CONTRATO nº 41/2026
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE E A FUNDAÇÃO MÉDICA DO RIO GRANDE DO SUL - FundMed |
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, fundação pública de direito público federal, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Sarmento Leite, 245, Centro Histórico, CEP 90050-170, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.967.595/0001-77, neste ato representada por delegação de competência, nos termos PORTARIA REITORIA UFCSPA Nº 271, DE 27 DE MARÇO DE 2025, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Magno Carvalho de Oliveira, CPF ***.482.260 - **, doravante denominada UFCSPA, e a FUNDAÇÃO MÉDICA DO RIO GRANDE DO SUL - FundMed, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 94.391.901/0001-03, com sede na Rua Ramiro Barcelos, 2350, Sala 177, Bairro Bom Fim, CEP 90035-003, Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Dr. Ricardo Machado Xavier, CPF ***.511.470- **doravante denominada FundMed, com amparo da Lei n.º 8.958/94, do Decreto n.º 7.423/2010, da Lei n.º 10.973/2004 e do Decreto n.º 9.283/2018, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é a contratação da FundMed para apoiar a realização do Projeto: Ensaio Clínico Randomizado Fatorial de Terapia de Indução e Consolidação para Histoplasmose (HISTO-FACT), conforme descrito no plano de trabalho anexo, parte integrante deste instrumento, bem como respectivo cronograma de atividades.
1.1 As atividades realizadas no âmbito do objeto deste contrato deverão ser registradas pelo Coordenador do Projeto
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São obrigações da UFCSPA, sem prejuízo do que já foi disposto neste instrumento:
2.1.1 Auxiliar na coordenação e no desenvolvimento do projeto, conforme o objeto do presente contrato e as descrições constantes do plano de trabalho;
2.1.2 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados e prepostos, das informações que chegarem ao conhecimento por força da execução das atividades objeto deste contrato;
2.1.3 Observar todas as normas, mesmo as de caráter administrativo, aplicáveis à execução das atividades objeto do presente contrato;
2.1.4 Atender todas as normas previstas na Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e no Decreto n.º 7.423/2010;
2.2 São obrigações da FundMed, sem prejuízo do que já foi disposto neste instrumento:
2.2.1 Captação de recursos para pagamentos devidos, de acordo com o disposto na Cláusula Terceira infra, podendo, para tanto, celebrar contratos ou outros instrumentos com terceiros;
2.2.2 Admitir e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil e fiscal, inclusive por acidentes de trabalho, todo o pessoal que for necessário para execução do objeto do presente contrato;
2.2.3 FFornecer, em tempo hábil, as informações, os dados técnicos, as passagens, as reservas etc. necessários ao desenvolvimento das etapas descritas na Cláusula Sétima deste contrato e no plano de trabalho;
2.2.4 Indicar à UFCSPA um responsável pelo contato e coordenação por parte da FundMed;
2.2.5 Executar a gerência financeira e rotinas administrativas, tais como compras de material de consumo, equipamentos e serviços, realização de importações, reserva e compra de passagens, contratação de bolsistas e recursos humanos e demais procedimentos necessários à execução das atividades previstas no plano de trabalho de acordo com o projeto;
2.2.6 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos, decorrentes do presente contrato;
2.2.7 Providenciar o depósito dos recursos arrecadados pela FundMed na conta corrente aberta especificamente para movimentação financeira deste contrato;
2.2.8 Possuir e manter pelo período de 5 (cinco) anos após o término do projeto toda a documentação relativa à execução das atividades desenvolvidas sob o contrato e seus Termos Aditivos, com as notas fiscais devidamente identificadas com o número do projeto, assim como os extratos bancários, se for executada a conciliação diária, com identificação dos projetos a que correspondem os créditos e débitos;
2.2.9 Atender todas as normas previstas na Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e seus Decretos regulamentadores, em especial os Decretos n.º 7.423/2010 e 8.241/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste Contrato correspondem ao montante estimado de US$ 348.689,00 (trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e oitenta e nove dólares americanos), com valor total estimado de até US$ 3.113.978,00 (três milhões cento e treze mil novecentos e setenta e oito dólares americanos), sujeito a futuras liberações e à disponibilidade orçamentária da University of Minnesota.
3.2 Eventuais recursos adicionais decorrentes de renovações, continuações não competitivas, aditivos ou novas liberações do financiador poderão ser incorporados por meio de termo aditivo, observada a disponibilidade orçamentária e a formalização do respectivo instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CUSTOS OPERACIONAIS
4.1 Os custos operacionais da FundMed serão ressarcidos com base em critérios definidos e justificados no plano de trabalho, documento anexo deste instrumento.
Parágrafo único - Os recursos para o ressarcimento objeto do caput serão oriundos da arrecadação dos valores mencionados na Cláusula Terceira e calculados no momento do ingresso na conta da FundMed.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO
5.1 As atividades decorrentes do presente contrato, às quais a FundMed se obriga a prestar apoio, serão executadas na UFCSPA, cabendo ao Coordenador do Projeto a responsabilidade pela administração dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA - DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 O acompanhamento das atividades previstas neste contrato será realizado por uma Coordenação composta por representantes das entidades partícipes, assim composta:
6.1.1 Pela UFCSPA: Profa. Aline de Souza Pagnussat, Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UFCSPA;
6.1.2 Pela FundMed: Alexandre Lütckmeier, Gerente de Pesquisa da FundMed;
6.1.3 Pelo Executor: Prof. Alessandro C. Pasqualotto, Coordenador do Projeto.
6.2 A fiscalização das atividades previstas neste contrato e no plano de trabalho, por parte da UFCSPA, será realizada mediante emissão de portaria de fiscalização pela PROPPGI.
6.3 Fica assegurada a prerrogativa do órgão ou entidade responsável pelo programa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou fato relevante, de modo a evitar a sua descontinuidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATIVIDADES
7.1 As atividades a serem desenvolvidas são aquelas descritas no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA OITAVA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1 As partes declaram-se cientes dos direitos, das obrigações e das penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir o uso legalmente autorizado destes dados, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados, que utilizem os Dados Protegidos, na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 O presente contrato será válido a partir da data da sua assinatura, com vigência até 31/08/2032, podendo ser aditivado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
10.1 Este contrato poderá ser alterado ou rescindido, por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante expressa e prévia comunicação. A denúncia, neste caso, operará 30 (trinta) dias após estipulada em documento escrito, resguardada a realização das atividades em andamento.
10.2 É facultado aos partícipes denunciar ou rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, imputando-se-lhes as responsabilidades decorrentes das obrigações assumidas durante sua vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
10.3 Outrossim, poderá ocorrer a extinção obrigatória do Contrato em caso de o Projeto não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas por consenso e entendimentos na esfera administrativa das partes interessadas.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, assinado eletronicamente para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Magno Carvalho de Oliveira
Pró-Reitor de Planejamento e Administração da UFCSPA
Prof. Dr. Ricardo Machado Xavier
Presidente da FundMed
Testemunhas:
Pela UFCSPA
Pela FUNDMED
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Lutckmeier, Usuário Externo, em 25/05/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Machado Xavier, Usuário Externo, em 25/05/2026, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 25/05/2026, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Karina Rodrigues da Silva, Testemunha, em 26/05/2026, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por HECTOR FOGAÇA ARRUDA, Usuário Externo, em 02/06/2026, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2474025 e o código CRC E348A5B8. |