ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
Histórico de Revisões
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01/07/2025 |
1.0 |
Finalização da primeira versão do documento |
EPC |
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2.0 |
Revisão do documento e assinatura |
EPC |
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INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar – ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Ele serve de base ao Termo de Referência a ser elaborado, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
O ETP tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento de demanda registrada no Documento de Formalização da Demanda – DFD, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar a tomada de decisão e o prosseguimento do respectivo processo de contratação.
Referência: Inciso XI, do art. 2º e art. 11 da IN SGD/ME nº 94/2022.
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1. INFORMAÇÕES BÁSICAS |
Processo Nº 23103.000441/2025-15
Categoria: Contratação de TIC
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2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE |
2.1 Contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, preferencialmente por subscrição, na modalidade de Licenciamento Educacional entregando como solução corporativa aos usuários da UFCSPA.
2.2 Motivação/Justificativa
A Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) utiliza, de forma histórica e consolidada, softwares de Design Gráfico da linha Adobe como parte fundamental de sua infraestrutura tecnológica. Esta solução é amplamente empregada em ambientes administrativos, acadêmicos e de apoio institucional, garantindo interoperabilidade, padronização, segurança e suporte técnico qualificado.
Com o encerramento do ciclo vigente de licenciamento, torna-se necessária a contratação de nova subscrição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços, a atualização tecnológica e a conformidade legal com os direitos de uso de software. A modalidade de “Licenciamento Educacional”, oferecida pela Adobe, representa a solução mais adequada ao perfil institucional da UFCSPA, por ser voltada a instituições de ensino e permitir condições diferenciadas de contratação, conforme regulamentações específicas para o setor público e educacional.
A subscrição nessa modalidade proporciona não apenas o licenciamento adequado aos softwares de design gráfico, como também o acesso a serviços em nuvem, ferramentas de produtividade, recursos de gestão avançada e mecanismos de segurança aprimorados. Além disso, permite maior previsibilidade orçamentária, centralização de gestão de ativos de software e alinhamento com as melhores práticas em tecnologia da informação.
Dessa forma, a contratação do licenciamento por subscrição, na modalidade educacional, configura-se como uma ação estratégica e indispensável para o funcionamento eficiente e seguro da infraestrutura tecnológica da UFCSPA, garantindo suporte às atividades institucionais e à missão da universidade no ensino, pesquisa e extensão.
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3. ÁREA REQUISITANTE |
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Identificação da Área requisitante |
Nome do responsável |
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Divisão de Suporte Técnico
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Elton Amaral Freire |
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4. NECESSIDADES DE NEGÓCIO |
4.1 A demanda está alinhada ao Planejamento estratégico da Instituição (PE 2021-2025):
Eixo 4 – Gestão com Inovação, a perspectiva de uma solução conveniente para Comunidade Acadêmica
Objetivo 16: Aprimorar os sistemas e a infraestrutura de Tecnologia da Informação
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5. NECESSIDADES TECNOLÓGICA |
5.1 A demanda está prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC 2021-2024), prevê diretamente a demanda em suas necessidades e metas:
Necessidade 14 - Plano de aquisição e renovação de licenças de software
M.14.06 - Garantir licenças suficientes de software de editoração como Acrobat, Creative Cloud e afins.
5.2 A demanda é compatível com contratações de soluções de TIC, no âmbito do SISP, a ser realizada de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, para os processos instruídos à luz da Lei n° 14.133, de 2021.
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6. DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO DE TIC |
6.1 Disponibilizar na mesma plataforma, soluções para criação, incluindo aplicativos, serviços online e recursos de aprendizado.
6.1.1 Aplicações e Ferramentas:
Edição de fotos e gráficos;
Design gráfico e ilustração;
Edição de vídeo e animação;
Criação de PDF e edição de documentos;
Ferramentas para desenvolvimento web;
Ferramentas para design de interface;
Ferramenta de design para criação rápida de conteúdo para redes sociais e outros materiais de marketing;
IA generativa para criação de conteúdo.
6.1.2 Serviços e Recursos:
Armazenamento em nuvem;
Acesso a biblioteca de fontes;
Espaço para exibir trabalhos e se conectar com outras criatividades;
Ferramenta para criar portfólio online;
Acesso a tutoriais, documentação e eventos de aprendizado;
Recursos para equipes e empresas: Bibliotecas de equipe, histórico de versões, suporte técnico e ferramentas de gerenciamento;
IA generativa com recursos para edição de imagens, recoloração de ilustrações e criação de conteúdo.
6.2 Simplificar e padronizar licenciamento de software e serviços em nuvem obtendo-se um acesso mais amplo e com habilidade de direcionar gastos com tecnologia de forma mais precisa e benefícios aprimorados com ferramentas e recursos para ajudar a gerenciar a instituição.
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7. ESTIMATIVA DA DEMANDA - QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS |
7.1 Apesar da Formalização da Demanda (ev. 2091003) requisitar maiores quantidades e produtos, verificou-se diante da situação financeira da Instituição, neste momento, que o produto mais adequado é o relacionado abaixo.
