Timbre

 

ADITIVO DE CONTRATO Nº 01/2025

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Alteração contratual: Acréscimo e/ou Supressão - Quantitativa e/ou Qualitativa
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALAGRE
Processo Administrativo n° 23103.004214/2025-69


TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS – FUNDATEC.

 

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, com sede na Rua Sarmento Leite, nº 245, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada pela Reitora JENIFER SAFFI, nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de março de 2025, publicado no DOU de 17 de março de 2025, portadora da Matrícula Funcional nº 1316..., doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.878.476/0001-08, sediada na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, na cidade de Porto Alegre/RS, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por CARLOS HENRIQUE DA CUNHA CASTRO, Presidente da Fundatec, conforme Ata nº 161 de eleição de membros da Diretoria Executiva registrada em 13/09/2021, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.004214/2025-69 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 118/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is):
1.1.1. Acréscimo consistente em R$ 10.993,00 (dez mil, novecentos e noventa e três reais), o que equivale a 23,10% (vinte e três vírgula dez por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.1.2. A disponibilização dos espaços para a realização das Provas Teórico-Objetivas (pessoal responsável pela abertura, estrutura adequada, higiene e limpeza, em conformidade com as medidas de prevenção sanitária) para 500 (quinhentos) candidatos ficará a cargo da UFCSPA, competindo à Fundatec, a locação/disponibilização de espaço físico para a realização das provas para os demais candidatos que ultrapassarem o número de 500 (quinhentos), bem como a disponibilização de responsável pela abertura, estrutura adequada, higiene e limpeza, em conformidade com as medidas de prevenção sanitária, do espaço locado/disponibilizado.


2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 58.587,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos e oitenta e sete reais), conforme tabela abaixo:

    ITEM                                                             ESPECIFICAÇÃO  CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
      1 Contratação de serviços de organização, planejamento e execução de concurso público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação do quadro de pessoal da UFCSPA, até 500 candidatos inscritos      10014            Serviço               1          R$ 58.587,00
      2 Valor unitário por candidato excedente a 500 inscritos      10014            Serviço                -          R$ 64,10


3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/unidade: 15270/154032;
II) Fonte de recursos: 1000;
III) Programa de trabalho: 12.364.5013.20RK.0043;
IV) Elemento de despesa: 3.3.90.39; e
V) Plano interno: M20RKG0100N; e
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.


4. CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS
4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de assinatura.


5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.


6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.


 


JENIFER SAFFI
Representante legal do CONTRATANTE



CARLOS HENRIQUE DA CUNHA CASTRO
Representante legal do CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS:


1. Ricardo Maurício
matricula SIAPE nº 4342..

2 Tiago Pitrez Falcão
Matrícula SIAPE nº 17715..
 

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique da Cunha Castro, Usuário Externo, em 10/09/2025, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 10/09/2025, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Testemunha, em 10/09/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Reitora, em 10/09/2025, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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