Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

 

 

1 . OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação da Sociedade brasileira de Análises Clínicas - SBAC -  para inscrição de 01 (uma) servidora da UFCSPA no 51º CBAC, a realizar-se no período de 28 de junho a 01 de julho de 2026, na modalidade híbrida (com participação presencial da servidora Sheila Bunecker Lecke), com carga horária de 36 (trinta e seis) horas, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação.

 

2 . Nº ID DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES (PCA)

2.1. A contratação foi devidamente prevista no Plano Anual de Contratações de 2026 da Universidade estando registrada no PNCP com ID PCA nº 92967595000177-0-000001/2026, ID item 43 - classe/grupo 929 - OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO.

2.2. Unidade Requisitante: Coordenadoria de Práticas e Estágios (COPE).

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E FUNDAMENTAÇÃO

3.1.  O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade. Nesse contexto, a capacitação docente em análises clínicas da UFCSPA em fóruns técnicos nacionais é fundamental para assegurar que a instituição avance em gerenciamento de riscos e controles internos, em consonância com as boas práticas recomendadas pela CGU e pelo TCU.

3.2. A futura contratação justifica-se pela necessidade de capacitação e treinamento em competências técnicas diretamente relacionadas às atribuições  técnico-científicas em diagnóstico laboratorial, inovação tecnológica e gestão da qualidade da docente, com aplicação direta nas disciplinas que ministra: Bioquímica Clínica, Endocrinologia, Metodologias Bioanalíticas e Controle de Qualidade em Análises Clínicas. Como ações decorrentes, prevê-se a atualização de conteúdos e materiais didáticos, o compartilhamento dos conhecimentos com discentes e docentes e a incorporação de abordagens relacionadas à Saúde nas atividades de ensino e orientação discente.

3.3. A participação da servidora nesse evento encontra respaldo em documentos institucionais:

3.4. O evento, promovido pela SBAC, possui carga horária de 36 horas, com programação técnica que fortalece a interação com especialistas e instituições, identificando oportunidades de cooperação técnico-científica, com potencial repercussão em novos projetos de pesquisa, qualificação das orientações acadêmicas e integração entre ensino, pesquisa e prática profissional, contribuindo para o aprimoramento das práticas pedagógicas, atualização curricular alinhada às DCNs e aos PPCs e ampliação da visibilidade institucional da UFCSPA.

3.5. A notoriedade da SBAC decorre de sua posição como entidade nacional representativa das Análises Clínicas no Brasil, o que reforça a legitimidade do evento como espaço de capacitação qualificada.

3.6. A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC)  promove o desenvolvimento científico e técnico dos laboratórios clínicos. A entidade atua como o principal elo entre a classe laboratorial e os órgãos reguladores, focando na melhoria contínua da qualidade dos exames e na capacitação dos profissionais de saúde.As principais frentes de atuação da SBAC incluem o Apoio Científico e Capacitação; aprimoramento profissional contínuo, estímulo à inovação tecnológica e orientação às melhores práticas globais de diagnóstico laboratorial.

3.7. Por se tratar de um congresso específico, promovido e organizado por uma entidade única detentora exclusiva dos direitos de sua realização, torna-se faticamente e juridicamente impossível a concorrência. Não há pluralidade de fornecedores ou opções no mercado que ofereçam a inscrição para este mesmo evento com idêntica grade de palestrantes, conteúdo programático e chancela científica.

3.8. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

(...)

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

 

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

4.2. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.2.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

Sustentabilidade

4.3. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

4.4. Considerando que o objeto contratual refere-se à inscrição de 2 (dois) servidores em evento de capacitação, a entidade promotora do evento deverá adotar as seguintes práticas sustentáveis:

4.4.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital do evento;

4.4.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;

4.4.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;

4.4.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);

4.4.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.


Subcontratação

4.5. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e na proposta comercial da contratada em anexo.

