UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
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PARECER Nº |
295/2026/PROPPGI/REITORIA/ UFCSPA |
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PROCESSO Nº |
23103.007269/2026-10 |
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INTERESSADO: |
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS INSTITUCIONAIS |
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ASSUNTO: |
Processo de acordo, convênio e contrato nacional |
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Análise de mérito quanto à solicitação de pagamento retroativo referente às atividades executadas no âmbito do projeto "Ensaio Clínico Randomizado Fatorial de Terapia de Indução e Consolidação para Histoplasmose (HISTO-FACT)", em parceria com a Universidade de Minnesota. |
Senhora Coordenadora,
I. RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de análise e manifestação a cerca das questões suscitadas no Despacho Simples CCPI nº 2502111, referentes ao projeto "Ensaio Clínico Randomizado Fatorial de Terapia de Indução e Consolidação para Histoplasmose (HISTO-FACT)", desenvolvido em parceria com a Universidade de Minnesota (EUA), com a interveniência da Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FundMed).
Foram posteriormente juntados aos autos o Plano de Trabalho atualizado (ev. 2505625); a Carta-Resposta contendo manifestação técnica complementar do Coordenador brasileiro do projeto (ev. 2501519) e a Declaração do Investigador Principal da Universidade de Minnesota (ev. 2501520), confirmando a realização das atividades pela equipe do projeto, de acordo com o planejado.
Em síntese, destacam-se os seguintes atos processuais:
07/04/2026 - Formalização do processo administrativo para contratação da Fundação de Apoio, com a correspondente instrução pelo Coordenador do projeto;
05/05/2026 - Encaminhamento, pela FundMed, de solicitação de autorização para assinatura do instrumento internacional (FDP Foreign Cost Reimbursement Subaward);
08/05/2026 - Autorização da Reitoria para que a FundMed celebrasse o instrumento, na condição de Subrecipient, junto à Regents of the University of Minnesota (Pass-Through Entity);
18/05/2026 - Assinatura do instrumento contratual entre a Universidade de Minnesota e a FundMed, estabelecendo financiamento no valor de USD 348.689,00 para o período de 03/09/2025 a 31/08/2026, com previsão de aporte total de USD 3.113.978,00 para a execução do projeto;
20/05/2026 - Aprovação, ad referendum, pelo Conselho Universitário (CONSUN), da contratação da FundMed;
12/06/2026 - Publicação da Resolução CONSUN/UFCSPA nº 291, de 11 de junho de 2026, ratificando a decisão ad referendum.
Em sua manifestação técnica complementar (ev. 2501519), o Coordenador brasileiro esclarece que a formalização da contratação da FundMed somente ocorreu em abril de 2026 em razão, principalmente:
I. da conclusão sucessiva das etapas administrativas, técnicas e contratuais desenvolvidas entre a Universidade de Minnesota, a FundMed e a UFCSPA;
II. da natureza do projeto, consistente em estudo clínico multicêntrico internacional, envolvendo diversas instituições nacionais e estrangeiras, cujo cronograma é definido pelo patrocinador e depende da execução prévia e coordenada de diversas atividades preparatórias antes do início do recrutamento de participantes.
Segundo informado, essas atividades preparatórias foram desenvolvidas entre junho de 2025 e abril de 2026, conforme cronograma constante dos autos, resumidamente apresentadas na tabela abaixo:
Verifica-se, ainda, que, de acordo com o coordenador, o projeto foi submetido à Plataforma Brasil em 30/04/2025, tendo recebido parecer preliminar do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/UFCSPA) em 08/05/2025, no qual foram apontadas pendências. Estas foram sanadas em 13/05/2025. Em 20/05/2025 o projeto foi aprovado pelo CEP/UFCSPA (ev. 2509401) e encaminhado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), que concedeu a aprovação final em 18/09/2025 (ev. 2509416). Consta dos autos o Parecer Consubstanciado referente à emenda ao protocolo, apresentada em 16/03/2026 e aprovada em 03/06/2026 (ev. 2509355), o que evidencia a manutenção da regularidade ética do projeto. Assim, sob o aspecto ético-regulatório, o projeto encontra-se regularmente aprovado.
O Coordenador informa, ainda, que as tratativas entre a Universidade de Minnesota e a FundMed para formalização do instrumento contratual tiveram início em setembro de 2025, culminando na assinatura do contrato em 18/05/2026, conforme documento nº 2508248.
