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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

Histórico de Revisões

 

Data

Versão

Descrição

Autor

07/01/2025

1.0

Primeira versão do documento

Elton Freire

 

2.0

 Revisão e assinatura

 

  

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD

 

INTRODUÇÃO

De acordo com o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, o   Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidência e detalha a necessidade de contratação

Adicionalmente, o art. 8º do Decreto nº 10.947, de 2022 e § 1º do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, especificam as informações mínimas requeridas ao preenchimento do DFD no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), as quais serão detalhadas nos tópicos a seguir.

 

1- INFORMAÇÕES GERAIS

1.1- Data prevista para conclusão do processo

A fim de evitar prejuízos ou descontinuidade na prestação dos serviços, a data pretendida para a conclusão da contratação é  01 de agosto de 2025.

 

1.2- Descrição sucinta do objeto

Contratação de licenciamento de softwares dentro da plataforma Creative Cloud, por subscrição, na modalidade de Licenciamento Educacional.

 

1.3- Grau de prioridade da compra ou da contratação

Prioridade Alta.

De acordo com art. 8º, inciso VI do Decreto nº 10.947, de 2022 e art. 10º, § 1º, alínea f da IN SGD/ME nº 94, de 2022), justifica-se a alta prioridade da presente contratação, visto a necessidade institucional de manutenção para o pleno funcionamento dos serviços de TI da Universidade.

 

 

2-  JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1-  Justificativa da necessidade da contratação

A UFCSPA historicamente utiliza softwares de design gráfico, como aplicações essenciais em diversos setores. O licenciamento vem sendo feito corporativamente por contratação aplicável a toda Instituição, no momento se faz necessário nova contratação devido ter findado sua vida útil, mas novamente o Licenciamento por Volume, é o meio pelo qual pode-se simplificar e padronizar licenciamento de software e serviços em nuvem dessa linha. Com tal contratação, se obtém acesso mais amplo a serviços de nuvem, habilidade de direcionar gastos com tecnologia de forma mais precisa e benefícios aprimorados com ferramentas e recursos para ajudar a gerenciar a instituição.

 

2.2-  Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda.

Conforme art. 8º, inciso VII do Decreto nº 10.947/2022 e art. 10º, § 1º, alínea g da IN SGD/ME nº 94/2022, não há vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução.

 

 

3-      MATERIAIS/SERVIÇOS

 

A estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, está de acordo com as orientações da Secretaria de Gestão e Inovação; (Orientação 35 da SEGES/ME) e Catálogo Unilateral de Produtos e Serviços (Adobe).

 

Código

CATMAT / CATSER

DESCRIÇÃO

CATMAT/CATSER

 Descrição do Produto

Modelo de Licenciamento

QTD

27502

Cessão Temporária de Direitos Sobre Programas de Computador Locação de Software

Adobe Creative Cloud for Enterprise All Apps. Education Named license – VIP Enterprise Educacional – SKU 65276750BB01

Subscrição 36 meses

80

27502

Cessão Temporária de Direitos Sobre Programas de Computador Locação de Software

Adobe Creative Cloud for Enterprise All Apps. HED Shared Device Education License Lab and Classroom – SKU 65297206BB01

Subscrição 36 meses

30

27502

Cessão Temporária de Direitos Sobre Programas de Computador Locação de Software

Adobe Stock SKU 65271958BB01

Subscrição 36 meses

10

 

 

 

4-      IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE E RESPONSÁVEIS

 

Área Requisitante (Unidade/Setor/Depto):

Coordenadoria de Operações e Suporte de TIC

Responsável(eis) pela demanda:

Nome: Elton Amaral Freire

SIAPE: 181XXXX

Cargo/Função: Coordenador de Operações e Suporte de TIC

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elton Amaral Freire, Coordenador de Operações e Suporte de TIC, em 01/07/2025, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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