipamento somente foi identificada após o prazo previsto para inclusão da demanda no PCA.

Ainda assim, a contratação encontra-se alinhada aos objetivos institucionais da UFCSPA relacionados ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação proporcionará os seguintes benefícios institucionais:

 

a) Restabelecimento das condições adequadas de funcionamento do equipamento;

b) Retomada das atividades práticas da disciplina de Atuação Fonoaudiológica em Otoneurologia;

 

c) Ampliação das possibilidades de realização de pesquisas acadêmicas na graduação, pós-graduação e extensão;

d) Possibilidade de oferta de estágio na área de otoneurologia;

e) Melhor aproveitamento do patrimônio público já adquirido pela instituição;

f) Redução do risco de agravamento dos danos atualmente existentes no equipamento;

g) Fortalecimento da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Fonoaudiologia mediante contato prático com exame especializado e essencial à atuação profissional.

 

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1.Para viabilização da contratação, deverão ser adotadas as seguintes providências:

 

a) Designação formal dos fiscais e gestores do contrato;

b) Disponibilização do equipamento para coleta e reparo nas dependências da fábrica para realização dos serviços;

c) Encaminhamento da nota de empenho à contratada para início da execução dos serviços;

d) Acompanhamento e fiscalização da execução contratual pelos servidores designados.

 

14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

14.1.A contratação possui baixo potencial de impacto ambiental, uma vez que consiste na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamento já pertencente ao patrimônio institucional.

Os possíveis impactos ambientais estão relacionados à eventual geração de resíduos decorrentes da substituição de componentes eletrônicos e materiais deteriorados.

Como medida mitigadora, a contratada deverá observar as normas ambientais aplicáveis quanto ao correto acondicionamento, manuseio e destinação ambientalmente adequada dos resíduos eventualmente gerados.

Destaca-se ainda que a manutenção do equipamento contribui para prolongamento de sua vida útil, evitando descarte prematuro e promovendo o uso racional dos recursos públicos, em consonância com os princípios da sustentabilidade e eficiência administrativa.

 

15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

15.1. Diante das informações apresentadas neste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a contratação é viável sob os aspectos técnico, operacional e orçamentário.

 

A solução proposta mostra-se adequada ao atendimento da necessidade institucional identificada, permitindo o restabelecimento das condições de funcionamento do equipamento de vectoeletronistagmografia computadorizada e otocalorímetro a ar, indispensável às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo Departamento de Fonoaudiologia da UFCSPA.

Além disso, a contratação encontra respaldo jurídico na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente da exclusividade da empresa apta à execução dos serviços.

 

16. RESPONSÁVEIS

16.1.Cristina Loureiro Chaves Soldera

Departamento de Fonoaudiologia – UFCSPA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristina Loureiro Chaves Soldera, Chefe do Departamento de Fonoaudiologia, em 18/05/2026, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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