Consta, igualmente, dos autos o Plano de Trabalho atualizado (ev. 2505625), compatibilizado com o cronograma de execução previsto no instrumento firmado com a Universidade de Minnesota.
Integram a equipe executora brasileira as pesquisadoras Daiane Flores Dalla Lana, Renata de Bastos Ascenço Soares, Luana Candice Genz Bazana e Tarsila Vieceli, estando devidamente discriminadas suas respectivas atividades, cargas horárias e valores das bolsas de pesquisa.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A presente manifestação decorre da solicitação formulada pelo Coordenador brasileiro do projeto (ev. 2476196), visando à autorização para pagamento das bolsas relativas às atividades desenvolvidas pelos pesquisadores desde o início da vigência do projeto. A matéria foi previamente apreciada pela Comissão de Acompanhamento do Projeto (CAP), que se manifestou favoravelmente ao pleito, conforme documento nº 2486451.
Da análise da documentação constante dos autos, em especial da declaração emitida pelo Investigador Principal da Universidade de Minnesota (ev. 2501520), verifica-se que a equipe brasileira executou atividades preparatórias indispensáveis à submissão e implementação do projeto financiado pelo National Institutes of Health (NIH), em parceria com a Universidade de Minnesota, bem como iniciou a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com a vigência estabelecida no instrumento internacional de financiamento.
Observa-se, ainda, que o projeto já contava com aprovação ética institucional em 20/05/2025 e aprovação da CONEP em 18/09/2025, além das autorizações subsequentes dos demais centros participantes. Tais marcos demonstram que o projeto encontrava-se regularmente constituído sob os aspectos científico e ético antes da formalização definitiva do instrumento entre a FundMed e a Universidade de Minnesota.
Ressalte-se que o instrumento internacional estabelece como início do período financiável a data de 03/09/2025, adotando modelo de financiamento baseado no ressarcimento de despesas efetivamente realizadas e devidamente comprovadas. Dessa forma, as atividades desenvolvidas pelos pesquisadores desde essa data inserem-se no período financiável previsto no instrumento internacional, encontram-se previstas no Plano de Trabalho e são compatíveis com o orçamento aprovado pelo financiador.
Cumpre destacar, igualmente, que a regulamentação institucional aplicável ao relacionamento entre a UFCSPA e suas fundações de apoio não disciplina procedimento específico para projetos financiados por agências internacionais que demandem a interveniência da fundação como contratante perante a instituição financiadora estrangeira. Essa lacuna normativa contribui para explicar o intervalo temporal entre a aprovação do projeto pelo financiador internacional e a formalização dos instrumentos administrativos internos necessários à sua execução.
Nesse contexto, não se verifica a criação de obrigação financeira retroativa, mas tão somente o reconhecimento de despesas decorrentes de atividades efetivamente executadas durante o período estabelecido no instrumento internacional, previstas no Plano de Trabalho e compatíveis com o orçamento aprovado pelo financiador.
III. CONCLUSÃO
Diante da análise dos documentos constantes dos autos, esta PROPPGI reconhece que as atividades objeto da solicitação foram efetivamente realizadas no âmbito da execução regular do projeto, estando compreendidas no período de vigência do instrumento internacional de financiamento e previstas no Plano de Trabalho aprovado.
Sob a perspectiva técnico-científica, esta Pró-Reitoria entende haver justificativa para o reconhecimento das atividades desenvolvidas no período compreendido entre 03/09/2025 e a formalização do instrumento, por se tratarem de atividades previstas no plano de trabalho, compatíveis com o orçamento do projeto e com as condições estabelecidas pelo financiador, não configurando criação retroativa de despesa nem pagamento por atividades estranhas ao objeto financiado, sem prejuízo da observância das exigências legais e administrativas pelos setores competentes.
Dessa forma, considerando a regularidade da execução das atividades, a existência de disponibilidade orçamentária no projeto, a manifestação favorável da Comissão de Acompanhamento do Projeto e a relevância científica e social da pesquisa desenvolvida, esta PROPPGI manifesta-se favoravelmente ao reconhecimento técnico-científico das atividades executadas e à viabilidade, sob essa perspectiva, do pagamento das bolsas pleiteadas, permanecendo a autorização da despesa condicionada às análises e providências dos setores competentes.
À consideração superior.
| | Documento assinado eletronicamente por Aline de Souza Pagnussat, Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, em 08/07/2026, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23103.007269/2026-10 | SEI nº 2505986 |