 

Garantia

4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes razões:

4.6.1. O objeto é a inscrição de servidor em evento de capacitação previamente definido, com prazo determinado e entrega única, enquadrando-se no conceito de contrato por escopo previsto no art. 6º, inciso XVII, da referida Lei;

4.6.2. O valor global da contratação é reduzido, não se justificando, sob a ótica da economicidade e da razoabilidade, a exigência de garantia, uma vez que os riscos de inadimplemento são mínimos;

4.6.3. Trata-se de objeto de baixa complexidade operacional, cuja execução não envolve fornecimento contínuo, bens permanentes ou infraestrutura crítica, o que reforça a dispensabilidade da garantia.

 

Vistoria

4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

 

Requisitos mínimos

4.8. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

4.8.1. A contratada deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado na proposta comercial/Edital (carga horária, modalidade, período de realização, oficinas ofertadas,etc).

4.8.2. Estar devidamente cadastrada junto ao sistema SICAF ou possuir a documentação obrigatória atualizada.

4.8.3. Fornecer os arquivos e materiais necessários para a perfeita execução dos serviços.

4.8.4. Dispor de mão de obra capacitada e em conformidade com a legislação trabalhista, de forma a atender as solicitações e executar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade exigidos pela Contratante.

4.8.5. Ter notória especialização na área.

4.8.6. Emitir certificado de realização do curso ao final do treinamento, com carga horária, período de realização e conteúdo programático.

 

5 . LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1. Por se tratar de contratação de curso de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, caracterizado como serviço de natureza intelectual, ofertado por entidade de notória especialização, não foram identificadas alternativas que apresentem condições equivalentes ao 51º CBAC, uma vez que se trata de evento promovido pela própria entidade nacional representativa dos profissionais de Análises Clínicas - SBAC.

5.2. A inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto, uma vez que o 51º CBAC é promovido exclusivamente pela SBAC, entidade que congrega e fortalece as Análises Clínicas, sendo reconhecida nacionalmente como espaço oficial de atualização, integração e fortalecimento da atuação dos profissionais do setor. Assim, não existem fornecedores substitutos ou concorrentes que possam oferecer capacitação equivalente em termos de abrangência temática, legitimidade institucional e rede de especialistas envolvidos.

5.3 No âmbito da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e em outras escolas de governo, foram realizadas buscas por capacitações similares. Embora existam cursos gerais na área de análises clínicas, não foram identificados cursos ou eventos que apresentem a mesma pertinência temática, abrangência e singularidade do 51º CBAC, especialmente pelo enfoque na realidade das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e de outros órgãos do Poder Executivo Federal.

5.4. Dessa forma, a exclusividade do objeto é comprovada pela vinculação direta do evento à SBAC, entidade que representa as Análises Clínicas em nível nacional e que historicamente organiza o CBAC como espaço de referência. Isso caracteriza a notória especialização e reforça a inviabilidade de competição para este processo de contratação.

5.5. O valor da inscrição praticado em 2026 é de R$ 1.190,00 (hum mil cento e noventa reais reais) , conforme tabela de valores da divulgação oficial do evento. No caso da UFCSPA, a servidoras com inscrição paga (Sheila Bunecker Lecke) não é associados à entidade e fará um mini curso de quatro horas. A docente já solicitou formalmente sua inscrição, conforme evidenciado no respectivo processo UFCSPA (23103.009690/2026-57).

5.6. Dessa forma, o valor da inscrição é público, transparente e praticado de forma isonômica para qualquer participante, estando divulgado no site institucional da SBAC e comprovado por documentos anexos ao presente processo. Considerando, ainda, as Notas de Empenho juntadas ao presente processo, verifica-se que o preço atual está devidamente justificado e é vantajoso para a Administração. Assim, resta caracterizada a inviabilidade de competição e a dispensabilidade de pesquisa comparativa adicional.

 

6 . DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74,inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por instituição de notória especialização.

