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DECLARAÇÃO

Na qualidade de coordenador do projeto, declaro que a previsão de concessão de bolsas aos membros da equipe executora em valores superiores aos referenciais estabelecidos no art. 39 da Resolução Conjunta CONSUN/CONSEPE nº 3/2022 justifica-se pelas características específicas do projeto, financiado com recursos de agência internacional, cujas regras de execução financeira e de remuneração da equipe observam os parâmetros estabelecidos pela instituição financiadora.

A adoção dos valores previstos pelo financiador internacional é necessária para assegurar a adequada execução do projeto, em conformidade com as obrigações assumidas pela Universidade perante a instituição concedente dos recursos.

Declaro, ainda, que, no que se refere à minha participação no projeto, a soma da minha remuneração, gratificações, adicionais e eventuais bolsas percebidas no âmbito deste projeto não ultrapassará o teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, atualmente correspondente ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 46.366,19.

Esclareço, por fim, que a percepção de bolsas pelos demais membros da equipe observará o disposto no art. 40 da Resolução Conjunta CONSUN/CONSEPE nº 3/2022, permanecendo condicionada ao atendimento do limite remuneratório constitucional aplicável aos servidores públicos federais.

Alessandro Comaru Pasqualotto
Coordenador do Projeto

Porto Alegre, dia 10 de julho de 2026.


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Documento assinado eletronicamente por Alessandro Comarú Pasqualotto, PROFESSOR 3 GRAU, em 10/07/2026, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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