ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.004447/2026-42.
DESPACHO: Considerando que a despesa está prevista no PCA 2026 - ID 31, bem como a necessidade de assegurar o pleno funcionamento do equipamento GENESCAN (Sistema de Análise Gene Chip 3000 7G), imprescindível para o desenvolvimento das pesquisas realizadas na UFCSPA, manifestamos concordância com o prosseguimento da contratação.
| | Documento assinado eletronicamente por Aline de Souza Pagnussat, Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, em 26/03/2026, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2427328 e o código CRC 67118AF2. |