Timbre

DESPACHO

À GERLABPESQ,

Conforme Art. 3º da Portaria nº 032/2018-PROAD, encaminhamos a análise do Termo de referência referente à contratação de serviços não contínuos de manutenção preventiva para equipamento da marca Thermo Fisher, para as alterações/correções propostas pela “Comissão de Análise e Orientação dos Termos de Referência.

Adicionalmente, solicitamos que seja verificado junto com a empresa a viabiliade do fornecimento de notas fiscais ainda que não sejam recentes, haja vista que mesmo com valores defasados, é possível aplicar fator de correção inflacionário ou mesmo de variação cambial para aferição da compatibilidade do preço praticado.

Nesta mesma linha, é importante que seja juntado ao processo a ficha patrimonial dos equipamentos ou ainda, caso necessáro a cotação dos valores de equipamentos novo de modo a cartacterizar a vantajosidade na realização da manutenções., devendo tais informações fazerem parte do documento de justificativa de preços e razão da escolha do fornedor.

Destacamos também a necessidade de inclusão de mapa de riscos para a contratação ou ainda alternativamente a justificativa para sua dispensa

Após, devolver ao DCC para prosseguimento.

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 01/04/2026, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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