TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Anexo F, TR 36/2023, Edital 90.001/2024 da Central de Compras – SEGES/ME (UASG 201057)
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Introdução |
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O Termo de Recebimento Provisório trata-se de termo detalhado que declarará que os serviços foram prestados e atendem às exigências de caráter técnico, sem prejuízo de posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais, baseada nos requisitos e nos critérios de aceitação definidos no Modelo de Gestão do Contrato.
Referência: Inciso XXI, art. 2º, e alínea “i”, inciso II, art. 33 da IN SGD/ME nº 94/2022. |
1. Identificação
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Nº do Contrato: 122/2025
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Nº SEI: 23103.000441/2025-15 |
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Contratada: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
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CNPJ: 04.198.254/0001-17 |
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OS Nº: 3/2025/PROPLAD (2256016)
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Data de emissão: 12/08/2025 |
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Solução de TI (Objeto do contrato) Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
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2. Especificação dos Serviços e Volumes de Execução
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Item |
Especificação |
Métrica |
Quant. Total |
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6 |
ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS – EDUCACIONALNAMED LICENSE |
Licença Subscrição por 36 (trinta e seis) meses. |
40 |
3. Ateste de Recebimento
Para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso II, alínea “i”, da IN SGD/ME nº 94/2022, por este instrumento ATESTO que os serviços correspondentes à OS acima identificada, conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram executados e atendem às respectivas exigências de caráter técnico discriminadas abaixo. Não obstante, estarão sujeitos à avaliação específica para verificação do atendimento às demais exigências contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato.
Ressaltamos que o recebimento definitivo desses serviços ocorrerá somente após a verificação desses requisitos e das demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência e do Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da Contratada. Por fim, reitera-se que o objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
Fonte: https://adminconsole.adobe.com/
4. Responsável pelo Recebimento Provisório
Fiscal Técnico
Elton Amaral Freire, SIAPE 183***
| | Documento assinado eletronicamente por Elton Amaral Freire, Coordenador de Operações e Suporte de TIC, em 26/08/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2269254 e o código CRC 8A271E8A. |