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ESTUDOS PRELIMINARES

 

1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

 

      1.1. Contratação de 01 (UMA) manutenção preventiva para o equipamento GENESCAN (Sistema de Análise Gene Chip 3000 7G), patrimônio 041409, da marca Thermo Fisher, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento

 

2 – Nº ID DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES (PCA)

      2.1. A contratação foi devidamente prevista no Plano Anual de Contratações de 2026 da Universidade estando registrada no PNCP sobº nº 31

 

3 –  DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

       3.1. A contratação de manutenção preventiva para o equipamento GeneScan (Sistema de Análise Gene Chip 3000 7G), localizado no Laboratório de Pesquisa em Citogenética da Universidade, é necessária para garantir seu adequado funcionamento, a confiabilidade dos resultados e a continuidade das atividades de ensino e pesquisa.

              Por se tratar de equipamento de alta complexidade, a manutenção preventiva é essencial para evitar falhas, reduzir riscos de paralisação e assegurar a precisão das análises realizadas. Sua indisponibilidade pode comprometer pesquisas em andamento, ocasionando atrasos e prejuízos científicos.

              Dessa forma, a contratação do serviço visa preservar o desempenho do equipamento e assegurar a continuidade das atividades acadêmicas de pesquisas.

 

4 – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

      4.1. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

             a. A contratação atende a hipótese de licitação por inexigibilidade, previsto no inciso I, artigo 74, da Lei nº 14.133/21;

             b. Os serviços deverão ser executados pela empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM. E IND. DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, que é representante exclusiva e autorizada pela Life Technologies Corporation;

             c. O serviço de manutenção preventiva tem como objetivo assegurar a continuidade, a confiabilidade e a precisão das análises laboratoriais realizadas no âmbito das atividades de pesquisa da instituição do equipamento sistema GeneScan (Sistema de Análise Gene Chip 3000 7G), marca Thermo Fisher, sob patrimônio/UFCSPA nº 041409;

             d. A manutenção do equipamento deverá ocorrer no Campus Central da UFCSPA (Rua Sarmento Leite, 245, Centro Histórico de Porto Alegre/RS), no laboratório de Pesquisa em Citogenética (Prédio 1 – Sala 404) da Universidade;

            e. A manutenção deverá ser realizada e incluída em até 60 (sessenta) dias da data em que se efetivou a contratação ou do recebimento da Nota de Empenho;

            f. Os serviços serão prestados em horário comercial, entre 8h e 17h, previamente agendados com a equipe de fiscalização do contrato, via e-mail paulozen@ufcspa.edu.br ou msbrasil@ufcspa.edu.br e pelos telefones 51 33038771 ou 51 33038790.

 

5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO

    5.1 Considerando a complexidade técnica do sistema fechado e a necessidade de manutenção por empresa autorizada pela fabricante Thermo Fisher, justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.

 

6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

    6.1 . A solução proposta consiste na contratação de serviço especializado para a realização de manutenção preventiva do equipamento GeneScan (Sistema de Análise Gene Chip 3000 7G), contemplando a execução de procedimentos técnicos necessários à verificação, ajuste, calibração e conservação de seus componentes, conforme recomendações do fabricante.

            O serviço deverá ser realizado por empresa tecnicamente habilitada e autorizada, com conhecimento específico na tecnologia empregada pelo equipamento, garantindo a utilização de métodos, ferramentas e peças adequadas, de forma a preservar suas características originais de funcionamento e desempenho.

            A manutenção preventiva incluirá, sempre que aplicável, inspeção geral do sistema, limpeza técnica, testes de funcionamento, calibração, ajustes operacionais e emissão de relatório técnico detalhado das condições do equipamento, bem como recomendações para seu uso adequado.

           A contratação também visa minimizar riscos de falhas inesperadas, reduzir custos com manutenções corretivas futuras e assegurar a continuidade das atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas no Laboratório de Pesquisa em Citogenética.

           Dessa forma, a solução proposta garante maior vida útil ao equipamento, confiabilidade nos resultados obtidos e segurança operacional, atendendo às necessidades institucionais e ao interesse público.