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Descrição |
Unidade |
Quant. |
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Adobe Creative Cloud – Todos os Apps, modalidade usuário nomeado
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Subscrição de licença |
40 |
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8. LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES |
8.1 A Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, estabelece no Art. 11, inc. II, que para análise comparativa de soluções, devem ser considerados:
a) Necessidades similares em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e as soluções adotadas:
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Item |
Órgão |
ID PNCP |
Solução |
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1 |
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIAS |
14896563000114-1-000010/2025 |
Licenças de uso de softwares Adobe Creative Cloud |
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2 |
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO |
60975075000110-1-000062/2025 |
Licenças de uso do software Adobe Creative Cloud pelo período de 36 (trinta e seis) meses |
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3 |
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
00509018000113-1-001165/2025 |
Licenciamento de uso de software como serviço (SaaS) Adobe Creative Cloud |
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4 |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS |
10626896000172-1-000106/2025 |
Renovação de licenças de uso do Software Adobe Creative Cloud |
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5 |
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS |
00489828000155-1-000059/2024-000001 |
Contratação de licenças de softwares de Design Gráfico |
b) Alternativa de mercado:
Existem diversas empresas no mercado que fornecem serviços e produtos da Adobe, incluindo revendedores, parceiros de soluções e consultores, especialmente LSPs (Parceiros de Solução de Licenciamento) que são parceiros que oferecem suporte e serviços de licenciamento para grandes empresas, incluindo a negociação e gestão de contratos corporativos e a implementação de soluções de nuvem.
c) A existência de software público brasileiro, quando aplicável:
Ainda não há soluções em uma mesma plataforma.
d) As políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo do ePing, eMag, ePwg, ICP-Brasil e e-ARQ brasil, quando aplicáveis:
Não se aplica a presente contratação.
e) As necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual:
O ambiente já está preparado por haver histórico de utilização.
f) Os diferentes modelos de prestação do serviço:
Creative Cloud Todos os Apps;
Acrobat Pro;
Aplicativo individual da Creative Cloud;
Adobe Substance 3D Collection;
g) Os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características dos bens e serviços integrantes:
Creative Cloud Todos os Apps
Mais de 20 aplicativos da Creative Cloud, incluindo o Acrobat Pro
Acrobat Pro
Crie, edite, assine e gerencie seus PDFs com rapidez e facilidade em qualquer lugar.
Adobe Substance 3D Collection
Modelagem, texturização e renderização, ativos e cenas 3D.
Aplicativo individual da Creative Cloud
Um ou mais aplicativos à escolha, como o Photoshop ou o Illustrator. E com a quantidade de licenças necessária para a equipe.
Fonte: https://www.adobe.com/br/creativecloud/plans.html
h) A possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço:
A contratação oriunda da solução indicada se dará na forma de contratação de serviços. A possibilidade de aquisição na forma de bens não se aplica à presente contratação.
i) A ampliação ou substituição da solução implantada:
A presente contratação visa substituir o contrato atual findado após 36 meses sem possibilidade de prorrogação.
j) As diferenças métricas de prestação do serviço de pagamento:
Com a subscrição, é possível escolher um período de assinatura de um ou três anos.
8.2 Com base neste levantamento, cenários ou arranjos poderão ser formados para compor as soluções possíveis para atendimento da necessidade.
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ID |
Descrição da solução (ou cenário) |
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1 |
Plataforma Creative Cloud – Subscrição 12 meses |
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2 |
Plataforma Creative Cloud – Subscrição 36 meses |
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9. ANÁLISE COMPARATIVA DAS SOLUÇÕES |
Requisitos de Negócio
Apoio qualificado e personalizado;
Solução conveniente para a Instituição;
Atualização e renovação extensiva das licenças de software;
Inovação e aderência a novas tecnologias.
Requisitos Tecnológicos
Edição de fotos, gráficos, animação e vídeos;
Design de gráficos e ilustração;
Ferramentas de interface de design e para web;
Serviços de IA, e de nuvem.
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Requisitos |
Cenários |
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ID 1 |
ID 2 |
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Negócio |
Requisito 1 |
Atende |
Atende |
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Requisito 2 |
Atende |
Atende |
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Requisito 3 |
Não Atende |
Atende |
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Requisito 4 |
Atende |
Atende |
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Tecnológico |
Requisito 1 |
Atende |
Atende |
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Requisito 2 |
Atende |
Atende |
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Requisito 3 |
Atende |
Atende |
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Requisito 4 |
Atende |
Atende |
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Resultado da Análise |
Pouco viável |
Viável |
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ID 1) Subscrição de 1 ano, há o seguinte comparativo:
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Vantagens |
Desvantagens |
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Os valores se mantêm os mesmos pelo período de 12 meses. |
Período muito breve para demanda institucional. |
ID2) Subscrição 3 anos, há o seguinte comparativo:
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Vantagens |
Desvantagens |
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Os valores se mantêm os mesmos por um período muito maior, ou seja, o triplo do período.
