NOTA TÉCNICA Nº 80/2025
Referência Processo Administrativo n°: 23103.000441/2025-15
Servidores: Tiago Pitrez Falcão; Elton Amaral Freire
Cargo: Coordenador do Departamento de Compras e Contratos;Coordenador de Operações e Suporte de TIC
Objeto: Registro e esclarecimentos acerca da Contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, preferencialmente por subscrição, na modalidade de Licenciamento Educacional entregando como solução corporativa aos usuários da UFCSPA
Em complemento à instrução processual para contratação dos serviços em epígrafe por meio de adesão à Ata de Registro de Preços 40/2024 do Mistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos serve a presente Nota para esclarecer e registrar o que segue:
Registramos que o objeto da contratação não incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022, uma vez que a contratação de licenças de softwares de Design Gráfico por subscrição não é da natureza dos serviços dispostos nestes artigos da referida normativa.
Durante a etapa de estudos preliminares destacamos que foi observado os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP, contudo, tais registros não se fazem presente no processo haja vista que, após a analise das soluções de mercado se optou pela adesão à ata de registro de preços vigente pelas razões já exaradas no processo.
Não houve a elaboração de Termo de referência e nem minuta de contrato haja vista que para os casos de adesão tardia deverão ser fielmente observadas as disposições constantes do instrumento convocatório do Órgão gerenciador, conforme conta no ev.2233401. Registramos que somente haverá a contratação do item 6 do Grupo 2 da ata de registros 40/2024 da Central de Compras do MGI (Ev.2233413).
A planilha comparativa de custos que justificam a escolha pela adesão à ata de registro de preços 40/2024 consta nos autos do processo Ev. 2232404 sendo que a justificativa técnica e econômica para a escolha da solução se encontra dispostas nos estudos preliminares e na nota técnica ev.2232404.
A Contratação foi devidamente prevista no PCA 2025 conforme informações abaixo:
I) ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2025;
II) Data de publicação no PNCP: 02/05/2024;
III) Id do item no PCA: 73;
IV) Classe/Grupo: 182 - SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA;
V) Identificador da Futura Contratação: 154032-68/2025;
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
A equipe de planejamento declara para os devidos fins que observou estritamente os artigos 31 e 32 do Decreto 11.462/2023 conforme nos seguintes termos:
“Art. 31......
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público; ( Itens 14 e 15 do ETP Ev2233827. e 2230732 )
II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e (item 15 ETP Ev.2233827 mapa de preços Ev. 2232404)
III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
(aceite fornecedor 2233417; Aceite órgão gerenciador Ev. 2233420)
§ 1ºA autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. (Aceite fornecedor em 14/07/2025; aceite Órgão gerenciador em 15/07/2025)
§ 2ºApós a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. (90 dias expira em 11/11/24; ata válida até maio/2025)”
Para efeitos de observância do inciso I do artigo 32 do Decreto 11.462/23 registramos que a Universidade não ultrapassou o limite de 50% de adesão para o item registrado, bem como o aceite dado pelo Órgão gerenciador respeitou o disposto no Inciso II do referido artigo.
Finalmente, destacamos que foi juntando aos autos o PARECER n. 00197/2024/CGAQ/SCGP/CGU/AGU(ev.2233869) que opinou pela viabilidade jurídica da contratação pelo Órgão Gerenciador emitido no âmbito do processo 19973.106576/2023-13
Nada mais havendo a registrar ou esclarecer, vai lavrada a presente Nota Técnica.
Porto Alegre, 17 de julho de 2025
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 17/07/2025, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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