 

7 -  ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

    7.1. . A quantidade estimada basea-se na contratação de 01 (uma) manutenção preventiva com calibração para o equipamento GeneScan – Sistema de Análise Gene Chip 3000 7G, da marca Thermo Fisher

 

8 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

   8.1 O valor estimado da contração é de R$ 39.681,98 (Trinta e nove mil e seiscentos e oitenta e um reais  e noventa e oito centavos), conforme proposta comercial nº 1535870 anexada a este processo.

 

9 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

   9.1. Não haverá o parcelamento da solução, visto que se trata de inexigibilidade de licitação onde somente a futura contratada está apta a prestar os serviços e fornecer os materiais necessários para sua perfeita execução.

 

10 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

   10.1.  A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

 

11 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

   11.1.  A presente contratação está alinhada ao planejamento institucional da Universidade, especialmente no que se refere à manutenção e ao pleno funcionamento da infraestrutura de pesquisa e ensino.

            A realização da manutenção preventiva do equipamento GeneScan (Sistema de Análise Gene Chip 3000 7G) encontra-se em consonância com as diretrizes de gestão patrimonial e de equipamentos laboratoriais, que visam garantir a conservação, a operacionalidade e a longevidade dos bens permanentes utilizados nas atividades acadêmicas.

           Além disso, a contratação está compatível com o planejamento orçamentário da unidade, havendo previsão de recursos para sua execução, bem como com o Plano de Contratações Anual (PCA), uma vez que atende à necessidade contínua de suporte técnico especializado para equipamentos de alta complexidade.

           A medida também contribui diretamente para o alcance dos objetivos institucionais relacionados à produção científica, à qualidade do ensino e ao desenvolvimento de pesquisas, assegurando a continuidade das atividades do Laboratório de Pesquisa em Citogenética.

           Dessa forma, a contratação mostra-se plenamente alinhada às estratégias institucionais e às necessidades previamente identificadas no planejamento da unidade.

                              

12 – BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO

    12.1. A contratação da manutenção preventiva do equipamento GeneScan (Sistema de Análise Gene Chip 3000 7G) proporcionará a preservação de seu adequado funcionamento, contribuindo para a confiabilidade, precisão e reprodutibilidade dos resultados obtidos nas análises realizadas no Laboratório de Pesquisa em Citogenética.

            Entre os principais benefícios esperados, destacam-se a redução da probabilidade de falhas e interrupções inesperadas, a diminuição de custos com manutenções corretivas emergenciais e a ampliação da vida útil do equipamento.

            A manutenção preventiva também assegura maior segurança operacional aos usuários, bem como a continuidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, evitando prejuízos acadêmicos e científicos decorrentes da indisponibilidade do equipamento.

           Adicionalmente, a contratação contribui para a otimização dos recursos públicos, ao garantir o melhor aproveitamento de um equipamento de alto valor agregado, mantendo-o em condições ideais de uso e desempenho.

          Dessa forma, a medida atende ao interesse público ao promover eficiência, economicidade e qualidade nas atividades desenvolvidas pela instituição.

 

13 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

     13.1. Não será necessária a adoção de nenhuma providência, haja vista que todas as providências já foram alencadas nos itens anteriores

 

14 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

     14.1. A manutenção preventiva do equipamento GeneScan (Sistema de Análise Gene Chip 3000 7G) apresenta baixo impacto ambiental, por se tratar de atividade realizada em ambiente controlado e sem geração significativa de resíduos.

             Os impactos potenciais estão relacionados à geração pontual de resíduos, como materiais de limpeza e eventuais peças substituídas, os quais devem ter destinação adequada conforme as normas vigentes.

             Destaca-se que a manutenção preventiva contribui para a sustentabilidade ao prolongar a vida útil do equipamento, reduzindo a necessidade de descarte e aquisição de novos bens.

 

15 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

   15.1. Com base no estudo realizado declaramos que a contratação é viável não havendo necessidade de classificar em grau de sigilo com base da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.

 

 

 

Magda Rosane de Vargas Schardosim

Gerente dos Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação da UFCSPA

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Magda Rosane de Vargas Schardosim, Gerente de Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação, em 30/03/2026, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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