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DESPACHO

À PROPPGI,

Em atenção ao Despacho Simples CCPI nº 2485187, vimos, respeitosamente, solicitar o prosseguimento do processo referente ao pagamento retroativo de pesquisadores vinculados a projeto financiado pelo National Institutes of Health (NIH), com início de execução em setembro de 2025.

Desde o início do projeto, os pesquisadores em questão vêm desempenhando, de forma contínua e comprovada, atividades essenciais à sua implementação e condução. Tais atividades incluem apoio à coordenação operacional multicêntrica, organização documental, interlocução institucional, articulação regulatória em âmbito nacional e internacional, gestão de processos relacionados ao grant NIH e acompanhamento de etapas críticas para ativação e execução do estudo. Em outras palavras, trata-se de trabalho já realizado no interesse direto do projeto, compatível com o plano de trabalho aprovado e fundamental para seu andamento regular.

Importa registrar que os recursos destinados a esses pagamentos já estão previstos no orçamento do projeto, não havendo necessidade de qualquer aporte por parte da Universidade. Ressaltamos, ainda, que há urgência no encaminhamento desta demanda, considerando que valores não executados até setembro do corrente ano deverão ser devolvidos ao governo dos Estados Unidos, o que poderá resultar na perda de recursos internacionais já disponibilizados para atividades efetivamente executadas.

A presente solicitação tem, portanto, caráter de regularização administrativa e financeira de atividades já desempenhadas, entregas já realizadas e metas já cumpridas no âmbito do projeto. Não se trata da constituição de obrigação nova, mas do reconhecimento formal de trabalho executado desde o início da vigência prática do estudo. Ademais, conforme as diretrizes aplicáveis ao financiamento do NIH, pagamentos retroativos podem ser realizados quando correspondem a atividades comprovadamente desenvolvidas no interesse direto do projeto e compatíveis com o orçamento aprovado e com o effort efetivamente dedicado.

Diante disso, solicitamos que a PROPPGI dê seguimento ao processo, de modo a viabilizar os encaminhamentos subsequentes e permitir que a Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FundMed) possa efetuar os pagamentos devidos aos pesquisadores envolvidos.

Na qualidade de coordenador e gestor do projeto, assino o presente documento em conjunto com o Prof. Flavio Milman Schansis, fiscal do projeto, para os devidos fins.

Atenciosamente,

Prof. Alessandro C. Pasqualotto
Coordenador e gestor do projeto

Prof. Flavio Milman Schansis
Fiscal do projeto


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Documento assinado eletronicamente por Alessandro Comarú Pasqualotto, PROFESSOR 3 GRAU, em 09/06/2026, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Flávio Milman Shansis, PROFESSOR 3 GRAU, em 09/06/2026, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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