TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 23103.009690/2026-57
Nos termos da delegação de competência constante na Portaria da Reitoria UFCSPA nº 261 de 21 de março de 2025, publicada no DOU em 28 de março de 2025, AUTORIZO:
a) a contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) CNPJ: 34.143.495/0001-20, visando a inscrição da servidora Sheila Bunecker Lecke, no "51º CBAC - Congresso Brasileiro de Análises Clínicas", na categoria não sócio, e uma inscrição em mini curso, a ser realizado no Rio de Janeiro-RJ, no período de 28 de junho a 1º de julho de 2026, totalizando um valor de R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais), com fundamento no inciso III, alínea f, do artigo 74 da Lei Federal n° 14.133/2021;
b) a emissão de nota de empenho em favor da referida empresa.
Informo que de acordo com o § 5º do art. 53 da Lei 14.133/2021 e Orientação Normativa AGU nº 69/2021 publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2021, “não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, i ou ii, e § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, ou nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação. Aplica-se o mesmo entendimento às contratações diretas fundadas no art. 74, da lei nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da lei nº 14.133, de 2021."
MAGNO CARVALHO DE OLIVEIRA
Pró-reitor de Planejamento e Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 25/05/2026, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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