Timbre

DESPACHO

Ao DCF,

 

Trata o referido processo de contratação da Fundatec para planejamento e execução de Concurso Público para TAE's da UFCSPA.

 

Conforme acordado entre as partes, para a mencionada contratação não houve dispêndio financeiro por parte da UFCSPA, visto se tratar de um serviço onde os recursos a serem utilizados para custear as despesas necessárias ao pagamento da contratada foram oriundas das inscrições pagas pelos candidatos do Concurso a ser realizado.

 

Dete modo, a Fundatec ficou responsável pela arrecadação dos valores das inscrições devendo compatibilizar a conta para conciliação diária dos pagamentos efetuados.

 

Caso a arrecadação fosse superior ao valor estabelecido para execução dos serviços (global + excedentes), seria repassado à UFCSPA o valor da diferença, em até 05 dias após homologação das inscrições, através de emissão de GRU pelo Departamento de Contabilidade e Finanças, após solicitação e ateste da fiscalização do contrato. 

 

O contrato sofreu aditamento, mas mesmo com o acréscimo de valor a arrecadação de manteve superior ao valor estabelecido para a execução do contrato.

 

Assim, nos termos da contratação realizada e, em conformidade com a memória de cálculo nos enviada pela Fundatec (Ev. 2286818), solicitamos ao DFC a emissão e juntada no processo de GRU, de modo que a Fundatec possa realizar o pagamemento e repassar para a UFCSPA o valor excedente à citada contratação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Karen Minato Eifler, Coordenadora da Divisão de Ingresso e Movimentação, em 12/09/2025, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cláudia Souza Vazquez, Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, em 12/09/2025, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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