DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Histórico de Revisões
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Data |
Versão |
Descrição |
Autor |
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07/01/2025 |
1.0 |
Primeira versão do documento |
Elton Freire |
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2.0 |
Revisão e assinatura |
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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD
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INTRODUÇÃO |
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De acordo com o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidência e detalha a necessidade de contratação Adicionalmente, o art. 8º do Decreto nº 10.947, de 2022 e § 1º do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, especificam as informações mínimas requeridas ao preenchimento do DFD no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), as quais serão detalhadas nos tópicos a seguir. |
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1- INFORMAÇÕES GERAIS |
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1.1- Data prevista para conclusão do processo A fim de evitar prejuízos ou descontinuidade na prestação dos serviços, a data pretendida para a conclusão da contratação é 01 de agosto de 2025.
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1.2- Descrição sucinta do objeto Contratação de licenciamento de softwares dentro da plataforma Creative Cloud, por subscrição, na modalidade de Licenciamento Educacional.
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1.3- Grau de prioridade da compra ou da contratação Prioridade Alta. De acordo com art. 8º, inciso VI do Decreto nº 10.947, de 2022 e art. 10º, § 1º, alínea f da IN SGD/ME nº 94, de 2022), justifica-se a alta prioridade da presente contratação, visto a necessidade institucional de manutenção para o pleno funcionamento dos serviços de TI da Universidade.
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2- JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
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2.1- Justificativa da necessidade da contratação A UFCSPA historicamente utiliza softwares de design gráfico, como aplicações essenciais em diversos setores. O licenciamento vem sendo feito corporativamente por contratação aplicável a toda Instituição, no momento se faz necessário nova contratação devido ter findado sua vida útil, mas novamente o Licenciamento por Volume, é o meio pelo qual pode-se simplificar e padronizar licenciamento de software e serviços em nuvem dessa linha. Com tal contratação, se obtém acesso mais amplo a serviços de nuvem, habilidade de direcionar gastos com tecnologia de forma mais precisa e benefícios aprimorados com ferramentas e recursos para ajudar a gerenciar a instituição.
2.2- Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda. Conforme art. 8º, inciso VII do Decreto nº 10.947/2022 e art. 10º, § 1º, alínea g da IN SGD/ME nº 94/2022, não há vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução.
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3- MATERIAIS/SERVIÇOS |
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A estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, está de acordo com as orientações da Secretaria de Gestão e Inovação; (Orientação 35 da SEGES/ME) e Catálogo Unilateral de Produtos e Serviços (Adobe).
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4- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE E RESPONSÁVEIS |
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Área Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Coordenadoria de Operações e Suporte de TIC |
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Responsável(eis) pela demanda: |
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Nome: Elton Amaral Freire |
SIAPE: 181XXXX |
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Cargo/Função: Coordenador de Operações e Suporte de TIC |
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| | Documento assinado eletronicamente por Elton Amaral Freire, Coordenador de Operações e Suporte de TIC, em 01/07/2025, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2091003 e o código CRC DB5058AD. |