Timbre

DESPACHO

À PROPPGI,

 

Considerando que os autos retornaram a esta CCPI para prosseguimento dos trâmites, e tendo em vista que consta previsão de pagamento de bolsa ao servidor indicado como ordenador de despesas, solicitamos que sejam esclarecidas as atribuições por ele desempenhadas no âmbito do projeto, especialmente se exerce outras funções além da ordenação de despesas.

Ressaltamos que, caso o servidor exerça exclusivamente a função de ordenador de despesas no projeto, conforme mencionado no Despacho sei! nº 2520086, não poderá receber bolsa no âmbito do referido projeto, uma vez que o exercício de atividades de ordenação de despesas e de gestão financeira não deve ser remunerado por meio de bolsa no mesmo projeto. O pagamento de bolsas deve estar vinculado à realização de atividades próprias e essenciais à execução do projeto, não abrangendo o exercício de funções administrativas de ordenação de despesas ou de gestão financeira.

Dessa forma, solicitamos que a PROPPGI informe quais atividades serão efetivamente desempenhadas pelo referido servidor no projeto, a fim de verificar a compatibilidade entre as atribuições previstas e o recebimento da bolsa.

Após, retornem os autos a esta CCPI para prosseguimento dos trâmites.

 

Atenciosamente,

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Karina Rodrigues da Silva, Coordenadora de Convênios e Projetos Institucionais, em 12/08/2026, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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