DESPACHO
Considerando a manifestação favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPGI) quanto ao reconhecimento das atividades desenvolvidas no período compreendido entre 03/09/2025, que conferem lastro jurídico de que a autorização é de caráter meramente formalizador de condições anteriormente existentes na execução do projeto, sem criação retroativa de obrigações novas incompatíveis com a lógica do ajuste administrativo e sem prejuízo ao interesse público , bem como a formalização do instrumento, esta Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) autoriza a realização dos pagamentos correspondentes ao referido período, observadas as demais exigências legais, orçamentárias, financeiras e administrativas aplicáveis.
Magno Carvalho de Oliveira
Pró-reitor de Planejamento e Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 10/07/2026, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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