6.2. O objeto da presente contratação é a inscrição de 01 (uma) servidora da UFCSPA (Sheila Bunecker lecke) no evento de capacitação denominado no 51º CBAC, a realizar-se no período de 28 de junho a 01 de julho de 2026,, na modalidade híbrida (com participação presencial da servidora), promovido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), entidade de notória especialização e promotora exclusiva do evento.

6.3.  O evento possui carga horária total de 36 horas, conforme programação anexada ao processo. 

 

7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

7.1. O quantitativo foi definido em consonância com o documento de formalização da demanda, conforme demonstrado no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Inscrição no 51º CBAC

Inscrição

01

R$ 1.190,00

R$ 1.190,00

ESTIMATIVA TOTAL

R$ 1.190,00

 

8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 1.190,00 (hum mil cento e noventa reais), referente ao pagamento da inscrição.

8.2. O valor da inscrição é público e transparente, constando na proposta comercial e no site institucional da SBAC. Além disso, foram anexadas Notas de Empenho que reforçam a adequação e compatibilidade do preço praticado, sem necessidade de pesquisa de mercado adicional.

 

9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1. Não haverá parcelamento da solução contratada.

 

10 . CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

 

11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1. A Contratação pretendida está inserida no Plano Anual de Contratações, bem como no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do exercício 2026, especialmente no campo grupo: 929/ - OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO.

11.2 O objeto da contratação também contribui para o cumprimento do Planejamento Estratégico UFCSPA 2025–2029, no Eixo 2 – Identidade e Pertencimento (valorização e desenvolvimento dos servidores) e no Eixo 4 – Gestão e Infraestrutura (modernização da gestão, fortalecimento da governança, gerenciamento de riscos e integridade).

11.3 No Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020–2029, a contratação está em consonância com o eixo “Gestão com propósito: pessoas, processos, planejamento e avaliação”, que orienta a qualificação contínua da força de trabalho como condição para a excelência institucional.

11.4 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:

I - ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2026.

II - Data de publicação no PNCP: 06/05/2025.

III - Id do item no PCA: 43.

IV - Classe/Grupo: 929 - Outros Serviços de Educação e Treinamento.

 

12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO

12.1 Atualização de conteúdos e materiais didáticos, 

12.2 O compartilhamento dos conhecimentos com discentes e docentes e a incorporação de abordagens relacionadas à Saúde nas atividades de ensino e orientação, resultando no fortalecimento das linhas de investigação em controle de qualidade laboratorial e na ampliação de colaborações acadêmicas e futuras publicações científicas; 

12.3 Interação com especialistas e instituições que permitirão identificar oportunidades de cooperação técnico-científica, com potencial repercussão em novos projetos de pesquisa, qualificação das orientações acadêmicas e integração entre ensino, pesquisa e prática profissional, contribuindo para o aprimoramento das práticas pedagógicas, atualização curricular alinhada às DCNs e aos PPCs e ampliação da visibilidade institucional da UFCSPA.

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1. Para a pretensa contratação é necessário adotar as seguintes providências:

13.1.1. Realização da inscrição da servidora no 51º CBAC;

13.1.2. Emissão e confirmação da Nota de Empenho para a  inscrição;

13.1.3. Participação efetiva da servidora no evento.

13.1.4. Recebimento e inclusão dos certificados de conclusão no processo, dentro do prazo de até 30 dias após o encerramento do evento.

 

14 . POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 

14.1. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

14.2. Considerando que o objeto contratual refere-se à inscrição de dois servidores em evento de capacitação realizado em formato híbrido (presencial ou on-line), destacam-se os seguintes aspectos sustentáveis:

14.2.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital do evento;

14.2.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;

14.2.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;

14.2.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);

14.2.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.

 

15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 

15.1. Esta equipe de planejamento declara viável e razoável a contratação pretendida, com base neste Estudo Técnico Preliminar. 

 

Equipe de Planejamento: 

1 - Milton Braga da Motta Junior

 


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Documento assinado eletronicamente por Milton Braga da Motta Junior, Secretário Executivo, em 18/05/2026, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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