Timbre

DESPACHO

À SECON,

 

Encaminhamos para análise a proposta de contratação de Fundação de Apoio para execução do projeto intitulado "Ensaio Clínico Randomizado com Desenho Fatorial para Avaliação das Terapias de Indução e Consolidação na Histoplasmose (HISTO-FACT)", sob coordenação  do Professor Alessandro C. Pasqualotto.

 

Financiamento: O projeto será financiado pela University of Minnesota, por meio do National Institutes of Health (NIH), no âmbito do award R01AI195133 / Subaward SUBA00001865-P012786401, cujos recursos serão gerenciados por Fundação de Apoio, conforme documentação constante nesta peça processua

 

Composição da Equipe: A equipe do projeto atende ao disposto no art. 6º, §1º, inciso III, e §3º, do Decreto nº 7.423/2010, sendo composta integralmente por membros vinculados à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), conforme declaração constante no documento sei! 2438974.

 

Gerenciamento Administrativo e Financeiro: A Fundacao Medica do Rio Grande do Sul - FundMed será responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro  do projeto, estando autorizada a apoiar projetos da UFCSPA, nos termos da Portaria Conjunta MEC/MCTI n°  117, DE 4 de julho de 2025.
 

Justificativa: A escolha da Fundação de Apoio encontra-se fundamentada na justificativa apresentada pelo professor proponente no ofício inaugural, disponível do documento sei! 2438952 do presente processo.

 

Solicitação de Aprovação: Diante do exposto, solicitamos a análise do Conselho Universitário (CONSUN) quanto à aprovação da contratação da Fundacao Medica do Rio Grande do Sul - FundMed para apoio administrativo e financeiro do projeto intitulado "Ensaio Clínico Randomizado com Desenho Fatorial para Avaliação das Terapias de Indução e Consolidação na Histoplasmose (HISTO-FACT)", sob coordenação  do Professor Alessandro C. Pasqualotto.

 


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Documento assinado eletronicamente por Karina Rodrigues da Silva, Coordenadora de Convênios e Projetos Institucionais, em 20/05/2026, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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