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DESPACHO

Em atendimento ao art. 22 da Norma de Relacionamento com as Fundações de Apoio da UFCSPA, encaminha-se o presente processo à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPGI) para a nomeação da Comissão de Acompanhamento do Projeto (CAP), a ser composta por Coordenador, Fiscal e Gestor do Projeto, todos detentores de vínculo efetivo e permanente com a Universidade.

Solicita-se, ainda, que, em ato contínuo, o processo seja remetido à Comissão de Acompanhamento do Projeto (CAP) para emissão de manifestação técnica prévia, em atendimento ao solicitado pela Procuradoria Federal junto à UFCSPA por meio da COTA nº 00017/2026/CONSU/PFUFCSPA/PGF/AGU.

 

Atenciosamente,

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Karina Rodrigues da Silva, Coordenadora de Convênios e Projetos Institucionais, em 08/06/2026, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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