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Apesar de um período razoável, ainda haverá necessidade da continuidade, necessitando uma nova contratação.
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10. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS |
10.1 Apesar de estar disponível, utilizar subscrições avulsas de curto período, ou de produtos em separado, sem possibilidade de extensão é uma modalidade não muito usual e onera o processo para uma recontratação.
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11. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO) |
11.1 Conforme inciso III do art. e proceder a comparação 11 IN nº 94, de 23 de dezembro de 2022, deve-se proceder a comparação de custos totais de propriedade para as soluções técnica e funcionalmente viáveis.
11.2 Aplica-se o disposto no mesmo instrumento normativo supracitado para dispensar a realização dos cálculos de custo total de propriedade, conforme abaixo:
No inc. III do art. 11: "III - A análise comparativa de custos deverá considerar apenas as soluções técnica e funcionalmente viáveis, incluindo: ...”
No §1° do art. 11: "§ 1º As soluções identificadas no inciso II consideradas inviáveis deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade."
11.3 Portanto, essa análise não se aplica devido a existência de apenas uma solução viável no momento.
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12. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA |
12.1 A solução escolhida será a de ID 2, e conforme IN 94 SGD/ME, art. 11, inc.II, havendo uma necessidades similar em outro órgão, é possível indicar com segurança a aderência a Ata de Registro de Preços nº 40/2024 da Central de Compras (SEGES - ME), publicada no PNCP de 18/06/2024.
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13. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
13.1 O custo da contratação baseia-se na Ata de Registro de Preços nº 40/2024 - Pregão eletrônico nº 90001/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - UASG 201057:
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Grupo |
Item |
Objeto |
Unidade |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
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2 |
6 |
ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS – EDUCACIONAL NAMED LICENSE |
Licença Subscrição por 36 (trinta e seis) meses. |
40 |
R$ 6.400,00 |
R$ 256.000,00 |
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14. JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO |
14.1 A modalidade foi escolhida por dar continuidade ao modelo atualmente já implantado na UFCSPA, além de outras vantagens como foco na produtividade dos equipamentos, controle mais eficaz sobre a distribuição de licenças e pleno suporte técnico.
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15. JUSTIFICATIVA ECONÔMICA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO |
15.1 Economicamente, a compra conjunta dos sistemas se mostra mais favorável, pois as empresas oferecem preços diferenciados para compra fracionada de produtos. Ao utilizar as soluções já licitadas por SRP, obtém-se condições e padrões definidos pelo Órgão Central do SISP, o que é altamente favorável à Instituição.
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16. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO |
16.1 Pretendemos que esta nova contratação, atenderá as demandas da UFCSPA com as seguintes vantagens:
Tratar a descontinuidade do contrato em fase de finalização de licenciamento corporativo;
Obter melhor controle de licenciamento e atualização de versões;
Promover a continuidade dos serviços e licenciamento, face a alta relevância para Comunidade Universitária;
Melhorar experiência e satisfação dos usuários com o serviço;
Possibilitar o gerenciamento centralizado e acesso a relatórios detalhados para acompanhamento do contrato;
Garantir o suporte, manutenção contínua e disponibilidade dos softwares;
Reduzir investimentos para aquisição ou reaquisição direta de mesmos softwares, garantindo o princípio de economicidade;
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17. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS |
17.1 Deverá ser pactuado com o fornecedor da solução a instrução e treinamento técnico ao pessoal de operação (servidores usuários/fiscais do contrato) indicado pela UFCSPA, quando da disponibilização das licenças no portal de administração.
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18. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE |
18.1 Solução ID 2, por adesão a Ata de Registro de preços é viável. A solução de licenciamento educacional é amplamente utilizada na administração pública e privada. O gerenciamento centralizado, a redução de custos e um maior controle de gastos dos recursos públicos, utilizando-os de forma mais efetiva, são os principais fatores que justificam tal contratação e também, o atendimento à necessidade de Renovar/Contratar uma solução contínua de licenciamento, item elencado no PDTIC vigente.
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19. RESPONSÁVEIS |
19.1 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela PORTARIA PROPLAD UFCSPA Nº 28, DE 09 DE JULHO DE 2025 (ev.2227197).
19.2 Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC.
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Integrante Requisitante e Técnico |
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Elton Amaral Freire Matrícula/SIAPE: 183**** |
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Integrante Técnico |
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Andre Selbach Nasi Matrícula/SIAPE: 1****5 |
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20. APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE |
20.1 Aprovo este Estudo Técnico Preliminar e atesto sua conformidade às disposições da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
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Autoridade máxima de TIC |
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Roberto Rosa dos Santos Matrícula/SIAPE: 178**** |
| | Documento assinado eletronicamente por Elton Amaral Freire, Coordenador de Operações e Suporte de TIC, em 16/07/2025, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto Rosa dos Santos, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 16/07/2025, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por André Selbach Nasi, Programador Visual, em 16/07/2025, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JANINE DE KASSIA ROCHA BARGAS, Assessora Especial de Comunicação Social, em 25/07/2025, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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