DESPACHO
Ao DCF,
Para classificação contábil da despesa.
Após classificação o processo deverá ser restituído à CCPI para continuidade.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Karina Rodrigues da Silva, Coordenadora de Convênios e Projetos Institucionais, em 21/05/2026, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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