Timbre

DESPACHO

À Reitoria,

Encaminha-se o presente processo para análise e deliberação quanto à possibilidade de pagamento da inscrição pretendida, com posterior encaminhamento à PROPLAD para as providências pertinentes.

Adicionalmente, destaca-se que, em sendo autorizado o pagamento, o respectivo valor deverá ser abatido e acompanhado no âmbito da cota prevista na Instrução Normativa Conjunta PROPLAD/PROGESP/UFCSPA nº 8, de 1º de abril de 2026.

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 13/04/2026, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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