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NOTA TÉCNICA Nº 3​/2025

Referência Processo Administrativo n°: 23103.004214/2025-69

Servidor: Karen Minato Eifler e Ana Cláudia Souza Vazquez

Cargo: Assistente em Administração e Docente/Pró-Reitora de Gestão com Pessoas

Matrícula SIAPE: 1738703; 1774542

Objeto: Processo de contratação de serviços organização, planejamento e execução de Concurso Público de Servidores Técnico-Administrativos da UFCSPA, através de Dispensa de Licitação.

 

Em atenção aos termos do PARECER n. 1144/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (Ev. 2203220)  e do despacho de n. 2206314, exarado pelo DCC, serve a presente Nota para esclarecer o que segue em relação às recomendações propostas:

 

"71. A necessidade da contratação foi justificada, e foram estimados quantitativos para o serviço, no entanto, observo que a justificativa para a estimativa de quantitativos deve ser aperfeiçoada, pois as informações trazidas aos autos estão pouco detalhadas. Recomenda-se instruir o processo com manifestação técnica que esclareça a metodologia utilizada para a estimativa dos quantitativos a serem licitados, com a respectiva memória de cálculo e expressa menção aos documentos que a embasaram (ex.: histórico de outras contratações, relatórios, dados sobre a demanda interna, gráficos, séries históricas)."

R: A estimativa de 500 inscritos foi sugerida com base na densidade de inscrições observada no último certame realizado pela UFCSPA, além da comparação com concursos de cargos semelhantes. Para chegar e esse quantitativo, também foi considerada a execução de seleções com características e perfis similares, o que permitiu projetar a demanda com base em padrões recorrentes. Assim, a projeção foi construída a partir de parâmetros objetivos, buscando oferecer a melhor previsibilidade possível para fins de planejamento e contratação.

Registramos, contudo, que o quantitativo de 500 inscritos trata apenas de uma previsão, podendo esse número variar em função de diversos fatores externos, como o conteúdo e a abrangência do edital, o número de vagas ofertadas, a atratividade do cargo e o contexto socioeconômico no momento da publicação.

 

"99. Ressalte-se que é essencial, também, a declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, nos termos do art. 68, inciso VI da Lei nº 14.133, de 2021.

R: Foi juntada ao processo Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, nos termos do art. 68, inciso VI da Lei nº 14.133, de 2021 (Ev. 2211703).

 

 

 

Porto Alegre, 16 de junho de 2025


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cláudia Souza Vazquez, Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, em 16/06/2025, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Karen Minato Eifler, Coordenadora da Divisão de Ingresso e Movimentação, em 16/06/2025, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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