NOTA TÉCNICA Nº 79/2025
Referência Processo Administrativo n°: 23103.000441/2025-15
Servidor: Elton Amaral Freire
Cargo: Coordenador de Operações e Suporte de TIC
Objeto: Justificativas para adesão à ata 40/2024 do MGI para contratação de 40 (quarenta) licenças do software Adobe Creative Cloud for Enterprise All Apps – Education Named License – VIP Enterprise Educacional – SKU 65276750BB0 para o atendimento das necessidades das unidades acadêmicas e administrativas da UFCSPA.
Serve a presente nota técnica para esclarecer que, diante da necessidade da Universidade de contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, para o atendimento das necessidades das unidades acadêmicas e administrativas e atendendo o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição, iniciou-se o presente com objetivo de realização de Pregão, nos termos da Lei no 14.133/2021. Porém, ao realizar consultas à atas de registro de preços, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para composição de preços para o então procedimento licitatório, identificou-se a Ata nº 40/2024, relativa ao Edital 4/2024, da CENTRAL DE COMPRAS - SEGES - ME (UASG 201057), do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Sendo assim, conforme consulta de preço de mercado, incluso no presente processo, verificou-se que os valores propostos são compatíveis com valores registrados por outros órgãos da administração pública, ficando demonstrada que a contratação através de adesão ao registro de preços é vantajosa para a Instituição, visto que se baseiam em processo já licitado.
Ademais, verificou-se que as especificações técnicas da pretendida contratação, estão de acordo com o discriminado na ata de registro de preços do órgão gerenciador. No entanto, observou-se que não há necessidade de adesão à totalidade dos itens que compõe o lote licitado, somente o Grupo 2, item 6, visto que os demais seriam despiciendos para o atendimento da demanda da Universidade, gerando perda de eficiência econômica e operacional neste momento, haja vista que no item 6 já está contemplado o atendimento das necessidades institucionais.
Justificamos, ainda, que a adesão a Ata de Registro de Preços cumpre os princípios da vantajosidade, economicidade, eficácia e eficiência, uma vez que com este procedimento, a UFCSPA contratada um serviço já aceito por outro Órgão Federal, promovendo celeridade e pronto atendimento à demanda dessa Instituição.
Diante do exposto, com fulcro no Art. 86, da Lei no 14.133/2021, após prévia consulta ao fornecedor, o modelo escolhido para a aquisição da solução em epígrafe, foi a adesão à já mencionada Ata no 40/2024, relativa ao Edital 4/2024, da CENTRAL DE COMPRAS - SEGES - ME (UASG 201057), do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), uma vez que este procedimento gerará economicidade e celeridade processual para a Universidade Federal de Ciências da Saúde.
Porto Alegre, 14 de julho de 2025
| | Documento assinado eletronicamente por Elton Amaral Freire, Coordenador de Operações e Suporte de TIC, em 14/07/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2230732 e o código CRC B50F5EA5. |